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PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. As Empresas pagarão aos empregados que tenham pessoa com deficiência como dependente, a título de benefício social, sem natureza salarial, o valor mensal de R$ 836,88 (oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos) por dependente, conforme regulamento próprio.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. O Banco se compromete a alterar a nomenclatura para designar pessoas com deficiência em todos os acordos, normativos e documentos internos que tratem do tema, não usando mais "pessoa portadora de deficiência", nem "pessoa com necessidades especiais", “deficiente”, “excepcional” e afins, conforme Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - da ONU.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Não obstante a obrigação legal (Lei 7.853, de 24/10/89 e Decreto nº 5.296, de 02/12/04) das empresas contratarem empregados com deficiência, em razão dos Direitos Especiais de que são sujeitos estes empregados e das especificidades desta contratação, as partes signatárias se comprometem em dedicar esforços junto às instituições governamentais e privadas, responsáveis pela preparação e qualificação de profissionais, no sentido de elaborarem projetos específicos voltados à qualificação das pessoas com deficiência, preparando-as para o melhor acesso ao trabalho. As empresas comprometem-se a não fazer restrições para a admissão de pessoas com deficiência.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. A CONCESSIONÁRIA por acreditar na capacidade criativa, realizadora e transformadora do ser humano no trabalho em equipe, também como ferramenta apropriada de superação de desafios e limites, e visando à cidadania através da inclusão e da valorização da pessoa humana com a promoção do desenvolvimento profissional, estabelecerá no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do presente instrumento os estudos para a implantação de um Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência, adotando um conjunto de ações, a saber: a) Contratação e capacitação dos profissionais com deficiência, de forma a facilitar o ingresso do Empregado na CONCESSIONÁRIA, sua relação com a liderança e colegas de trabalho e o desempenho de suas atividades;
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Os empregadores se comprometem a possibilitar a admissão de empregados deficientes físicos de acordo com legislação vigente da CLT.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. As empresas do Sistema Eletrobras assegurarão o reembolso integral de to- das as despesas comprovadas, com o tratamento e assistência de seus (su- as) trabalhadores (as) e dependentes com deficiência, sem limite de idade, emancipados ou não e independente que tenha atividade remunerada, grau de escolaridade ou que sejam beneficiários do auxílio creche ou educação.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 9.1. Para as pessoas com deficiência e aquelas cujas medidas antropométricas não sejam atendidas pelas especificações deste Anexo, o mobiliário dos postos de trabalho deve ser adaptado para atender às suas necessidades, e devem estar disponíveis ajudas técnicas necessárias em seu respectivo posto de trabalho para facilitar sua integração ao trabalho, levando em consideração as repercussões sobre a saúde destes trabalhadores. 9.2. As condições de trabalho, incluindo o acesso às instalações, mobiliário, equipamentos, condições ambientais, organização do trabalho, capacitação, condições sanitárias, programas de prevenção e cuidados para segurança pessoal devem levar em conta as necessidades dos trabalhadores com deficiência.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Não obstante a obrigação legal das empresas contratarem mão-de-obra de pessoas com deficiência e em razão das dificuldades encontradas na contratação dessa mão-de-obra, as partes signatárias se comprometem em dedicar esforços junto às instituições governamentais e privadas, responsáveis pela preparação e qualificação de profissionais, no sentido de elaborarem projetos específicos voltados à qualificação das pessoas com deficiência, preparando-as para o mercado de trabalho.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Aplicação do índice inflacionário nos respectivos períodos acrescidos de 5% (cinco porcento) em cada período.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. O representante patronal compromete-se a criar um GT-Grupo de Trabalho, juntamente com o Sindicato profissional, para viabilizarem a aplicação e cumprimento da legislação em vigor nas empresas representadas.