Outras Definições. 1.1.5.1 "Documentos do Contratado", significa cálculos, softwares, desenhos, manuais, modelos e outros documentos de natureza técnica (se houver) fornecido pelo Contratado sob o contrato. 1.1.5.2 "Equipamentos do Contratante", significa máquinas, aparelhos e veículos (se houver) disponibilizados pelo Contratante para uso do Contratado na execução das Obras. 1.1.5.3 “Garantia de Execução” significa a Garantia ou Garantias exigida na Sub-cláusula 4.2 [Garantia de Execução do Contrato]. 1.1.5.4 “Local” significa o lugar onde as obras permanentes serão executadas incluindo depósitos e canteiros de obras nos quais os equipamentos e materiais serão entregues, e qualquer outro lugar especificado no Contrato como sendo parte do Local. 1.1.5.5 “Variação” significa qualquer modificação nas obras, que seja informada ou considerada como variação conforme a Cláusula 12 [Variações e Ajuste].
Outras Definições. 1.20.1. Deverão ser fornecidos todos os acessórios e cabos para o pleno funcionamento do mesmo;
1.20.2. O equipamento deverá vir acompanhado dos respectivos catálogos e/ou manuais do usuário dos produtos em língua portuguesa onde, obrigatoriamente, deverão ser identificados, com clareza, os produtos propostos, inclusive suas especificações, além dos softwares solicitados e comprovação de todas as suas funcionalidades. Se os catálogos ou manuais de usuários apresentados estiverem em idioma estrangeiro, os mesmos deverão ser traduzidos para o português, por tradutor juramentado, (exceto catálogos técnicos do produto);
1.20.3. Deverá ser anexada à proposta a comprovação de todos os certificados exigidos para o modelo do equipamento exigido neste edital.
1.20.4. Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente fornece/forneceu bens compatíveis com os objetos da licitação emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente;
Outras Definições. 1. Para efeitos da presente Convenção entende-se por "sentença" qualquer decisão sobre o mérito proferida por um tribunal, independentemente da sua designação, por exemplo um despacho ou uma injunção, bem como a determinação das custas ou despesas judiciais por parte do tribunal (incluindo por um funcionário judicial), desde que se refira a uma decisão sobre o mérito que possa ser reconhecida ou executada ao abrigo da presente Convenção. As providências cautelares não são consideradas "sentenças".
2. Para efeitos da presente Convenção, qualquer entidade ou outra pessoa que não seja uma pessoa singular é considerada residente no Estado:
a) Onde tem a sede social;
b) ao abrigo de cujo direito foi constituída;
c) onde tem a administração central; ou
d) onde tem o estabelecimento principal.
Outras Definições. 1.1.6.1 “Documentos do Empreiteiro” significam os cálculos, programas de computador e outros softwares, desenhos, manuais, modelos e outros documentos de natureza técnica (se houver) fornecidos pelo Empreiteiro de acordo com o Contrato. 1.1.6.2 “País” significa o país no qual o Local (ou a maior parte dele) está localizado, onde as Obras Permanentes serão executadas. 1.1.6.3 “Equipamento da Agência Contratante” significa os aparelhos, máquinas e veículos (se houver) disponibilizados pela Agência Contratante para uso do Empreiteiro na execução das Obras, conforme estabelecido na Especificação; mas não inclui Instalações que não tenham sido assumidas pela Agência Contratante. 1.1.6.4 “Força Maior” é definida na cláusula 19 [Força Maior]. 1.1.6.5 O termo “leis” significa toda legislação, estatuto, normas e outras leis, regulamentos e leis orgânicas nacionais (ou estaduais) de qualquer autoridade pública legalmente constituída. 1.1.6.6 “Garantia de execução” significa a garantia (ou garantias, se houver) nos termos da subcláusula 4.2 [Garantia de execução]. 1.1.6.7 “Local” significa os lugares em que as Obras Permanentes serão executadas, incluindo armazenagem e áreas de trabalho, e nos quais as Instalações e Materiais serão entregues, e qualquer outro lugar especificado no Contrato como parte do Local. 1.1.6.8 “Imprevisível” significa um evento não razoavelmente previsível por um empreiteiro experiente até a data-base. “Variação” significa qualquer mudança nas Obras instruída ou aprovada como variação de acordo com a cláusula 13 [Variações e Ajustes].
Outras Definições. 12.4.1 SEGER – Secretaria de Gestão e Recursos Humanos do Estado do Espírito Santo.
12.4.2 CONTRATANTE – Órgãos e Entidades participantes do contrato corporativo.
Outras Definições. 15.4.1 SEGER – Secretaria de Gestão e Recursos Humanos do Estado do Espírito Santo.
15.4.2 CONTRATANTE – Órgãos e Entidades participantes ou adesos que firmarão contrato junto à CONTRATADA por meio de Ata de Registro de Preços.
Outras Definições. 24.1. A presente contratação se dará por Pregão Eletrônico, do tipo Sistema de Registro de Preço – SRP, pois o objeto enquadra-se no disposto no artigo 3º do Decreto nº 7.892/2013.
23.2. Devido à natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, havendo a necessidade de contratações frequentes.
23.3. Foi constatada a utilização do Sistema de Registro de preço devido à demanda e às quantidades apresentadas representarem características permitidas por esta modalidade, a fim de atender, parceladamente, às demandas oriundas da universidade.
Outras Definições. 8.2.1. Todas as peças serão concebidas com base em uma norma técnica, que define as características mínimas de seguranças que um componente deve apresentar para ser utilizado, independente da categoria em que ela se enquadre. Desta forma as peças deverão ser “Peças de reposição Montadora/Genuína ou peças legítimas” cujos preços estarão submetidos às Tabelas das montadoras e “Peças de reposição Fabricante/Original” obedecendo às disposição da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e Normas de regulamentação – NBR;
8.2.2. Entende-se por “Peça de reposição Montadora/Genuína ou peça legítima” - aquela que destina-se a substituir peça de produção original para efeitos de manutenção ou reparação, sendo caracterizada por ter sido concebida pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia), apresentando as mesmas definições técnicas da peça que substitui, nos termos da nomenclatura estabelecida na ABNT NBR 15296 para autopeças e suas possíveis alterações.”
8.2.3. Entende-se por “Peça de reposição Fabricante/Original” - é destinada a substituir peça de produção original ou peça de reposição original, sendo caracterizada pela sua adequação e intercambialidade, podendo ou não presentar as mesmas especificações técnicas, características de qualidade (por exemplo, material, resistência, tratamento de beneficiamento, desempenho e durabilidade) da peça de produção original, nos termos da nomenclatura estabelecida na ABNT NBR 15296 para autopeças e suas possíveis alterações.”
Outras Definições. Alterar Solicitação. Solicitação oriunda da integração Web LIC.
Outras Definições. Além das definições incluídas na Cláusula 1.1 acima, os seguintes termos e expressões têm os significados atribuídos a eles nos seguintes itens deste Acordo: Acionista e/ou Acionistas Preâmbulo Acionistas Pessoas Físicas Preâmbulo Ações ou Ação 3.2 Acordo e/ou Acordo de Acionistas Preâmbulo Acordo Original Considerando Assembleia Geral 5.1 Companhia Preâmbulo CAM-CCBC 12.2 Conselheiros 6.1.3 Conselheiro Independente 6.2.1 Conselho de Administração 6.2 CPF/MF Preâmbulo Diretores 6.1.3 Diretoria 6.9 Exercício Social 8.3 Informações Confidenciais 9.1 Interveniente Anuente Preâmbulo Investidor Preâmbulo Investimento Considerando “i”