Common use of ASSISTÊNCIA HOSPITALAR Clause in Contracts

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. 4.2.1. A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão na Unidade Hospitalar até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar, inclusive as relacionadas a todos os tipos de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME). 4.2.1.1. Será de inteira responsabilidade pelo PARCEIRO PRIVADO: o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS-SIGTAP ou outra tabela que vier a substituí-la. 4.2.1.2. Observado o disposto no parágrafo anterior, na hipótese do PARCEIRO PRIVADO ser demandado judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam na tabela SUS-SIGTAP, será regressivamente cobrado do PARCEIRO PRIVADO os valores correspondentes. 4.2.1.3. Fica assegurado ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de descontar das faturas devidas ao PARCEIRO PRIVADO, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação prévia ao PARCEIRO PRIVADO. 4.2.1.4. Quando o PARCEIRO PRIVADO fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito e que não estejam disponíveis na tabela do SUS- SIGTAP, o mesmo deverá informar o fato ao PARCEIRO PÚBLICO. 4.2.2. A internação do usuário dar-se-á no limite dos leitos contratados, garantindo as interconsultas de especialidades necessárias ao seu acompanhamento. 4.2.3. Esgotando-se todas as possibilidades internas de acomodação dos pacientes, a direção da Unidade deverá solicitar, via Núcleo Interno de Regulação (NIR), o remanejamento desses pacientes para outras unidades hospitalares. 4.2.4. No processo de hospitalização, estão incluídos, além da OPME: a) Assistência por equipe médica especializada.

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Samples: Termo De Transferência De Gestão, Contrato De Gestão, Termo De Transferência De Gestão

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. 4.2.1. A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão na Unidade Hospitalar até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar, inclusive as relacionadas a todos os tipos de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME). 4.2.1.1. Será de inteira responsabilidade pelo PARCEIRO PRIVADO: o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS-SIGTAP ou outra tabela que vier a substituí-la. 4.2.1.2. Observado o disposto no parágrafo anterior, na hipótese do PARCEIRO PRIVADO ser demandado judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam na tabela SUS-SIGTAP, será regressivamente cobrado do PARCEIRO PRIVADO os valores correspondentes. 4.2.1.3. Fica assegurado ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de descontar das faturas devidas ao PARCEIRO PRIVADO, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação prévia ao PARCEIRO PRIVADO. 4.2.1.4. Quando o PARCEIRO PRIVADO fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito e que não estejam disponíveis na tabela do SUS- SUS-SIGTAP, o mesmo deverá informar o fato ao PARCEIRO PÚBLICO. 4.2.2. A internação do usuário dar-se-á no limite dos leitos contratados, garantindo as interconsultas de especialidades necessárias ao seu acompanhamento. 4.2.3. Esgotando-se todas as possibilidades internas de acomodação dos pacientes, a direção da Unidade deverá solicitar, via Núcleo Interno de Regulação (NIR), o remanejamento desses pacientes para outras unidades hospitalares. 4.2.4. No processo de hospitalização, estão incluídos, além da OPME: a) Assistência por equipe médica especializada.

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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão, Contrato De Gestão

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. 4.2.1. A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão na Unidade Hospitalar até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar, inclusive as relacionadas a todos os tipos de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME). 4.2.1.1. Será de inteira responsabilidade pelo PARCEIRO PRIVADO: PRIVADO o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito prescritos e que não estejam disponíveis na tabela do SUS-SIGTAP ou outra tabela que vier a substituí-la. 4.2.1.2. Observado o disposto no parágrafo anterior, na hipótese do PARCEIRO PRIVADO ser demandado judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam na tabela SUS-SIGTAP, será regressivamente cobrado do PARCEIRO PRIVADO os valores correspondentes. 4.2.1.3. Fica assegurado ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de descontar das faturas devidas ao PARCEIRO PRIVADO, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação prévia ao PARCEIRO PRIVADO. 4.2.1.4. Quando o PARCEIRO PRIVADO fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito e que não estejam disponíveis na tabela do SUS- SUS-SIGTAP, o mesmo deverá informar o fato ao PARCEIRO PÚBLICO. 4.2.2. A internação do usuário dar-se-á no limite dos leitos contratados, garantindo as interconsultas de especialidades necessárias ao seu acompanhamento. 4.2.3. Esgotando-se todas as possibilidades internas de acomodação dos pacientes, a direção da Unidade deverá solicitar, via Núcleo Interno de Regulação (NIR), o remanejamento desses pacientes para outras unidades hospitalares. 4.2.4. No processo de hospitalização, estão incluídos, além da OPME: a) Assistência por equipe médica especializada.

