Atualização de Anexos Cláusulas Exemplificativas

Atualização de Anexos. As informações constantes dos Anexos às declarações e garantias estabelecidas na Cláusula 6.1 refletem a situação da Companhia, dos Ativos da Companhia, dos Itens de Infraestrutura, Licenças dos Itens de Infraestrutura, Áreas Locadas, Contratos Relevantes Companhia, dos Negócios e demais informações ali previstas nas datas base ali indicadas. As Partes desde já acordam que, as Vendedoras poderão atualizar de boa-fé as informações constantes de tais anexos (exceto pela lista de Itens de Infraestrutura contida no Anexo B e pelas Irregularidades dos Sites lá descritas e pelas Irregularidades de Sobrecarga descritas no Anexo B), observado que tais atualizações somente poderão se referir (i) a atos, fatos ou omissões ocorridos após a presente data ou, exclusivamente no que diz respeito a declarações e garantias que se referem a uma data ou período específico, após a data ou período a que se referem; e (ii) às declarações e garantias que não sejam Declarações e Garantias Fundamentais das Vendedoras. Caso as Vendedoras desejem realizar qualquer atualização em tais anexos durante o período compreendido entre a presente data e o Fechamento, as Vendedoras deverão enviar à Compradora notificação nesse sentido, que deverá conter: (a) o Anexo objeto de alteração; e (b) a natureza do evento que deu origem a necessidade de atualização do anexo (“Comunicação Atualização Anexos”). Caso tal atualização de Anexos das declarações e garantias (1) represente um Efeito Adverso Relevante, a Compradora terá o direito de rescindir o presente Contrato, sem que haja incidência de qualquer penalidade ou direito de indenização por parte das Vendedoras, nos termos da Cláusula 11.1 abaixo; ou (2) não represente um Efeito Adverso Relevante, a Compradora terá a obrigação de aceitar tal modificação e/ou inclusão, as quais integrarão as declarações e garantias das Vendedoras para fins do cumprimento da condição estabelecida na Cláusula 4.2.1(i), sendo certo, entretanto, que quaisquer Perdas incorridas pelas Partes Indenizadas da Compradora relacionadas a tais modificações e/ou inclusões serão indenizadas pelas Vendedoras nos termos da Cláusula 9.1.1. Eventual atualização do Anexo 4.2.1(ix) pelas Vendedoras observará também o disposto na Cláusula 10.1 e suas subcláusulas acima.

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  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • ATUALIZAÇÃO DE VALORES 1. Os valores devidos em caso de cancelamento da Apólice/Certificado de Seguro serão atualizados monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição a data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.8.1. O Valor Nominal Unitário das Debêntures ou, se for o caso, o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”), desde a Data de Integralização até a data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures ou, se for o caso, ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures (“Valor Nominal Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Xxxxx, de acordo com a seguinte fórmula: Onde: VNa = Valor Nominal Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, calculado/informado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: 𝑑𝑢𝑝⁄𝑑𝑢𝑡 𝐶 = 𝖦 [( 𝑘 ) ] 𝑁𝐼𝑘−1 Onde: 𝑘=1 n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Integralização ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualização; e NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼𝑘 𝑑𝑢𝑡

  • DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).