Common use of ATRASO Clause in Contracts

ATRASO. Vc estará em atraso quando não pagar a fatura até a data de vencimento ou pagar um valor menor que o valor do pagamento mínimo (para Crédito Rotativo ou Entrada para Financiamento). a) Quando vc estiver em atraso, serão cobrados: juros previstos no campo “Juros Máximos do Contrato” da sua fatura + juros moratórios de 1% ao mês + impostos (IOF) + multa de 2%. Se vc tiver contratado parcelamentos para pagar a sua fatura através dos campos, serão cobrados sobre o valor da parcela os juros daquela operação + juros moratórios de 1% ao mês + impostos (IOF) + multa de 2%. b) Os juros e impostos serão cobrados diariamente, de forma acumulada, sobre o saldo não pago da fatura desde a data do vencimento. Para sair da situação de atraso, vc deve pagar o valor total da sua fatura ou fazer o pagamento mínimo até 05 (cinco) dias antes do fechamento da próxima fatura ou ainda qualquer outra forma de parcelamento ou renegociação ofertada pelo Emissor. c) A multa de 2% (dois por cento) e os juros serão lançados na próxima fatura, calculados desde a data de vencimento da fatura não paga até a data em que vc fizer um pagamento para sair do atraso, ou até a data do vencimento da próxima fatura, se vc não realizar o pagamento total até a data de fechamento da próxima fatura. Pagamentos efetuados após a data do fechamento da próxima fatura serão lançados como crédito na próxima fatura. d) Se for pagar sua fatura em atraso, vc precisa consultar o valor atualizado do saldo devedor na data do pagamento pela Central de Atendimento. Se não pagar o saldo devedor atualizado, continuarão sendo cobrados juros sobre a diferença. e) Quando vc estiver em atraso no pagamento, seu cartão pode ser bloqueado ou cancelado e o seu nome pode ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. f) Após a comprovação de pagamento do débito em atraso, entraremos em contato com os órgãos de proteção de crédito para cancelar os registros nos seus cadastros. g) Se precisarmos cobrar os valores em atraso, vamos repassar pra vc todas as despesas decorrentes da cobrança judicial ou extrajudicial, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, ligação telefônica, envio de SMS, inclusão de seus dados nos cadastros de proteção ao crédito e em sistemas de proteção das Bandeiras. Vc poderá consultar os valores das despesas de cobrança no nosso site. Vc também poderá nos cobrar o reembolso das despesas com a cobrança de qualquer obrigação nossa que não seja pontualmente cumprida. h) Se vc for titular de conta em qualquer empresa do Grupo Itaú Unibanco e sua fatura estiver em atraso, vc autoriza que seja debitado de sua(s) conta(s) o valor do pagamento mínimo ou do pagamento mínimo equivalente a Entrada para Financiamento, conforme o caso, para evitar o acúmulo dos juros de atraso e impostos. Esta autorização tem prazo indeterminado e pode ser cancelada a qualquer momento pelos canais disponibilizados pelo Emissor. Se vc contratar o seu cartão a partir do dia 04/11/2020, quando realizar o desbloqueio, vc será informado sobre quais contas poderão ser debitadas. i) Se o seu cartão for cancelado por conta de atraso no pagamento da Fatura, vc autoriza que o Emissor realize tentativas de débitos em sua(s) conta(s) mantida(s) por vc em qualquer empresa do Grupo Itaú Unibanco até que o saldo devedor do seu cartão seja integralmente quitado. Para esta mesma hipótese, caso não haja valor disponível em conta, vc autoriza o resgate de aplicações financeiras mantidas junto ao Grupo Itaú Unibanco para a quitação integral ou parcial do saldo devedor do seu cartão. Os valores resgatados serão creditados na conta mantida por vc em qualquer empresa do Grupo e será utilizado para quitar a sua dívida relacionada a este Contrato conforme sua autorização. Esta autorização tem prazo indeterminado e pode ser cancelada a qualquer momento pelos canais disponibilizados pelo Emissor.

