Common use of ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR - EMPREGADO DESPEDIDO Clause in Contracts

ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR - EMPREGADO DESPEDIDO. O empregado dispensado sem justa causa, a partir de 1º.09.2018, poderá usufruir dos convênios de assistência médica e hospitalar contratados pelo banco, pelos períodos abaixo especificados, contados do último dia de trabalho efetivo e determinados conforme tempo de casa, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, respeitadas as situações mais favoráveis.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR - EMPREGADO DESPEDIDO. O empregado dispensado sem justa causa, a partir de 1º.09.20181º.09.2012, poderá usufruir dos convênios de assistência médica e hospitalar contratados pelo banco, pelos períodos abaixo especificados, contados do último dia de trabalho efetivo e determinados conforme tempo de casa, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, respeitadas as situações mais favoráveis.

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Samples: Collective Bargaining Agreement

ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR - EMPREGADO DESPEDIDO. O empregado dispensado sem justa causa, a partir de 1º.09.20181º.09.2014, poderá usufruir dos convênios de assistência médica e hospitalar contratados pelo banco, pelos períodos abaixo especificados, contados do último dia de trabalho efetivo e determinados conforme tempo de casa, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, respeitadas as situações mais favoráveis.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR - EMPREGADO DESPEDIDO. O empregado dispensado sem justa causa, causa a partir de 1º.09.2018, 01.05.2004 poderá usufruir dos convênios de assistência médica e médica, hospitalar contratados pelo banco, pela empresa pelos períodos abaixo especificados, contados do último dia de trabalho efetivo efetivo, e determinados conforme tempo de casa, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, respeitadas as situações mais favoráveis.

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Samples: Collective Labor Agreement

ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR - EMPREGADO DESPEDIDO. O empregado dispensado sem justa causa, a partir de 1º.09.20181º.09.2020, poderá usufruir dos convênios de assistência médica e hospitalar contratados pelo banco, pelos períodos abaixo especificados, contados do último dia de trabalho efetivo e determinados conforme tempo de casa, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, respeitadas as situações mais favoráveis.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR - EMPREGADO DESPEDIDO. O empregado dispensado sem justa causa, a partir de 1º.09.20181º.09.2015, poderá usufruir dos convênios de assistência médica e hospitalar contratados pelo banco, pelos períodos abaixo especificados, contados do último dia de trabalho efetivo e determinados conforme tempo de casa, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, respeitadas as situações mais favoráveis.

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Samples: Collective Bargaining Agreement

ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR - EMPREGADO DESPEDIDO. O empregado dispensado sem justa causa, a partir de 1º.09.20181º.09.2016, poderá usufruir dos convênios de assistência médica e hospitalar contratados pelo banco, pelos períodos abaixo especificados, contados do último dia de trabalho efetivo e determinados conforme tempo de casa, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, respeitadas as situações mais favoráveis.

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Samples: Collective Bargaining Agreement

ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR - EMPREGADO DESPEDIDO. O empregado dispensado sem justa causa, a partir de 1º.09.20181º.09.2022, poderá usufruir dos convênios de assistência médica e hospitalar contratados pelo banco, pelos períodos abaixo especificados, contados do último dia de trabalho efetivo e determinados conforme tempo de casa, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, respeitadas as situações mais favoráveis.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR - EMPREGADO DESPEDIDO. O empregado dispensado sem justa causa, a partir de 1º.09.20181º.09.2008, poderá usufruir dos convênios de assistência médica e hospitalar contratados pelo banco, pelos períodos abaixo especificados, contados do último dia de trabalho efetivo e determinados conforme tempo de casa, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, respeitadas as situações mais favoráveis.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR - EMPREGADO DESPEDIDO. O empregado dispensado sem justa causa, a partir de 1º.09.20181º.09.2001, poderá usufruir dos convênios de assistência médica e hospitalar contratados pelo banco, pelos períodos abaixo especificados, contados do último dia de trabalho efetivo e determinados conforme tempo de casa, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, respeitadas as situações mais favoráveis.

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Samples: Convenção Coletiva