Segurança do Paciente Cláusulas Exemplificativas

Segurança do Paciente. 1.2.1. Taxa de Infecção Hospitalar Meta Almejada: <= 3,50 % Meta Aceitável: <= 4,50 % Prazo: Pontuação: 10 Fonte: Numerador: Dados infecção CCIH Denominador: Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) -Tabela RD – AIH Fórmula: (Número de episódios de infecção hospitalar)/Número total de saídas)x100
Segurança do Paciente. A Segurança do Paciente é um dos seis atributos da qualidade do cuidado e tem adquirido, em todo o mundo, grande importância para os pacientes, famílias, gestores e profissionais de saúde comprometidos em oferecer uma assistência mais segura. Segundo a RDC n° 36/2013, o NSP-Núcleo de Segurança do Paciente é “a instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente”, consistindo em um componente extremamente importante na busca pela qualidade das atividades desenvolvidas nos serviços de saúde. O HCB constituiu seu NSP no ano de 2013 e adota os seguintes princípios e diretrizes: A melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde; A disseminação sistemática da cultura de segurança; A articulação e a integração dos processos de gestão de risco; A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde dentro de seu âmbito de atuação.
Segurança do Paciente. Durante a vigência do contrato, se o Terceiro, ou um dos seus subcontratados, tiver conhecimento de Informações de Segurança Humana (HSI), incluindo Eventos Adversos (“AE”) (referidos coletivamente por HSI/AE) (se as informações estiverem relacionadas com o Produto GSK por referência ao seu nome genérico ou por referência à sua marca comercial), tem de transmitir as mesmas à GSK.
Segurança do Paciente. TAXAS DE INFECÇÃO HOSPITALAR Apresentar Taxa Global de Infecção Hospitalar ≤ 7% SGH 1) (Nº de infecções hospitalares/total saídas) x 100 0,25

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  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • CARÊNCIA 9.1. O período de Carência poderá ser estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência da Apólice e será contado a partir do início de vigência individual.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.