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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. 4.2.1. A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão na Unidade Hospitalar até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar, inclusive as relacionadas a todos os tipos de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME). 4.2.1.1. Será de inteira responsabilidade pelo PARCEIRO PRIVADO: o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS-SIGTAP ou outra tabela que vier a substituí-la. 4.2.1.2. Observado o disposto no parágrafo anterior, na hipótese do PARCEIRO PRIVADO ser demandado judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam na tabela SUS-SIGTAP, será regressivamente cobrado do PARCEIRO PRIVADO os valores correspondentes. 4.2.1.3. Fica assegurado ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de descontar das faturas devidas ao PARCEIRO PRIVADO, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação prévia ao PARCEIRO PRIVADO. 4.2.1.4. Quando o PARCEIRO PRIVADO fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito e que não estejam disponíveis na tabela do SUS- SUS-SIGTAP, o mesmo deverá informar o fato ao PARCEIRO PÚBLICO. 4.2.2. A internação do usuário dar-se-á no limite dos leitos contratados, garantindo as interconsultas de especialidades necessárias ao seu acompanhamento. 4.2.3. Esgotando-se todas as possibilidades internas de acomodação dos pacientes, a direção da Unidade deverá solicitar, via Núcleo Interno de Regulação (NIR), o remanejamento desses pacientes para outras unidades hospitalares. 4.2.4. No processo de hospitalização, estão incluídos, além da OPME: a) Assistência por equipe médica especializada.

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Samples: Contract of Management, Contract of Management