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Samples: Contrato De Cartão De Crédito, Contrato De Cartão De Crédito

ATRASO. Vc estará em atraso quando não pagar a fatura até a data de vencimento ou pagar um valor menor que o valor do pagamento mínimo (para Crédito Rotativo ou Entrada para Financiamento). a) Quando vc estiver em atraso, serão cobrados: juros previstos no campo "Juros Máximos do Contrato” atraso " da sua fatura + juros moratórios de mora de 1% ao mês + impostos (IOF) + multa de 2%. Se vc tiver contratado parcelamentos algum parcelamento para pagar a sua fatura através dos camposfatura, com data de entrada posterior ao vencimento de sua fatura, serão cobrados sobre o valor saldo devedor da parcela fatura os juros daquela operação + juros moratórios de mora de 1% ao mês + impostos (IOF) + multa de 2%% durante o período de atraso. b) Os juros e impostos serão cobrados diariamente, de forma acumuladacapitalizada, sobre o saldo não pago da fatura vigente desde a data do vencimento. Para sair da situação de atraso, vc deve pagar o valor total da sua fatura ou fazer o pagamento mínimo até 05 (cinco) dias antes do fechamento da próxima fatura ou ainda qualquer outra forma de parcelamento ou renegociação ofertada pelo EmissorPagamento Mínimo. c) A multa de 2% (dois por cento) e os juros serão lançados na no fechamento da próxima fatura, calculados desde a data de vencimento da fatura não paga até a data em que vc fizer um pagamento para sair do atraso, ou até a data do vencimento da próxima fatura, se vc não realizar o pagamento total até a data de fechamento da próxima fatura. que ocorrer primeiro. d) Pagamentos efetuados após a data do fechamento de corte da próxima fatura serão lançados como crédito na próxima fatura. d) Se for pagar sua fatura em atraso, vc precisa consultar o valor atualizado do saldo devedor na data do pagamento pela Central de Atendimento. Se não pagar o saldo devedor atualizado, continuarão sendo cobrados juros sobre a diferença. e) Quando vc estiver em atraso no pagamento, seu cartão pode ser bloqueado ou cancelado e o seu nome pode ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. f) Após a comprovação de pagamento do débito em atraso, entraremos a gente vai entrar em contato com os órgãos de proteção de crédito para cancelar os registros nos seus cadastros. g) Se precisarmos a gente precisar cobrar os valores em atraso, vamos repassar pra vc todas as despesas decorrentes da cobrança judicial ou extrajudicial, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, ligação telefônica, envio de SMS, SMS e inclusão de seus dados nos cadastros de proteção ao crédito e em sistemas de proteção das Bandeirascrédito. Vc poderá consultar os valores das despesas de cobrança no nosso sitesite do Emissor. Vc também poderá nos cobrar o reembolso das despesas com a cobrança de qualquer obrigação nossa que não seja pontualmente cumprida. h) Se vc for titular de conta em qualquer empresa do Grupo Itaú Unibanco e sua fatura estiver em atraso, vc autoriza que seja debitado de sua(s) conta(s) o valor do pagamento mínimo ou do pagamento mínimo equivalente a Entrada para Financiamento, conforme o caso, para evitar o acúmulo dos juros de atraso e impostos. Esta autorização tem prazo indeterminado e pode ser cancelada a qualquer momento pelos canais disponibilizados pelo Emissor. Se vc contratar o seu cartão a partir do dia 04/11/2020, quando realizar o desbloqueio, vc será informado sobre quais contas poderão ser debitadas. i) Se o seu cartão for cancelado por conta de atraso no pagamento da Fatura, vc autoriza que o Emissor realize tentativas de débitos em sua(s) conta(s) mantida(s) por vc em qualquer empresa do Grupo Itaú Unibanco até que o saldo devedor do seu cartão seja integralmente quitado. Para esta mesma hipótese, caso não haja valor disponível em conta, vc autoriza o resgate de aplicações financeiras mantidas junto ao Grupo Itaú Unibanco para a quitação integral ou parcial do saldo devedor do seu cartão. Os valores resgatados serão creditados na conta mantida por vc em qualquer empresa do Grupo e será utilizado para quitar a sua dívida relacionada a este Contrato conforme sua autorização. Esta autorização tem prazo indeterminado e pode ser cancelada a qualquer momento pelos canais disponibilizados pelo Emissor.

