DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS. Define-se a prestação de serviços de apoio, por meio de equipes, para remoções de volumes e detritos de qualquer espécie, provenientes de desocupações em logradouros de interesse público para intervenção e reurbanização, incluindo a remoção de barracos, madeiras, barracas e seus acessórios, móveis, entre outros objetos deixados irregularmente em espaços de interesse público, por motivos de reintegração do espaço público, bem como atividades no intuito de impedir a reiteração da ocupação irregular, desfazimento de construções irregulares e/ou demolição. Desfazimento de construções irregulares de alvenaria e madeira; Remoção de cercas e demarcações de áreas; Remoção de materiais de construção, entulhos, restos de construções e grandes objetos, inclusive infraestrutura, colocados, assentados ou construídos irregularmente em áreas de proteção ambiental, margens de córregos e rios, localizadas em vias, logradouros públicos, áreas estaduais e imóveis públicos e privados, com a utilização de equipamentos manuais, mecânicos e/ou hidráulicos e reposição do solo no local; Remoção do material excedente e restos de entulho. A utilização da motosserra ficará restrita ao corte de madeiras de maior porte provenientes das demolições. Seu uso ficará a critério da fiscalização que deverá avisar a empresa com antecedência de 24 horas da necessidade da utilização do equipamento. O transporte para os locais definidos pela CONTRATANTE será executado com o devido cuidado para não permitir que o material transportado seja lançado, por desprendimento do interior do basculante, no leito das vias que irão constituir o itinerário para a descarga do material. A altura do material transportado, não poderá ultrapassar a altura útil do basculante. O material, ao ser transportado, deverá, obrigatoriamente, estar coberto com lona apropriada. Todo uniforme, pessoal, equipamentos, ferramentas, veículos, maquinários, EPI’s, EPC's, e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 01 (uma) equipe/dia para a perfeita execução dos serviços de apoio para remoções de volumes e detritos de qualquer espécie, desfazimento de construções irregulares e/ou demolição, sendo cada equipe composta por: 01(um) encarregado técnico (técnico de 2º grau na modalidade de edificações/construção civil); 07 (sete) serventes; 01 (Eletricista); 01 (Encanador); Veículos e equipamentos (incluindo motoristas e combustível): 01 (um) caminhão carroceria com guindas...
DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS. Define-se por serviços o conjunto de atividades compreendidas no recolhimento de resíduos, envolvendo:
DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS. Caberá especificamente a empresa contratada executar os seguintes serviços: • Apoio Técnico à Gestão e Coordenação Geral - PRODUTO P1; e • Apoio na Supervisão / Fiscalização de Obras - PRODUTO P2. Apoio Técnico à Gestão e Coordenação Geral - PRODUTO P1; As atividades relacionadas com o apoio técnico a SEMOBI referem-se a um conjunto de ações relacionadas com: • Análises sobre questões de desenvolvimento das obras como pendências, envolvimento de terceiros, interferências com as diversas concessionárias etc.; • Apoio nas eventuais avaliações sobre questões técnicas relacionadas com as obras e soluções de projeto; • Apoio nos procedimentos de análise de pleitos relacionados a aditivos contratuais forçados por imprevistos e/ou omissões; • Apoio nos procedimentos de análise das eventuais alterações de soluções construtivas aprovadas, motivadas por questões e/ou problemas técnicos e/ou operacionais;
DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.2.1. A prestação dos serviços que constituem o objeto deste Contrato deverá ser executada em conformidade com a Proposta apresentada pela Contratada, atendidas todas as especificações técnicas aplicáveis.
DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1.- A coleta e transporte dos resíduos sólidos urbanos consiste no serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos , os quais são classificados em, domiciliares ou residenciais, comerciais, industriais inertes ou comuns.
DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. Transbordo de resíduos sólidos urbanos
DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.1 Para os fins deste edital, define-se como destinação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais o conjunto de atividades envolvendo o transporte dos resíduos e aterro dos resíduos de forma ambiental.
DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.2.1 Resíduos Domiciliares: Todos os resíduos que sejam classe 2 ou inertes, conforme definido pela Norma NBR - 10004 da ABNT e demais Resoluções, Portarias, Leis Federais e Estaduais;
DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação dos serviços que constituem o objeto deste Contrato deverá ser executada em conformidade com a Proposta apresentada pela Contratada, atendidas todas as especificações técnicas aplicáveis. Os serviços serão executados conforme Memorial Descritivo (XXXXX X), parte integrante deste, independente de transcrição. A Contratada tem a obrigação de manter no local da apresentação de serviços à disposição da fiscalização e sob guarda de seu preposto, os seguintes documentos, devidamente atualizados:
DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS. 1 Lei Fed. Nº 12.305/2010 – Art. 13º, Inciso I – Quanto a origem: a) Resíduos Domiciliares – os originários de atividades domésticas em residências urbanas. A definição dos serviços a serem executados pela contratada, a partir da data definida pela Ordem de Serviço, obedecendo obrigatoriamente o Plano de Trabalho aprovado por este Consórcio, estão ordenados em: