RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES Cláusulas Exemplificativas

RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. Além do relacionamento referente à Oferta, as instituições envolvidas na distribuição de Cotas da Primeira Emissão do FUNDO mantêm, e/ou podem vir a manter, conforme o caso, relacionamento comercial com o Administrador, com o Coordenador Líder e/ou com sociedades integrantes dos grupos econômicos destas instituições, podendo, no futuro, serem contratados pelo Administrador, pelo Coordenador Líder e/ou por suas partes relacionadas para assessorá-los, inclusive na realização de investimentos ou em quaisquer outras operações necessárias para a condução de suas atividades. As eventuais contratações futuras não poderão, em nenhuma hipótese, resultar em alteração ou majoração dos custos dos serviços prestados ao FUNDO. Além dos serviços relacionados à presente Oferta, o Administrador presta os serviços de administrador de cotas para outros fundos de investimento distribuídos pelo Coordenador Líder, conforme detalhado a seguir: 12.907.125/0001-89 Advis Delta 30 FIC de FIM 10.309.578/0001-88 Advis Delta FIC FIM 13.106.979/0001-29 Advis Enduro 30 FIC de FIM 08.240.025/0001-74 Advis FIC de FIA 13.176.267/0001-86 Advis Total Return FIC de FIA 15.629.817/0001-09 Advis XP Delta 30 FIC FIM 09.620.860/0001-00 Angá Portfolio FIM 12.284.321/0001-44 Apache FIC FIM 13.608.338/0001-72 Apex Ações FIC FIA 15.862.797/0001-03 Apex Infinity Long-Biased FIC FIA 03.839.857/0001-98 Appia Institutional FIRF 06.865.832/0001-57 Appia Toscana FIM 12.082.713/0001-20 Ashmore Brasil Long Short FIC FIM 09.121.883/0001-62 Ashmore Brasil Total FIC de FIM 00.855.065/0001-19 Ático Hedge FIM 11.690.100/0001-03 Azul Quantitativo FIM 09.528.698/0001-97 BBM Bahia FIC de FIM 12.565.103/0001-88 BBM Index IPCA FIC de FI Renda Fixa Longo Prazo 08.198.253/0001-23 BBM Institucional FIM 12.865.155/0001-70 BBM Próton FIC de FIM 08.892.340/0001-86 BBM Smid Caps FIC de FIA 09.635.172/0001-06 BBM Valuation II FIC FIA 13.812.172/0001-01 Behavior FIA 11.490.640/0001-43 Behavior FIC FIM 09.573.599/0001-27 BES FIM Crédito Privado 12.430.397/0001-30 BES Multigestor Moderado FIC FIM Crédito Privado 12.982.359/0001-90 Blue Marlin FIC FIA 06.041.290/0001-06 BNY Mellon ARX Extra FIM 04.515.848/0001-04 BNY Mellon ARX FIA 02.508.023/0001-37 BNY Mellon ARX Hedge FIM 03.168.062/0001-03 BNY Mellon ARX Income FIA 10.237.480/0001-62 BNY Mellon ARX Long Term FIA 03.369.187/0001-93 BNY Mellon ARX Target FIM 09.051.375/0001-55 BNY Mellon ARX Target Plus FIM 15.912.753/0001-40 Brasil Plural Equity Hedge 30 FIC de FIM 11.403.956/0...
RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. 22.1. O relacionamento entre as Partes é o de partes independentes atuando em bases puramente comerciais. Nenhuma das disposições contidas no Contrato será interpretada no sentido de constituir a Fornecedora como agente ou empregada do Cliente ou de estabelecer qualquer tipo de parceira entre a Fornecedora e o Cliente, não estando a Fornecedora autorizada a apresentar-se ou representar o Cliente como tal.
RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. 15.1. Em todas as questões relativas ao presente Contrato, as Partes agirão como contratantes independentes. Nenhuma das Partes poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra Parte, nem representar a outra Parte como agente, funcionário, representante ou qualquer outra função.
RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. 5.1. Este instrumento não cria vínculo de relação trabalhista com a Finep nem outro relacionamento de qualquer espécie.
RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. O relacionamento entre as Partes é de partes independentes, em bases puramente comerciais e nenhuma disposição contida no Subcontrato será interpretada no sentido de constituir a Subcontratada como um agente ou funcionário da ABB ou ainda qualquer tipo de parceria com a ABB ou com o Cliente, não estando a Subcontratada autorizada a representar a ABB ou o Cliente. ABB GTC Civil and Installation Works
RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. 5.1 Este instrumento não cria vínculo de relação trabalhista com o CRCPA nem outro relacionamento de qualquer espécie.
RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. Estes Termos de Serviço estabelecem uma relação de prestador de serviços entre Você e a Apple. Nenhum vínculo empregatício, sociedade ou empreendimento conjunto é criado por estes Termos de Serviço e nem a Apple nem Você deve ser considerado agente do outro, exceto conforme estabelecido nestes Termos de Serviço.
RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. 14.1. - Na data em que se celebrar uma Operação de Derivativo, cada uma das Partes será considerada como se declarasse à outra parte o que segue:
RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. 17.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA disponibilizarão equipes para condução dos processos relativos a este Contrato.
RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. 6.1. O BANCO DO BRASIL e o PROPONENTE disponibilizarão equipes para gestão do contra- to e para condução dos processos sob sua responsabilidade.