ATIVIDADES REALIZADAS PELO HUGOL Cláusulas Exemplificativas

ATIVIDADES REALIZADAS PELO HUGOL. Hospital de assistência, ensino, pesquisa e extensão universitária, especializado em média e alta complexidade e urgência/emergência, clínica cirúrgica (Cirurgia geral, cirurgia pediátrica, cirurgia bucomaxilofacial, cirurgia torácica, cirurgia plástica para o centro de queimados, cirurgia neurológica, cirurgia vascular e ortopedia/traumatologia) e clínica médica (clínica geral, pediátrica, cardiologia, medicina intensiva, pediátrica para o centro de queimados, urologia, neurologia, nefrologia, hematologia, vascular) e clínica de queimados, regulados pelo Complexo Regulador Estadual. Uma referência para a região metropolitana de Goiânia e todo o Estado de Goiás, com funcionamento 24 horas por dia, e ininterruptamente.
ATIVIDADES REALIZADAS PELO HUGOL. O Hospital Estadual de Urgências da Região Noroeste de Goiânia Governador Otávio Lage de Siqueira HUGOL desenvolve durante todo o ano diversas ações sustentáveis e projetos socioambientais para o fortalecimento dos pilares da sustentabilidade. Dentre estas ações destacamos o projeto sustentável No mês de junho o HUGOL foi destaque no 2º Workshop PEED Ambiental da Universidade Federal de Goiás, realizado no dia 24, que contou com a participação de doutores palestrantes especializados em causas sustentáveis, sendo citado pela professora da XXX Xxxxxx Xxxxxx como um dos grandes parceiros da universidade no projeto Recoffee. “O HUGOL demonstra, no mês de comemoração ao meio ambiente, a sua responsabilidade socioambiental pautada na missão de contribuir com os pilares da sustentabilidade, destinando de forma consciente os seus resíduos produzidos”, relatou Xxxxx Xxxxx, biólogo da unidade. Ainda com foco na sustentabilidade, destacamos que no mês de junho foi iniciado o projeto Paperless, que tem como principal objetivo a geração de documentos digitais, eliminando assim a impressão de papel. Através do projeto supracitado serão implantados os sistemas de Recepção Digital e Same digital, que terão integração com o sistema MV Soul e MV Pep, ocasionando uma maior integração e eficiência nos processos. Assim, ações como essa contribuem para o alcance dos objetivos estratégicos da unidade de implantar a cultura digital e promover uma gestão sustentável, bem como colabora para que a unidade esteja cada vez mais próxima da certificação HIMSS (Healthcare Information and Management Systems Society). No dia 23 de junho o HUGOL ocorreu a confirmação da manutenção do certificado ONA 2 Acreditado Pleno pela Organização Nacional de Acreditação – ONA. Devido as medidas de enfrentamento da COVID-19, a visita foi realizada de forma remota pela Fundação Vanzolini, instituição Acreditadora (IAC) de referência Nacional, através utilizados carrinhos adaptados com tablets que realizaram videochamadas com os avaliadores, permitindo que eles se comunicassem com os colaboradores da unidade e pudessem se locomover para os locais que desejassem analisar. “Atuamos diuturnamente para que nosso programa de Gestão da Qualidade, o PEQui, seja assimilado e praticado por toda a equipe da unidade, fortalecendo e promulgando práticas que visam a excelência nos procedimentos da unidade e para a segurança de todos, colaboradores e usuários”, explicou a Gerente de Qualidade do HUGOL, Xxxxxx Xxxxxx. D...
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  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Realizar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem de acordo com o Decreto nº 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Desempenhar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem no cuidado ao paciente pediátrico criticamente enfermo. Prestar assistência de enfermagem, atuando sob supervisão de enfermeiro. Organizar o ambiente de trabalho. Receber o plantão do técnico de enfermagem. Dar continuidade ao plantão, comunicando as condições do paciente ao enfermeiro supervisor. Comunicar as informações referentes ao plantão para o técnico de enfermagem do plantão subseqüente. Trabalhar em conformidade às boas práticas e às normas e procedimentos de biossegurança nos serviços de saúde. Realizar registros e elaborar relatórios. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Participar do gerenciamento e organização dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de enfermagem. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para LOCAÇÃO DE PERFURADOR ÓSSEO PNEUMÁTICO, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Conectividade 3. IPMI: 1 (uma) interface dedicada de 1GbE;

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam: