Atividades Operacionais Relacionadas aos Reservatórios Cláusulas Exemplificativas

Atividades Operacionais Relacionadas aos Reservatórios. Os reservatórios devem ser estanque e protegidos com estrutura adequada para evitar contaminação da água tratada e serem dotados de: tubo de ventilação, impermeabilização, cobertura, sistema de drenagem, abertura para limpeza, registro de descarga, extravasor, macromedidor e indicador de nível. Se o abastecimento do reservatório é realizado por uma adutora de água tratada, por gravidade, proveniente de uma estação de tratamento, o nível máximo do reservatório é controlado pela própria estação; se o abastecimento é feito por uma adutora de água tratada, por recalque, o nível máximo é controlado pela estação elevatória que o abastece. Assim, as operações rotineiras são limitadas a inspeções regulares para verificar a segurança e a integridade da unidade, bem como o estado das estruturas de concreto e metálicas, além de verificar possíveis vazamentos nos drenos do reservatório. Para garantir essas condições, a CONCESSIONÁRIA deve realizar as seguintes ações mínimas: a. Verificação do sistema de automação, se existir; b. Manutenção preventiva de conexões, válvulas, registros, indicadores de nível e demais equipamentos da estrutura; c. Realização periódica de inspeções para assegurar a estanqueidade e controlar possíveis perdas. Visto as ações que devem ser praticadas, é dever da CONCESSIONÁRIA realizar procedimentos de limpeza e desinfecção, especialmente durante períodos de menor consumo de água, atendendo à determinação da ANVISA que rege sobre a limpeza de caixa d’água pela Portaria de Consolidação nº 5 DE 28/09/2017. Por fim, por representarem unidades essenciais na manutenção da qualidade e continuidade da água em um sistema de abastecimento, os centros de reservação devem ser devidamente protegidos contra acessos não autorizados.

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