Confidencialidade e Não divulgação Cláusulas Exemplificativas

Confidencialidade e Não divulgação. As Partes neste ato concordam em manter confidenciais, pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de assinatura do presente Contrato, todas as informações técnicas, jurídicas, operacionais e comerciais (exceto pela existência deste Contrato e seu conteúdo, que poderá ser registrado pelas Partes nos Cartórios de Registro de Título e Documentos competentes) (“Informações Confidenciais”) que sejam direta ou indiretamente relacionadas a este Contrato e à Operação coberta pelo presente, assim como todas as informações obtidas nos termos das negociações e investigações necessárias à assinatura deste Contrato, exceto, no caso da Compradora, quando tal disponibilização se der para suas Afiliadas, Partes Relacionadas, credores, investidores e assessores, bem como para os bancos com os quais a Compradora eventualmente vier a obter financiamento para o levantamento dos recursos necessários ao pagamento do Preço de Compra Preliminar ou Preço de Compra Final, caso em que tais Pessoas deverão obrigar-se previamente a manter a confidencialidade das informações, ficando a Compradora responsável pela manutenção da confidencialidade das informações. A entrega de quaisquer Informações Confidenciais transferidas a Terceiros por qualquer das Partes deverá ser precedida pela aprovação expressa das outras Partes, conforme o caso. As Vendedoras comprometem-se a não divulgar a qualquer Terceiro e/ou Parte Relacionada qualquer das informações às quais elas venham a ter acesso, ou que lhes sejam divulgadas como resultado de sua posição de acionistas da Companhia e da condução dos negócios (inclusive manuais, know-how, procedimentos, etc.) da Companhia e qualquer informação de seu conhecimento. Não poderão ser consideradas Informações Confidenciais as informações reveladas por uma Parte à Parte receptora que: (i) já fossem conhecidas pela Parte receptora à época de sua divulgação pela Parte fornecedora, não tendo sido obtidas por meio de violação a qualquer cláusula ou compromisso de confidencialidade; (ii) estavam no domínio público antes do seu recebimento pela Parte receptora; (iii) se tornaram parte do domínio público depois do seu recebimento pela Parte receptora, por razões não atribuíveis à ação ou omissão da Parte receptora; (iv) tenham sido, após a revelação, adquiridas em boa-fé, sem qualquer restrição de confidencialidade, de um Terceiro que não esteja vinculado por nenhum termo de confidencialidade com a Parte reveladora, desde que não tenha havido qualquer vio...

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  • CONFIDENCIALIDADE 7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.

  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 15.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE.

  • DA CONFIDENCIALIDADE 21.1. As partes, por si, seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais. Para os fins deste termo, a expressão "Informações Confidenciais" significa toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangíveis ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente pelas partes em função do presente contrato, bem como informações sigilosas relativas ao negócio jurídico pactuado. Tais obrigações permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do contrato.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.