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Samples: Contrato De Cartão De Crédito

ATRASO. Vc estará em atraso quando não pagar a fatura até a data de vencimento ou pagar um valor menor que o valor do pagamento mínimo (para Crédito Rotativo ou Entrada para Financiamento). a) Quando vc estiver em atraso, serão cobrados: juros previstos no campo “Juros Máximos do Contrato” da sua fatura + juros moratórios de 1% ao mês + impostos (IOF) + multa de 2%. Se vc tiver contratado parcelamentos para pagar a sua fatura através dos campos, serão cobrados sobre o valor da parcela os juros daquela operação + juros moratórios de 1% ao mês + impostos (IOF) + multa de 2%. b) Os juros e impostos serão cobrados diariamente, de forma acumulada, sobre o saldo não pago da fatura desde a data do vencimento. Para sair da situação de atraso, vc deve pagar o valor total da sua fatura ou fazer o pagamento mínimo até 05 (cinco) dias antes do fechamento da próxima fatura fatura, ou ainda qualquer outra forma de parcelamento ou renegociação ofertada pelo Emissor. c) A multa de 2% (dois por cento) e os juros serão lançados na próxima fatura, calculados desde a data de vencimento da fatura não paga até a data em que vc fizer um pagamento para sair do atraso, ou até a data do vencimento da próxima fatura, se vc não realizar o pagamento total até a data de fechamento da próxima fatura. Pagamentos efetuados após a data do fechamento da próxima fatura serão lançados como crédito na próxima fatura. d) Se for pagar sua fatura em atraso, vc precisa consultar o valor atualizado do saldo devedor na data do pagamento pela Central de Atendimento. Se não pagar o saldo devedor atualizado, continuarão sendo cobrados juros sobre a diferença. e) Quando vc estiver em atraso no pagamento, seu cartão pode ser bloqueado ou cancelado e o seu nome pode ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. f) Após a comprovação de pagamento do débito em atraso, entraremos em contato com os órgãos de proteção de crédito para cancelar os registros nos seus cadastros. g) Se precisarmos cobrar os valores em atraso, vamos repassar pra vc todas as despesas decorrentes da cobrança judicial ou extrajudicial, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, ligação telefônica, envio de SMS, inclusão de seus dados nos cadastros de proteção ao crédito e em sistemas de proteção das Bandeiras. Vc poderá consultar os valores das despesas de cobrança no nosso site. Vc também poderá nos cobrar o reembolso das despesas com a cobrança de qualquer obrigação nossa que não seja pontualmente cumprida. h) Se vc for titular de conta em qualquer empresa do Grupo Itaú Unibanco e a sua fatura estiver em atraso, vc autoriza que seja debitado de sua(s) conta(s) o valor do pagamento mínimo ou do pagamento mínimo equivalente a Entrada para Financiamento, conforme o caso, para evitar o acúmulo dos juros de atraso e impostos. Esta autorização tem prazo indeterminado e pode ser cancelada a qualquer momento pelos canais disponibilizados pelo Emissor. Se vc contratar o seu cartão a partir do dia 04/11/2020, quando realizar o desbloqueio, vc será informado sobre quais contas poderão ser debitadas. i) Se o seu cartão for cancelado por conta de atraso no pagamento da FaturaXxxxxx, vc autoriza que o Emissor realize tentativas de débitos em sua(s) conta(s) mantida(s) por vc em qualquer empresa do Grupo Itaú Unibanco até que o saldo devedor do seu cartão seja integralmente quitado. Para esta mesma hipótese, caso não haja valor disponível em conta, vc autoriza o resgate de aplicações financeiras mantidas junto ao Grupo Itaú Unibanco para a quitação integral ou parcial do saldo devedor do seu cartão. Os valores resgatados serão creditados na conta mantida por vc em qualquer empresa do Grupo e será serão utilizado para quitar a sua dívida relacionada a este Contrato conforme sua autorização. Esta autorização tem prazo indeterminado e pode ser cancelada a qualquer momento pelos canais disponibilizados pelo Emissor.