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. 4.2.12.5.1. A assistência à saúde prestada CONTRATADA deverá manter o credenciamento dos prestadores de serviço oferecidos quando da apresentação da proposta e, caso aconteça a quebra do contrato entre a operadora e algum prestador, este deverá ser substituído por outro de mesmo porte. 2.5.1.1. Caso o beneficiário e/ou seus dependentes estejam internados e o descredenciamento ocorra por vontade do plano de saúde, não será permitida a sua transferência para outro prestador de serviço, ainda que de mesmo nível, até a alta hospitalar, sendo que a operadora arcará com todas as despesas decorrentes de tal internação. 2.5.1.2. No caso de substituição do estabelecimento hospitalar por infração às normas sanitárias em regime vigor, durante período de hospitalização compreenderá internação, não se aplica o conjunto disposto no item 2.5.2. Sem prejuízo do que estabelece o item 2.4.4 deste Termo de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão na Unidade Hospitalar até sua alta hospitalar pela patologia atendidaReferência, incluindo-se aí todos os atendimentos deverá a CONTRATADA assegurar, aos beneficiários, internações em hospitais gerais ou especializados e/ou clínicas gerais ou especializadas, de livre escolha do beneficiário, no rol da rede credenciada/referenciada ou fora dela, mediante reembolso, reconhecidas pelos órgãos competentes, com internação em apartamento individual, com banheiro privativo com cobertura de todas as despesas médicas, diárias, serviços dietéticos, taxas de internação e procedimentos de salas de cirurgia, inclusive para partos, berçários e serviços correlatos, gessos, oxigênios e medicamentos prescritos e ministrados no hospital e/ou clínica, honorários médicos, inclusive anestesias, serviços de enfermagem e exames necessários para obter ou completar o diagnóstico qualquer tipo desses atendimentos, sem limitação de prazo, valor e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar, inclusive as relacionadas a todos os tipos de Órteses, Próteses quantidade (mínimas e Materiais Especiais (OPMEmáximas). 4.2.1.12.5.2.1. Será Havendo disponibilidade de inteira responsabilidade pelo PARCEIRO PRIVADO: instalações, se o fornecimento paciente desejar internação em acomodação de materiaiscategoria superior à que está cadastrado, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que e/ou serviços extraordinários não estejam disponíveis na tabela do SUS-SIGTAP ou outra tabela especificadamente cobertos no contrato que vier a substituí-laser firmado em decorrência do presente Termo de Referência, o paciente deverá pagar os respectivos custos diretamente ao hospital, de acordo com as tabelas e normas do mesmo, inclusive diferença de honorários médicos. 4.2.1.22.5.2.2. Observado Inexistindo disponibilidade de instalações na acomodação contratada pelo beneficiário, o disposto no parágrafo anteriorônus adicional da internação em acomodação superior será da operadora. Nesse caso, se houver disponibilidade de instalações na hipótese acomodação contratada, em outro prestador de serviços integrante da rede credenciada, poderá a operadora remover o beneficiário, respeitadas suas condições clínicas e autorizada a sua remoção por parte do PARCEIRO PRIVADO ser demandado judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam na tabela SUS-SIGTAP, será regressivamente cobrado do PARCEIRO PRIVADO os valores correspondentesmédico assistente. O ônus da remoção também ficará a cargo da operadora. 4.2.1.32.5.3. Fica assegurado ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de descontar das faturas devidas ao PARCEIRO PRIVADOO atendimento na rede credenciada hospitalar deverá abranger, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação prévia ao PARCEIRO PRIVADO. 4.2.1.4. Quando o PARCEIRO PRIVADO fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito e que não estejam disponíveis na tabela do SUS- SIGTAP, o mesmo deverá informar o fato ao PARCEIRO PÚBLICO. 4.2.2. A internação do usuário dar-se-á no limite dos leitos contratados, garantindo as interconsultas de especialidades necessárias ao seu acompanhamento. 4.2.3. Esgotando-se todas as possibilidades internas de acomodação dos pacientes, a direção da Unidade deverá solicitar, via Núcleo Interno de Regulação (NIR), o remanejamento desses pacientes para outras unidades hospitalares. 4.2.4. No processo de hospitalização, estão incluídos, além da OPMEnecessariamente: a) Assistência por equipe médica especializada.Serviços médicos de todas as especialidades, quando disponíveis nas localidades constantes do subitem 2.3 deste Termo de Referência;

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Samples: Pregão Eletrônico

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. 4.2.12.3.1. A AA assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão na Unidade Hospitalar até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se incluindo­se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar, inclusive as relacionadas a todos os tipos de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME). 4.2.1.12.3.1.1. Será de inteira responsabilidade pelo PARCEIRO PRIVADO: o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses materiais e próteses medicamentos por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS-SIGTAP ou outra tabela que vier a substituí-laprescrito. 4.2.1.2. Observado o disposto no parágrafo anterior, na hipótese do PARCEIRO PRIVADO ser demandado judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam na tabela SUS-SIGTAP, será regressivamente cobrado do PARCEIRO PRIVADO os valores correspondentes. 4.2.1.3. Fica assegurado ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de descontar das faturas devidas ao PARCEIRO PRIVADO, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação prévia ao PARCEIRO PRIVADO. 4.2.1.4. Quando o PARCEIRO PRIVADO fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito e que não estejam disponíveis na tabela do SUS- SIGTAP, o mesmo deverá informar o fato ao PARCEIRO PÚBLICO. 4.2.2. A internação do usuário dar-se-á no limite dos leitos contratados, garantindo as interconsultas de especialidades necessárias ao seu acompanhamento. 4.2.3. Esgotando-se todas as possibilidades internas de acomodação dos pacientes, a direção da Unidade deverá solicitar, via Núcleo Interno de Regulação (NIR), o remanejamento desses pacientes para outras unidades hospitalares. 4.2.42.3.2. No processo de hospitalização, estão incluídos, além da OPME: a) Assistência por equipe médica especializada. b) Procedimentos e cuidados multiprofissionais necessários durante o processo de internação. c) Assistência farmacêutica e tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação. d) Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial. e) Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivou a internação do paciente e que podem ser necessários adicionalmente devido às condições especiais do paciente e/ou outras causas. f) Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação. g) Procedimentos e cuidados multiprofissionais necessários durante o processo de internação. h) Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico – SADT que sejam requeridos durante o processo de internação. i) Alimentação, incluída a assistência nutricional e alimentação enteral e parenteral. j) Assistência por equipe médica, equipe multiprofissional especializada, incluído médico diarista para cobertura horizontal (médico hospitalista). k) Material descartável necessário para os cuidados multiprofissionais e tratamentos. l) Acompanhante para os usuários idosos, crianças e gestantes (Lei nº 10.741 de 01/10/2003). m) Sangue e hemoderivados. n) Fornecimento de roupas hospitalares.

