Assistência Especial Cláusulas Exemplificativas

Assistência Especial. São considerados Passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) pessoas portadoras de deficiência, idosos, gestantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, crianças desacompanhadas e pessoas com mobilidade reduzida, enfermos e menores.
Assistência Especial. 7.2.1 A aceitação para transporte de crianças não acompanhadas, pessoas com deficiência, mulheres grávidas, pessoas com doença ou outras pessoas que exigem assistência especial está sujeita a prévia combinação connosco. Se tais passageiros/as nos tiverem informado de quaisquer requisitos especiais aquando da emissão do/s seu/s Bilhete/s e tais requisitos tiverem sido aceites por nós, não lhes terá recusado transporte com base nas respetivas condições ou nos referidos requisitos especiais.
Assistência Especial. O passageiro receberá assistência especial da empresa aérea nas seguintes atividades: check-in e despacho de bagagem; deslocamento do balcão de check-in até a aeronave, passando pelos controles de fronteira e de segurança; embarque e desembarque da aeronave; acomodação no assento, incluindo o deslocamento dentro da aeronave; acomodação da bagagem de mão na aeronave; deslocamento desde a aeronave até a área de restituição de bagagem; recolhimento da bagagem despachada e acompanhamento nos controles de fronteira; saída da área de desembarque e acesso à área pública; condução às instalações sanitárias; prestação de assistência àqueles que utilizam cão-guia; transferência ou conexão entre voos e realização de demonstração individual quanto aos procedimentos de emergência, se solicitado.

Related to Assistência Especial

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.