DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 11.1. O MUNICÍPIO declara e garante que:
(i) Este INSTRUMENTO constitui uma obrigação legal, válida e eficaz, exigível de acordo com os seus respectivos termos;
(i) Que o MUNICÍPIO está autorizado a vincular as receitas provenientes da cobrança da COSIP, bem como a cumprir as disposições deste INSTRUMENTO;
( i) A celebração e a execução deste INSTRUMENTO não violam qualquer acordo a que esteja vinculado, ou leis e regulamentos a que se submete;
(iv) Os signatários deste INSTRUMENTO têm poderes para celebrá-lo;
(v) Não existe nenhum impedimento legal à vinculação das receitas provenientes da cobrança da COSIP em favor da CONCESSIONÁRIA;
(vi) As receitas vinculadas estão, a partir da assinatura do presente INSTRUMENTO, isentos de quaisquer ônus, excetuado o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ aqui previsto e assim permanecerão nos termos do presente INSTRUMENTO e do CONTRATO.
11.2. A CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA declaram e garantem que:
(i) Encontram-se autorizados, nos termos de seus documentos societários/constitutivos, da lei e pelas autoridades governamentais aplicáveis, a cumprir e executar todas as disposições contidas neste INSTRUMENTO e nenhuma outra autorização, consentimento ou aprovação, notificação ou registro é exigido ou deve ser obtido ou feito para devida celebração, entrega, protocolo, registro ou cumprimento deste INSTRUMENTO ou de qualquer operação aqui contemplada;
(ii) A celebração, entrega e cumprimento do presente INSTRUMENTO não viola qualquer dispositivo de seus documentos societários/constitutivos, qualquer obrigação por ele(a) anteriormente assumida ou quaisquer leis e regulamentos a que se encontre sujeito(a).
11.3. No caso de as Partes firmarem aditamento a este INSTRUMENTO, as declarações e garantias aqui prestadas deverão também ser prestadas com relação ao aditamento, devendo ser corretas, válidas e estar vigentes na data de assinatura do respectivo aditamento.
11.4. O MUNICÍPIO, às suas próprias expensas, celebrará todos e quaisquer documentos e instrumentos adicionais que venham a ser exigidos de tempos em tempos para permitir o adequando funcionamento da SALDO DE LIQUIDEZ e o pleno e integral cumprimento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO.
11.5. Adicionalmente, o MUNICÍPIO defenderá, às suas próprias expensas, todos os direitos e interesses da CONCESSIONÁRIA com relação às RECEITAS VINCULADAS, contra eventuais reivindicações e demandas de quaisquer terceiros.
11.6. Sem prejuízo do disposto anteriormen...
DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 8.1 A FORNECEDORA declara e garante que:
8.1.1 Está devidamente constituída e registrada de acordo com as leis brasileiras;
8.1.2 Possui todos os registros, licenças, alvarás e autorizações necessários de acordo com as leis brasileiras para o exercício de suas atividades;
8.1.3 Possui todos os registros e autorizações relativos ao objeto do presente instrumento, bem como aqueles necessários ao seu cumprimento;
8.1.4 Manterá durante toda a vigência da contratação os requisitos de habilitação;
8.1.5 Possui a qualificação e expertise necessárias para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao objeto do presente instrumento, e as desenvolverá seguindo os princípios do desenvolvimento sustentável e da responsabilidade social;
8.1.6 Não está sujeita a nenhuma restrição, penalidade, contrato, compromisso, lei, regulamento ou norma que proíba, ou seja violada pela assinatura do presente instrumento;
8.1.7 Não infringiu e nem infringirá nenhum Direito de Propriedade Intelectual ou informação confidencial de terceiros e que estejam de alguma forma relacionada ao objeto desta Ata de Registro de Preços;
8.1.8 Tratará todas as pessoas com cordialidade e educação, de maneira a não denegrir ou prejudicar a imagem, os direitos, os interesses e/ou o nome da FUNDAÇÃO e/ou de terceiros a ela relacionados;
8.1.9 Os representantes que assinam o presente instrumento têm os poderes necessários para fazê-lo e estão devidamente autorizados a assumir tais obrigações;
8.1.10 Não foi selecionada por manter ligações ou relacionamentos com administradores da Administração Pública Direta ou Indireta, ou com qualquer colaborador da FUNDAÇÃO;
8.1.11 Não foi recomendada ou exigida por um administrador ou agente público, ou por qualquer colaborador da Fundação Xxxxxxx;
8.1.12 Seus administradores ou sócios com poder de direção não são empregados da FUNDAÇÃO ou de servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e da Universidade de São Paulo, ou ainda mantiveram essa situação no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias antes da realização do certame em que foi consagrada vencedora;
8.1.13 Seus administradores ou sócios com poder de direção não são cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da FUNDAÇÃO detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii...
DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. A CONTRATADA declara e garante que:
DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 2.1 O LICENCIANTE neste ato declara e garante que:
(i) O Conteúdo Licenciado é original e não se baseia, total ou parcialmente, em quaisquer outras obras, bem como garante ele não constitui cópias, totais ou parciais, de outras obras;
(ii) É o titular de direitos do Conteúdo Licenciado e tem o direito de celebrar o presente Contrato e que as suas disposições não violam direitos de terceiros;
(iii) Não incluiu/incluirá no Conteúdo Licenciado quaisquer elementos que possam implicar ou dar causa a qualquer violação, conflito ou infração a quaisquer direitos de terceiros de qualquer território do mundo, incluindo, mas não se limitando a: direitos autorais; quaisquer direitos incidentes sobre publicações, performances ou quaisquer obras; direitos sobre marcas, segredos de negócio e propriedade industrial em geral; direitos de personalidade, como nomes, imagem, honra, de qualquer pessoa ou entidade;
(iv) No caso de haver elementos criados por terceiros no Conteúdo Licenciado ou qualquer outro elemento que requeira a liberação/autorização de terceiros, o LICENCIANTE obteve de tais terceiros todas as cessões/licenças de direito necessárias no sentido de permitir a assinatura do presente Contrato.
2.2 Serão de responsabilidade exclusiva do LICENCIANTE quaisquer reclamações, acusações e responsabilidades direcionadas à LICENCIADA, seus representantes, diretores, parceiros, sócios, empregados ou agentes que sejam decorrentes da violação, por parte do LICENCIANTE, de quaisquer das cláusulas, declarações, garantias e obrigações assumidas neste Contrato.
DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 16.1 Toda informação presente na plataforma será armazenada em servidores ou meios magnéticos de alta segurança. A NEOBE tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança descritas nesta cláusula, porém não responderá por prejuízo que possa ocorrer derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem as redes públicas ou a internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar as informações dos bancos de dados da NEOBE.
16.2 O CONTRATANTE expressamente autoriza que suas informações e dados pessoais sejam compartilhados pela NEOBE com empresas parceiras responsáveis pelo desenvolvimento e execução da plataforma. A forma de tratamento dos dados pessoais está especificada em nossa Política de Privacidade.
16.3 A NEOBE não se responsabilizará por: (i) operação da plataforma por pessoas não autorizadas; (ii) qualquer defeito decorrente de culpa exclusiva do CONTRATANTE; e (iii) pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pela plataforma.
DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 23.1. As Partes comprometem-se, entre si, a obter e manter, durante o prazo do Contrato, todas as aprovações exigidas de cada uma delas para o desempenho de suas obrigações sob este Contrato e a atender às exigências legais, bem como a celebrarem alterações do Contrato decorrentes do disposto no ITEM 24.8.