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Samples: Contratos De Gestão

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. 4.2.1. A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão na Unidade Hospitalar até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar, inclusive as relacionadas a todos os tipos de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME). 4.2.1.1. Será de inteira responsabilidade pelo PARCEIRO PRIVADO: o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS-SIGTAP ou outra tabela que vier a substituí-la. 4.2.1.2. Observado o disposto no parágrafo anterior, na hipótese do PARCEIRO PRIVADO ser demandado judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam na tabela SUS-SIGTAP, será regressivamente cobrado do PARCEIRO PRIVADO os valores correspondentes. 4.2.1.3. Fica assegurado ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de descontar das faturas devidas ao PARCEIRO PRIVADOPRIVADO , os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação prévia ao PARCEIRO PRIVADO. 4.2.1.4. Quando o PARCEIRO PRIVADO fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito e que não estejam disponíveis na tabela do SUS- SUS-SIGTAP, o mesmo deverá informar o fato ao PARCEIRO PÚBLICO. 4.2.2. A internação do usuário dar-se-á no limite dos leitos contratados, garantindo as interconsultas de especialidades necessárias ao seu acompanhamento. 4.2.3. Esgotando-se todas as possibilidades internas de acomodação dos pacientes, a direção da Unidade deverá solicitar, via Núcleo Interno de Regulação (NIR), o remanejamento desses pacientes para outras unidades hospitalares. 4.2.4. No processo de hospitalização, estão incluídos, além da OPME: a) Assistência por equipe médica especializada.

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Samples: Contrato De Gestão

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. 4.2.1. A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão na Unidade Hospitalar até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar, inclusive as relacionadas a todos os tipos de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME). 4.2.1.1. Será de inteira responsabilidade pelo PARCEIRO PRIVADO: o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS-SIGTAP ou outra tabela que vier a substituí-la. 4.2.1.2. Observado o disposto no parágrafo anterior, na hipótese do PARCEIRO PRIVADO ser demandado judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam na tabela SUS-SIGTAP, será regressivamente cobrado do PARCEIRO PRIVADO os valores correspondentes. 4.2.1.3. Fica assegurado ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de descontar das faturas devidas ao PARCEIRO PRIVADO, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação prévia ao PARCEIRO PRIVADO. 4.2.1.4. Quando o PARCEIRO PRIVADO fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito e que não estejam disponíveis na tabela do SUS- SIGTAP, o mesmo deverá informar o fato ao PARCEIRO PÚBLICO. 4.2.2. A internação do usuário dar-se-á no limite dos leitos contratados, garantindo as interconsultas de especialidades necessárias ao seu acompanhamento. 4.2.3. Esgotando-se todas as possibilidades internas de acomodação dos pacientes, a direção da Unidade deverá solicitar, via Núcleo Interno de Regulação (NIR), o remanejamento desses pacientes para outras unidades hospitalares. 4.2.4. No processo de hospitalização, estão incluídos, além da OPME: a) Assistência por equipe médica especializada.