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Samples: Contrato De Cartão De Crédito

ATRASO. Vc estará em atraso quando não pagar a fatura até a data de vencimento ou pagar um valor menor que o valor do pagamento mínimo (para Crédito Rotativo ou Entrada para Financiamento). a) Quando vc estiver em atraso, serão cobrados: juros previstos no campo "Juros Máximos do Contrato” atraso " da sua fatura + juros moratórios de mora de 1% ao mês + impostos (IOF) + multa de 2%. Se vc tiver contratado parcelamentos algum parcelamento para pagar a sua fatura através dos camposfatura, com data de entrada posterior ao vencimento de sua fatura, serão cobrados sobre o valor saldo devedor da parcela fatura os juros daquela operação + juros moratórios de mora de 1% ao mês + impostos (IOF) + multa de 2%% durante o período de atraso. b) Os juros e impostos serão cobrados diariamente, de forma acumuladacapitalizada, sobre o saldo não pago da fatura desde a data do vencimento. Para sair da situação de atraso, vc deve pagar o valor total da sua fatura ou fatura, fazer o pagamento mínimo até 05 (cinco) dias antes do fechamento da próxima fatura Pagamento Mínimo, ou ainda qualquer outra forma de parcelamento ou renegociação ofertada pelo Emissorpor nós. c) A multa de 2% (dois por cento) e os juros serão lançados na no fechamento da próxima fatura, calculados desde a data de vencimento da fatura não paga até a data em que vc fizer um pagamento para sair do atraso, ou até a data do vencimento da próxima fatura, se vc não realizar o pagamento total até a data de fechamento da próxima fatura. que ocorrer primeiro. d) Pagamentos efetuados após a data do fechamento de corte da próxima fatura serão lançados como crédito na próxima fatura. d) Se for pagar sua fatura em atraso, vc precisa consultar o valor atualizado do saldo devedor na data do pagamento pela Central de Atendimento. Se não pagar o saldo devedor atualizado, continuarão sendo cobrados juros sobre a diferença. e) Quando vc estiver em atraso no pagamento, seu cartão Cartão de Crédito pode ser bloqueado ou cancelado e o seu nome pode ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. f) Após a comprovação de pagamento do débito em atraso, entraremos a gente vai entrar em contato com os órgãos de proteção de crédito para cancelar os registros nos seus cadastros. g) Se precisarmos a gente precisar cobrar os valores em atraso, vamos repassar pra vc todas as despesas decorrentes da cobrança judicial ou extrajudicial, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, ligação telefônica, envio de SMS, SMS e inclusão de seus dados nos cadastros de proteção ao crédito e em sistemas de proteção das Bandeirascrédito. Vc poderá consultar os valores das despesas de cobrança no nosso site. Vc também poderá nos cobrar o reembolso das despesas com a cobrança de qualquer obrigação nossa que não seja pontualmente cumprida. h) Se vc for titular de conta em qualquer empresa do Grupo Itaú Unibanco e sua fatura estiver em atraso, vc autoriza que seja debitado do saldo disponível de sua(s) conta(s) corrente, poupança, salário e/ou pagamento o valor do pagamento mínimo Pagamento Mínimo ou do pagamento mínimo Pagamento Mínimo equivalente a Entrada para Financiamento, conforme o caso, para evitar o acúmulo dos juros de atraso e impostos. O saldo disponível poderá incluir o Limite da Conta Itaú - LIS. Se o Grupo Itaú for a instituição financeira contratada para processar o pagamento de seu salário e vc receber seu salário em conta corrente, a numeração da conta salário e da conta corrente poderá ser a mesma e, nesse caso, a autorização acima é válida para o débito tanto em conta corrente quanto em conta salário. Caso ocorra qualquer alteração na numeração de agência e conta da(s) conta(s) indicadas para pagamento decorrente de alteração de categoria, segmento da conta, dentre outras situações, os débitos autorizados serão mantidos na nova conta, nas mesmas condições autorizadas. Esta autorização tem prazo indeterminado e pode ser cancelada a qualquer momento pelos nossos canais disponibilizados pelo Emissor. Se vc contratar o seu cartão a partir do dia 04/11/2020, quando realizar o desbloqueio, vc será informado sobre quais contas poderão ser debitadasde atendimento. i) Se o seu cartão Cartão de Crédito for cancelado por conta de atraso no pagamento da Faturafatura, vc autoriza que o Emissor realize nós realizemos tentativas de débitos em sua(sno saldo disponível na(s) conta(s) mantida(s) por vc em qualquer empresa do corrente, poupança, salário e/ou pagamento de sua titularidade junto ao Grupo Itaú Unibanco informada em nossos canais, até que o saldo devedor do seu cartão Cartão de Crédito seja integralmente quitado. Se o Grupo Itaú for a instituição financeira contratada para processar o pagamento de seu salário e vc receber seu salário em conta corrente, a numeração da conta salário e da conta corrente poderá ser a mesma e, nesse caso, a autorização acima é válida para o débito tanto em conta corrente quanto em conta salário. Caso ocorra qualquer alteração na numeração de agência e conta da(s) conta(s) indicadas para pagamento decorrente de alteração de categoria, segmento da conta, dentre outras situações, os débitos autorizados serão mantidos na nova conta, nas mesmas condições autorizadas. Para esta mesma hipótese, caso não haja valor disponível em conta, vc autoriza o resgate de aplicações financeiras mantidas junto ao Grupo Itaú Unibanco para a quitação integral ou parcial do saldo devedor do seu cartãoCartão de Crédito. Os valores resgatados serão creditados na conta mantida por vc em qualquer empresa do Grupo Itaú e será utilizado para quitar a sua dívida relacionada a este Contrato conforme sua autorização. O saldo disponível poderá incluir o Limite da Conta Itaú - LIS. Esta autorização tem prazo indeterminado e pode ser cancelada a qualquer momento pelos nossos canais disponibilizados pelo Emissorde atendimento.

