ASSISTÊNCIA JURÍDICA. As empresas se obrigam a prestar assistência jurídica, sem qualquer ônus aos empregados, quando estes em defesa do patrimônio da empresa, durante a jornada de trabalho, venham a cometer atos que impliquem em demandas judiciais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ASSISTÊNCIA JURÍDICA. As empresas se obrigam a prestar assistência jurídica, sem qualquer ônus ônus, aos empregadosvigias, porteiros ou guardiões, quando estes em defesa do patrimônio da empresa, durante a jornada de trabalho, venham a cometer atos que impliquem em demandas processos judiciais.
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