SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA) Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA). As ações para emergências e contingências devem ser previstas no PMSB – Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme determinado na Lei Federal nº 11.445/2007. Os prestadores de serviços públicos de saneamento básico devem estar atentos ao planejamento dessas ações para reduzir os impactos das situações emergenciais ou de contingências a que pudessem estar sujeitas as instalações de seus sistemas e, por consequência, a qualidade dos serviços. As situações de emergências são, em geral, acidentes nos sistemas de previsibilidade incerta ou ainda situações de vandalismo, que exigem ações corretivas de rápido encaminhamento. Já as de contingência são eventualidades que podem ser minimizadas mediante um planejamento preventivo de ações vinculadas à manutenção constante e à proteção de equipamentos. As atividades antrópicas podem gerar impacto no sistema de abastecimento de água, como exemplo, ações de terraplanagem geram o desmatamento, movimentação de terra, possíveis deslizamentos, assoreamento de mananciais situados nos fundos de vale, posicionados a jusante do local da obra. As consequências desses impactos podem gerar efeitos desastrosos no abastecimento de água devido alteração no volume de água, que pode ser reduzido drasticamente. São diversas as situações onde a quantidade e a qualidade da água para abastecimento acaba por ser comprometida.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA). Um sistema de abastecimento de água deve ser capaz de captar, tratar, armazenar e distribuir água potável para suprir as necessidades de uma determinada área geográfica, comunidade ou população. O sistema de abastecimento é essencial para prover água segura e de qualidade para o consumo humano, uso industrial, irrigação agrícola e outros fins. As estruturas que minimamente compõem esse sistema são: captação, tratamento, reservação e distribuição. A captação superficial, comumente conhecida como o sistema convencional padrão de abastecimento de água, é composta por várias unidades principais. Estas incluem a captação da água da superfície, o transporte (adução), a estação de tratamento, reservatórios, redes de distribuição e as ligações domiciliares. A etapa de adução pode ser subdividida em adução de água bruta e adução de água tratada. Dependendo das características topográficas locais, podem ser necessárias estações elevatórias ou de recalque para bombear a água. Já no caso de captação subterrânea, a captação é feita por poços, e o processo de tratamento é geralmente limitado à desinfecção e fluoretação da água e diretamente ligada aos reservatórios e redes de distribuição. Para cada uma dessas unidades são realizadas diferentes rotinas operacionais, as quais devem ser detalhadas pela CONCESSIONÁRIA nos Manuais de Operação e Manutenção, os manuais devem ser específicos e direcionados para cada uma das unidades operacionais existentes. Os sistemas de abastecimento operam de forma contínua e exigem manutenção regular para assegurar seu funcionamento eficiente e a qualidade da água distribuída. É fundamental contar com uma equipe técnica qualificada para operar, monitorar e fazer a manutenção preventiva e corretiva dos componentes do sistema.

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  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).