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Samples: Cartão De Crédito

ATRASO. Vc estará em atraso quando não pagar a fatura até a data de vencimento ou pagar um valor menor que o valor do pagamento mínimo Pagamento Mínimo (para Crédito Rotativo ou Entrada para Financiamento). a) Quando vc estiver em atraso, serão cobrados: juros previstos no campo “Juros Máximos do Contratocontrato” da sua fatura + juros moratórios de 1% ao mês + impostos (IOF) + multa de 2%. Se vc tiver contratado parcelamentos para pagar a sua fatura através dos camposfatura, serão cobrados sobre o valor da parcela os juros daquela operação + juros moratórios de 1% ao mês + impostos (IOF) + multa de 2%. b) Os juros e impostos serão cobrados diariamente, de forma acumulada, sobre o saldo não pago da fatura desde a data do vencimento. Para sair da situação de atraso, vc deve pagar pelo menos o valor total da sua do Pagamento Mínimo ou aderir ao parcelamento de fatura ou fazer o pagamento mínimo até 05 (cinco) dias antes do fechamento da próxima fatura ou ainda qualquer outra forma de parcelamento ou renegociação ofertada pelo Emissorrenegociação, se disponíveis. c) A multa de 2% (dois por cento) e os é calculada sobre o saldo em atraso a partir do dia do vencimento da fatura não paga ou com pagamentos inferiores ao valor do Pagamento Mínimo. Os juros serão lançados na próxima fatura, moratórios são calculados diariamente sobre o saldo não pago desde a data de vencimento da fatura não paga até a data em que vc fizer um pagamento para sair do atraso, ou até a data do vencimento da próxima fatura, se vc não realizar o pagamento total até a data de fechamento da próxima fatura. Pagamentos efetuados após a data do fechamento da próxima fatura serão lançados como crédito na próxima fatura.até d) Se for pagar sua fatura em atraso, vc precisa consultar o valor atualizado do saldo devedor na data do pagamento pela Central na central de Atendimentoatendimento. Se não pagar o saldo devedor atualizado, continuarão sendo cobrados juros sobre a diferençadiferença entre o saldo da fatura atualizado e o valor efetivamente pago. e) Quando vc estiver em atraso no pagamento, seu cartão pode ser bloqueado ou cancelado e o seu nome pode ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. f) Após a comprovação de pagamento do débito em atraso, entraremos em contato com os órgãos de proteção de crédito para cancelar os registros nos seus cadastros. g) Se precisarmos cobrar os valores em atraso, vamos repassar pra vc todas as despesas decorrentes da cobrança judicial ou extrajudicial, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, ligação telefônica, envio de SMS, inclusão de seus dados nos cadastros de proteção ao crédito e em sistemas de proteção das Bandeiras. Vc poderá consultar os valores das despesas de cobrança no nosso site. Vc também poderá nos cobrar o reembolso das despesas com a cobrança de qualquer obrigação nossa que não seja pontualmente cumprida. h) Se vc for titular de conta em qualquer empresa do Grupo Itaú Unibanco e sua fatura estiver em atraso, vc autoriza que seja debitado do saldo disponível de sua(s) conta(s) corrente, poupança, salário e/ou pagamento o valor do pagamento mínimo Pagamento Mínimo ou do pagamento mínimo Pagamento Mínimo equivalente a Entrada para Financiamento, conforme o caso, para evitar o acúmulo dos juros de atraso e impostos. O saldo disponível poderá incluir o Limite da Conta Itaú - LIS. Se o Grupo Itaú for a instituição financeira contratada para processar o pagamento de seu salário e vc receber seu salário em conta corrente, a numeração da conta salário e da conta corrente poderá ser a mesma e, nesse caso, a autorização acima é válida para o débito tanto em conta corrente quanto em conta salário. Caso ocorra qualquer alteração na numeração de agência e conta da(s) conta(s) indicadas para pagamento decorrente de alteração de categoria, segmento da conta, dentre outras situações, os débitos autorizados serão mantidos na nova