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Samples: Contrato De Gestão

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. 4.2.1. A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão na Unidade Hospitalar até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar, inclusive as relacionadas a todos os tipos de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME). 4.2.1.1. Será de inteira responsabilidade pelo PARCEIRO PRIVADO: o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS-SIGTAP ou outra tabela que vier a substituí-la. 4.2.1.2. Observado o disposto no parágrafo anterior, na hipótese do PARCEIRO PRIVADO ser demandado judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam na tabela SUS-SIGTAP, será regressivamente cobrado do PARCEIRO PRIVADO os valores correspondentes. 4.2.1.3. Fica assegurado ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de descontar das faturas devidas ao PARCEIRO PRIVADO, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação prévia ao PARCEIRO PRIVADO. 4.2.1.4. Quando o PARCEIRO PRIVADO fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito e que não estejam disponíveis na tabela do SUS- SIGTAP, o mesmo deverá informar o fato ao PARCEIRO PÚBLICO. 4.2.2. A internação do usuário dar-se-á no limite dos leitos contratados, garantindo as interconsultas de especialidades necessárias ao seu acompanhamento. 4.2.3. Esgotando-se todas as possibilidades internas de acomodação dos pacientes, a direção da Unidade deverá solicitar, via Núcleo Interno de Regulação (NIR), o remanejamento desses pacientes para outras unidades hospitalares. 4.2.4. No processo de hospitalizaçãoHospitalização, estão incluídos, além da OPME: a) Assistência por equipe médica especializada; b) Procedimentos e cuidados multiprofissionais necessários durante o processo de internação; c) Assistência farmacêutica e tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação; d) Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial; e) Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivou a internação do paciente e que podem ser necessários adicionalmente devido às condições especiais do paciente e/ou outras causas; f) Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação; g) Procedimentos e cuidados multiprofissionais necessários durante o processo de internação; h) Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico – SADT que sejam requeridos durante o processo de internação; i) Alimentação, incluída a assistência nutricional e alimentação enteral e parenteral; j) Assistência por equipe médica, equipe multiprofissional especializada, incluído médico diarista para cobertura horizontal (médico hospitalista); k) Material descartável necessário para os cuidados multiprofissionais e tratamentos; l) Acompanhante para os usuários idosos, crianças e gestantes (Lei nº 10.741 de 01/10/2003); m) Sangue e hemoderivados; n) Fornecimento de roupas hospitalares.

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Samples: Termo De Referência