23.2. As Partes, individualmente, declaram e garantem que:
23.2.1. cada uma é pessoa jurídica devidamente organizada e existente de acordo com as leis brasileiras e que tem todo o poder e autoridade legal para celebrar este Contrato e cumprir seus termos, condições e disposições;
23.2.2. este Contrato constitui uma obrigação válida, legal e vinculante, exequível de acordo com os seus termos;
23.2.3. não há ações, processos ou procedimentos pendentes, nem, tanto quanto seja do seu conhecimento, iminentes, contra si ou com efeito sobre si, em qualquer tribunal ou entidade administrativa ou tribunal arbitral, que possa afetar, de modo substancialmente adverso, sua capacidade de cumprir e desempenhar suas obrigações neste Contrato. Xx. Xxxx Xxxxxxx, 500 Jardim Celina Lages - SC Elaboração Aprovado Telefone: «AR_Telefone» Registro CUSD UC 54584849 09/10/2020 Parecer 4759/2017 O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2020/011532 e o código 5O8W6R5L. DocuSign Envelope ID: 2E65717C-7102-4D69-82D0-084041EB3546 DocuSign Envelope ID: 5FDE6A44-5B88-4083-82E9-2EBC5997E723
23.3. As Partes declaram, para todos os fins de direito, que adotam as medidas necessárias na sua organização para:
23.3.1. promover as boas práticas no apoio e respeito a proteção dos direitos humanos;
23.3.2. evitar incorrer em qualquer forma de abusos dos direitos;
23.3.3. eliminar todas as formas de trabalho forçado e obrigatório, entendido este como todo o trabalho ou serviço exigido a uma pessoa sob ameaça de qualquer penalidade e que se obtém de forma livre e voluntária do indivíduo;
23.3.4. respeitar a liberdade de associação sindical e de negociação coletiva dos direitos dos trabalhadores, com as restrições que a lei exija;
23.3.5. evitar qualquer forma de trabalho infantil na organização, respeitando a idade mínima de contratação em conformidade com a legislação vigente aplicável e dispor de mecanismos adequados e confiáveis para a verificação da idade de seus empregados;
23.3.6. remover q...
DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 3.1. A Donatária declara e garante, para todos os efeitos legais e contratuais, que:
3.1.1. Possui todas as qualificações técnicas, jurídicas e financeiras necessárias à realização do Projeto, sendo detentora de experiência e know how suficientes à perfeita execução do mesmo;
3.1.2. Obteve e mantém regular todas as formas de certificados, licenças, alvarás e autorizações do(s) órgão(s) governamental(is) competente(s), independentemente da esfera de governo, eventualmente necessárias à execução do Projeto;
3.1.3. A execução do Projeto não viola a lei, a moral, os direitos à honra, à imagem, à intimidade pessoal ou familiar, bem como não implica violação de quaisquer contratos, acordos ou outros negócios jurídicos dos quais a Donatária seja parte;
3.1.4. É titular dos direitos de exploração, uso ou divulgação das propriedades intelectuais envolvidas na execução do Projeto ou, caso não seja titular, obteve dos respectivos titulares a devida autorização para tal utilização;
3.1.5. Seus representantes possuem plenos poderes legais e societários para firmar o presente Contrato e para assumir as obrigações aqui estabelecidas, bem como é uma entidade devidamente constituída, legalmente existente e em situação regular, de acordo com a legislação brasileira;
3.1.6. Não pertence ao grupo econômico da Ambev e não tem nenhum vínculo com os acionistas e/ou diretores da Ambev, os quais não participam do quadro diretivo da Donatária;
DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 3.1. Cada uma das Partes declara e garante, individualmente, às demais Partes, que:
a) possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Contrato de Cessão, realizar todos os negócios jurídicos aqui previstos e cumprir todas as obrigações aqui assumidas, tendo tomado todas as medidas de natureza societária e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, implementar todas as operações nele previstas e cumprir todas as obrigações nele assumidas;
DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 4.1. A Emissora declara e garante ao Agente Fiduciário que todas as declarações e garantias previstas na Escritura de Emissão permanecem verdadeiras, corretas e plenamente válidas e eficazes na data de celebração deste Segundo Aditamento.
DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 5.1. A Cedente declara e assevera, nesta data e durante toda a vigência deste Contrato, que:
(a) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente de acordo com as leis brasileiras;