conta, nas mesmas condições autorizadas. Esta autorização tem prazo indeterminado e pode ser cancelada a qualquer momento pelos nossos canais disponibilizados pelo Emissorde atendimento. Se vc contratar o seu cartão a partir do dia 04/11/2020, quando realizar o desbloqueio, vc será informado sobre quais contas poderão ser debitadas. i) Se o seu cartão for cancelado por conta de atraso no pagamento da Faturafatura, vc autoriza que o Emissor realize nós realizemos tentativas de débitos em sua(sno saldo disponível na(s) conta(s) mantida(s) por vc em qualquer empresa do corrente, poupança, salário e/ou pagamento de sua titularidade junto ao Grupo Itaú Unibanco informada em nossos canais, até que o saldo devedor do seu cartão seja integralmente quitado. Se o Grupo Itaú for a instituição financeira contratada para processar o pagamento de seu salário e vc receber seu salário em conta corrente, a numeração da conta salário e da conta corrente poderá ser a mesma e, nesse caso, a autorização acima é válida para o débito tanto em conta corrente quanto em conta salário. Caso ocorra qualquer alteração na numeração de agência e conta da(s) conta(s) indicadas para pagamento decorrente de alteração de categoria, segmento da conta, dentre outras situações, os débitos autorizados serão mantidos na nova conta, nas mesmas condições autorizadas. Para esta mesma hipótese, caso não haja valor disponível em conta, vc autoriza o resgate de aplicações financeiras mantidas junto ao Grupo Itaú Unibanco para a quitação integral ou parcial do saldo devedor do seu cartão. Os valores resgatados serão creditados na conta mantida por vc em qualquer empresa do Grupo Itaú e será utilizado para quitar a sua dívida relacionada a este Contrato contrato conforme sua autorização. O saldo disponível poderá incluir o Limite da Conta Itaú - LIS. Esta autorização tem prazo indeterminado e pode ser cancelada a qualquer momento pelos canais disponibilizados pelo Emissor.pelos

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Samples: Resumo Do Contrato De Cartão De Crédito

ATRASO. Vc estará em atraso quando não pagar a fatura até a data de vencimento ou pagar um valor menor que o valor do pagamento mínimo (para Crédito Rotativo ou Entrada para Financiamento). a) Quando vc estiver em atraso, serão cobrados: juros previstos no campo "Juros Máximos do Contrato” atraso " da sua fatura + juros moratórios de mora de 1% ao mês + impostos (IOF) + multa de 2%. Se vc tiver contratado parcelamentos algum parcelamento para pagar a sua fatura através dos camposfatura, com data de entrada posterior ao vencimento de sua fatura, serão cobrados sobre o valor saldo devedor da parcela fatura os juros daquela operação + juros moratórios de mora de 1% ao mês + impostos (IOF) + multa de 2%% durante o período de atraso. b) Os juros e impostos serão cobrados diariamente, de forma acumuladacapitalizada, sobre o saldo não pago da fatura desde a data do vencimento. Para sair da situação de atraso, vc deve pagar o valor total da sua fatura ou fatura, fazer o pagamento mínimo até 05 (cinco) dias antes do fechamento da próxima fatura Pagamento Mínimo, ou ainda qualquer outra forma de parcelamento ou renegociação ofertada pelo Emissorpor nós. c) A multa de 2% (dois por cento) e os juros serão lançados na no fechamento da próxima fatura, calculados desde a data de vencimento da fatura não paga até a data em que vc fizer um pagamento para sair do atraso, ou até a data do vencimento da próxima fatura, se vc não realizar o pagamento total até a data de fechamento da próxima fatura. que ocorrer primeiro. d) Pagamentos efetuados após a data do fechamento de corte da próxima fatura serão lançados como crédito na próxima fatura. d) Se for pagar sua fatura em atraso, vc precisa consultar o valor atualizado do saldo devedor na data do pagamento pela Central de Atendimento. Se não pagar o saldo devedor atualizado, continuarão sendo cobrados juros sobre a diferença. e) Quando vc estiver em atraso no pagamento, seu