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. 4.2.1. A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão na Unidade Hospitalar até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar, inclusive as relacionadas a todos os tipos de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME). 4.2.1.1. Será de inteira responsabilidade pelo PARCEIRO PRIVADO: o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses materiais e próteses medicamentos por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS-SIGTAP ou outra tabela que vier a substituí-la. 4.2.1.2. Observado o disposto no parágrafo anteriorprescrito, na hipótese do PARCEIRO PRIVADO ser demandado judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiaisincluindo as órteses, medicamentos, órteses próteses e próteses que não estejam na tabela SUS-SIGTAP, será regressivamente cobrado do PARCEIRO PRIVADO os valores correspondentes. 4.2.1.3. Fica assegurado ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de descontar das faturas devidas ao PARCEIRO PRIVADO, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação prévia ao PARCEIRO PRIVADO. 4.2.1.4. Quando o PARCEIRO PRIVADO fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito e que não estejam disponíveis na tabela do SUS- SIGTAP, o mesmo deverá informar o fato ao PARCEIRO PÚBLICOmateriais especiais. 4.2.2. A internação do usuário dar-se-á no limite dos leitos contratados, garantindo as interconsultas de especialidades necessárias ao seu acompanhamento. 4.2.3. Esgotando-se todas as possibilidades internas de acomodação dos pacientes, a direção da Unidade deverá solicitar, via Núcleo Interno de Regulação (NIR), o remanejamento desses pacientes para outras unidades hospitalares. 4.2.4. No processo de hospitalizaçãoHospitalização, estão incluídos, além da OPME: a) Assistência por equipe médica especializada. b) Procedimentos e cuidados multiprofissionais necessários durante o processo de internação. c) Assistência farmacêutica e tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação. d) Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação. e) Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivou a internação do paciente e que podem ser necessários adicionalmente devido às condições especiais do paciente e/ou outras causas. f) Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de acordo com listagem do SUS – Sistema Único de Saúde. g) Procedimentos e cuidados multiprofissionais necessários durante o processo de internação, de acordo com listagem do SUS – Sistema Único de Saúde. h) Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico – SADT que sejam requeridos durante o processo de internação, de acordo com listagem do SUS – Sistema Único de Saúde. i) Alimentação, incluída a assistência nutricional e alimentação enteral e parenteral, de acordo com listagem do SUS – Sistema Único de Saúde. j) Assistência por equipe médica, equipe multiprofissional especializada, incluído médico diarista para cobertura horizontal no período diurno em todas as áreas de internação do hospital (médico hospitalista). k) Utilização de Centro Cirúrgico e procedimentos de anestesia. l) Material descartável necessário para os cuidados multiprofissionais e tratamentos. m) Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário, devido às condições especiais do paciente (as normas que dão direito à presença de acompanhante estão previstas na legislação que regulamenta o SUS). n) Diárias na UTI - Unidade de Terapia Intensiva, se necessário. o) Acompanhante para os usuários idosos, crianças e gestantes (Leis nº 10.741 de 01/10/2003 e nº 10.048, 08/11/2000). p) Sangue e hemoderivados. q) Fornecimento de roupas hospitalares. r) Procedimentos especiais para pacientes hospitalizados, como fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e outros que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do paciente, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade da instituição. s) Garantir a realização das cirurgias eletivas ou programadas e emergenciais, evitando cancelamentos administrativos (falta de pessoal, enxoval, material, medicamentos e outros) visando a segurança do paciente. t) Uso de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com efetiva comprovação da utilização das OPME. u) Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, de acordo com listagem do SUS - Sistema Único de Saúde, para acompanhamento das diversas patologias que possam vir a ser apresentadas pelos usuários atendidos nas 24h.

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Samples: Contratação De Organização Social Em Saúde

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. 4.2.1. A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão na Unidade Hospitalar até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar, inclusive as relacionadas a todos os tipos de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME). 4.2.1.1. Será de inteira responsabilidade pelo PARCEIRO PRIVADO: o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS-SIGTAP ou outra tabela que vier a substituí-la. 4.2.1.2. Observado o disposto no parágrafo anterior, na hipótese do PARCEIRO PRIVADO ser demandado judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam na tabela SUS-SIGTAP, será regressivamente cobrado do PARCEIRO PRIVADO os valores correspondentes. 4.2.1.3. Fica assegurado ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de descontar das faturas devidas ao PARCEIRO PRIVADO, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação prévia ao PARCEIRO PRIVADO. 4.2.1.4. Quando o PARCEIRO PRIVADO fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito e que não estejam disponíveis na tabela do SUS- SUS-SIGTAP, o mesmo deverá informar o fato ao PARCEIRO PÚBLICO. 4.2.2. A internação do usuário dar-se-á no limite dos leitos contratados, garantindo as interconsultas de especialidades necessárias ao seu acompanhamento. 4.2.3. Esgotando-se todas as possibilidades internas de acomodação dos pacientes, a direção da Unidade deverá solicitar, via Núcleo Interno de Regulação (NIR), o remanejamento desses pacientes para outras unidades hospitalares. 4.2.4. No processo de hospitalização, estão incluídos, além da OPME: a) Assistência por equipe médica especializada.

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Samples: Contrato De Gestão