ATRASO. Caso você não efetue qualquer pagamento até a data de vencimento, ou ainda, pague um valor inferior ao Pagamento Mínimo, você estará em atraso. Neste caso, serão cobrados: (i) juros remuneratórios (cujo valor é indicado no campo “Juros Máximos de Financiamento ao Mês” em sua Fatura); (ii) Caso você tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior e tenha contratado parcelamentos para pagar a sua fatura através dos campos “Parcelas Fixas” ou “Pagamento Mínimo”, sobre o valor da parcela, os juros remuneratórios de cada uma das operações, (iii) IOF, multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês sobre o valor não pago. Atenção: Os Encargos incidem diariamente, de forma capitalizada, sobre o saldo remanescente da Fatura vigente, desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) o seu pagamento integral ou (ii) o pagamento de valor equivalente ao Pagamento Mínimo, se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima Fatura. A multa e os Encargos serão lançados na próxima Fatura, calculados desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) a data do seu pagamento integral ou a data do último pagamento cujo valor, somado aos anteriores, resulte no Pagamento Mínimo (se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima), ou (ii) a data de vencimento da próxima Fatura (se não houver pagamento integral até a data de corte da próxima Fatura). Eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente.
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Samples: Cartão De Crédito, Cartão De Crédito, Cartão De Crédito
ATRASO. Caso você Você estará em atraso quando não efetue qualquer pagamento pagar a fatura até a data de vencimento, vencimento ou ainda, pague pagar um valor inferior ao Pagamento Mínimo, menor que o pagamento mínimo.
a) Quando você estará estiver em atraso. Neste caso, serão cobrados: (i) juros remuneratórios (cujo valor é indicado previstos no campo “Juros Máximos do Contrato” da sua fatura + juros moratórios de Financiamento 1% ao Mês” em sua Fatura); mês + impostos (iiIOF) Caso + multa de 2%. Se você tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior e tenha tiver contratado parcelamentos para pagar a sua fatura através dos campos “Parcelas Fixasparcelas fixas” ou “Pagamento Mínimo”, sobre o valor da parcela, os pagamento
b) Os juros remuneratórios de cada uma das operações, (iii) IOF, multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês sobre o valor não pago. Atenção: Os Encargos incidem impostos serão cobrados diariamente, de forma capitalizadaacumulada, sobre o saldo remanescente não pago da Fatura vigente, fatura vigente desde a data do vencimento. Para sair da situação de vencimento atraso, você deve pagar o valor total da Fatura vigente até (i) o seu pagamento integral sua fatura ou (ii) fazer o pagamento de valor equivalente ao Pagamento Mínimo, se realizado mínimo até 05 (cinco) dias antes do corte fechamento da próxima Fatura. fatura.
c) A multa e os Encargos juros serão lançados na próxima Faturafatura, calculados desde a data de vencimento da Fatura vigente fatura não paga até (i) a data em que você fizer um pagamento para sair do atraso, ou até a data do seu pagamento integral ou a data do último pagamento cujo valor, somado aos anteriores, resulte no Pagamento Mínimo (se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima), ou (ii) a data de vencimento da próxima Fatura (fatura, se você não houver realizar o pagamento integral total até a data de corte fechamento da próxima Fatura)fatura. Eventuais ajustes decorrentes de pagamentos Pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura fatura serão lançados como crédito na próxima fatura.
d) Se for pagar sua fatura em Fatura subsequenteatraso, você precisa consultar o valor atualizado do saldo devedor na data do pagamento pela Central de Atendimento. Se não pagar o saldo devedor atualizado, continuarão sendo cobrados juros sobre a diferença.
e) Quando você estiver em atraso no pagamento, seu cartão pode ser bloqueado ou cancelado e seu nome pode ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
f) Após a comprovação de pagamento do débito em atraso, entraremos em contato com os órgãos de proteção de crédito para cancelar os registros nos seus cadastros.
g) Se precisarmos cobrar os valores em atraso, vamos repassar pra você todas as despesas decorrentes da cobrança judicial ou extrajudicial, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, ligação telefônica, envio de SMS, inclusão de seus dados nos cadastros de proteção ao crédito e em sistemas
h) Se você for titular de conta em qualquer empresa do Grupo Itaú Unibanco e sua fatura estiver em atraso, você autoriza que seja debitado de sua conta o valor do pagamento mínimo para evitar o acúmulo dos juros de atraso e impostos. Esta autorização tem prazo indeterminado e pode ser cancelada a qualquer momento pelos canais disponibilizados pelo Emissor. Se você contratar o seu cartão a partir do dia 04/11/2020, quando realizar o desbloqueio, você será informado sobre quais contas poderão ser debitadas.
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Samples: Contrato De Cartão De Crédito