cartão Cartão de Crédito pode ser bloqueado ou cancelado e o seu nome pode ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. f) Após a comprovação de pagamento do débito em atraso, entraremos a gente vai entrar em contato com os órgãos de proteção de crédito para cancelar os registros nos seus cadastros. g) Se precisarmos a gente precisar cobrar os valores em atraso, vamos repassar pra vc todas as despesas decorrentes da cobrança judicial ou extrajudicial, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, ligação telefônica, envio de SMS, SMS e inclusão de seus dados nos cadastros de proteção ao crédito e em sistemas de proteção das Bandeirascrédito. Vc poderá consultar os valores das despesas de cobrança no em nosso site. Vc também poderá nos cobrar o reembolso das despesas com a cobrança de qualquer obrigação nossa que não seja pontualmente cumprida. h) Se vc for titular de conta em qualquer empresa do Grupo Itaú Unibanco e sua fatura estiver em atraso, vc autoriza que seja debitado do saldo disponível de sua(s) conta(s) corrente, poupança, salário e/ou pagamento o valor do pagamento mínimo Pagamento Mínimo ou do pagamento mínimo Pagamento Mínimo equivalente a Entrada para Financiamento, conforme o caso, para evitar o acúmulo dos juros de atraso e impostos. O saldo disponível poderá incluir o Limite da Conta Itaú - LIS. Se o Grupo Itaú for a instituição financeira contratada para processar o pagamento de seu salário e vc receber seu salário em conta corrente, a numeração da conta salário e da conta corrente poderá ser a mesma e, nesse caso, a autorização acima é válida para o débito tanto em conta corrente quanto em conta salário. Caso ocorra qualquer alteração na numeração de agência e conta da(s) conta(s) indicadas para pagamento decorrente de alteração de categoria, segmento da conta, dentre outras situações, os débitos autorizados serão mantidos na nova conta, nas mesmas condições autorizadas. Esta autorização tem prazo indeterminado e pode ser cancelada a qualquer momento pelos nossos canais disponibilizados pelo Emissor. Se vc contratar o seu cartão a partir do dia 04/11/2020, quando realizar o desbloqueio, vc será informado sobre quais contas poderão ser debitadasde atendimento. i) Se o seu cartão Cartão de Crédito for cancelado por conta de atraso no pagamento da Faturafatura, vc autoriza que o Emissor realize nós realizemos tentativas de débitos em sua(sno saldo disponível na(s) conta(s) mantida(s) por vc em qualquer empresa do corrente, poupança, salário e/ou pagamento de sua titularidade junto ao Grupo Itaú Unibanco informada em nossos canais, até que o saldo devedor do seu cartão Cartão de Crédito seja integralmente quitado. Se o Grupo Itaú for a instituição financeira contratada para processar o pagamento de seu salário e vc receber seu salário em conta corrente, a numeração da conta salário e da conta corrente poderá ser a mesma e, nesse caso, a autorização acima é válida para o débito tanto em conta corrente quanto em conta salário. Caso ocorra qualquer alteração na numeração de agência e conta da(s) conta(s) indicadas para pagamento decorrente de alteração de categoria, segmento da conta, dentre outras situações, os débitos autorizados serão mantidos na nova conta, nas mesmas condições autorizadas. Para esta mesma hipótese, caso não haja valor disponível em conta, vc autoriza o resgate de aplicações financeiras mantidas junto ao Grupo Itaú Unibanco para a quitação integral ou parcial do saldo devedor do seu cartãoCartão de Crédito. Os valores resgatados serão creditados na conta mantida por vc em qualquer empresa do Grupo Itaú e será utilizado para quitar a sua dívida relacionada a este Contrato conforme sua autorização. O saldo disponível poderá incluir o Limite da Conta Itaú - LIS. Esta autorização tem prazo indeterminado e pode ser cancelada a qualquer momento pelos nossos canais disponibilizados pelo Emissorde atendimento.

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Samples: Cartão De Crédito