Nesse sentido Cláusulas Exemplificativas

Nesse sentido. Considerando a presente licitação na modalidade de Pregão Eletrônico que tem, por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços médicos clínicos e em diversas especialidades, para atender as necessidades do município de Brejo/MA. Considerando que me tempo o Edital do Pregão Eletrônico vem detalhando o Objeto, o Prazo de entrega, a fase de Proposta, Habilitação, julgamento e análise dos documentos, Julgamentos dos Recurso, Documento aplicável, Obrigações da Contratada, e Disposições Gerais, ou seja, dentro da previsão da Lei do Pregão – Lei n° 10.520/02, bem como, amparada pela Lei 8.666, também houve a publicação em local público, para garantir a publicidades dos atos. Considerando que os princípios esculpidos no Caput do artigo 3° da Lei n° 8.666/93, foram respeitadas pela Administração Pública Municipal; Considerando que o aviso de licitação foi devidamente publicado no Diário Oficial da União-DOU, no Diário Oficial do Estado-DOE, no Diário Oficial dos Municípios-FAMEM, e no jornal de grande circulação JORNAL PEQUENO, conforme a EXTRATO DE CONTRATO Nº 249/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0152/2020 - SEMOB, da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020, PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO e a empresa O J URBANISMO 17 511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL 17 511 0013 ABASTECIMENTO D’ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIOS 17 511 0013 1007 0000 IMPLANTAÇÃO DE SIST. DE ABAS. D’ÁGUA ZONA RURAL (000) 0 0 00 00 00 OBRAS E INSTALAÇÕES-NV-0.1.00.100000000-001. BURITICUPU-MA, 17 DE ABRIL DE 2020. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXOrdenador de Despesas. previsão do Caput do artigo 21 da Lei n° 8.666/93, estando o seu instrumento convocatório devidamente divulgado dentro do prazo legal; Conforme podemos verificar, pela análise dos documentos que compõe os autos até a presente data, a Comissão de Licitação desta Prefeitura obedeceu in casu, aos princípios da supremacia do interesse público, eficiência, economicidade, razoabilidade, isonomia, legalidade e ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, conforme atestamos nas formalidades.
Nesse sentido. Para que seja devida a comissão, basta a aproximação das partes e a conclusão bem-sucedida de negócio jurídico. A participação efetiva do corretor na negociação do contrato é circunstância que não desempenha, via de regra, papel essencial no adimplemento de sua prestação. Portanto, esse auxílio, posterior à aproximação e até a celebração do contrato, não pode ser colocado como condição para o pagamento da comissão devida pelo comitente. - Se, após o término do prazo estipulado no contrato de corretagem vier a se realizar o negócio jurídico visado, por efeitos dos traba- lhos do corretor, a corretagem ser-lhe-á devida (STJ - Terceira Turma, REsp 1072397/RS, Rel.ª Ministra Xxxxx Xxxxxxxx, j. em 15.09.2009, publ. no DJe de 09.10.2009). percentual pactuado a título de comissão. Segundo tabela acostada às f. 23, o valor da comissão, em se tratando de venda de imóvel urbano, que é o caso destes autos, varia entre 6% a 8%. Na espécie, deve ser aplicado o percentual mínimo de 6% (seis por cento), à falta de comprovação em sentido diverso. Portanto, a quantia devida é de R$ 18.630,00 (dezoito mil seiscentos e trinta reais), correspondente a 6% (seis por cento) do valor atribuído ao imóvel 142 | Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 64, n° 205, p. 47-237, abr./jun. 2013 (R$ 310.500,00) por ocasião de sua aquisição, como se vê no verso do documento anexado à f. 26. Essa quantia deve ser atualizada monetariamente, com base nos índices divulgados pela Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e a partir de 13 de novembro de 2007, data em que foi firmada a compra e venda (cf. verso das f. 26), da qual resultou o direito ao recebimento da comissão. Essa quantia deve ser, ainda, acrescida dos juros moratórios de 1% (um por cento), a partir da citação. Por consequência, fica prejudicado o exame do recurso adesivo, ofertado pelos réus Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Com essas considerações: 1º) dou parcial provi- mento à apelação principal para, julgando em parte procedente o pedido inicial, condenar Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx a pagar à autora BHZ - Planejamento e Vendas de Imóveis Ltda., a título de comissão, a quantia de R$ 18.630,00 (dezoito mil, seis- centos e trinta reais), a ser atualizada monetariamente, a partir de 13 de novembro de 2007 e com base nos índices divulgados pela Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento), a partir da citação; e 2º) julgo prejudicado o exame...
Nesse sentido. Xxxxxx Xxxxx, Teoria dos direitos fundamentais, tradução de Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxx- va, São Paulo, Malheiros, 2008, p. 111-114, dando conta de que a dignidade da pessoa humana é legiferante”, como elucida Xxxxx Xxxxxxxxxxx0, propiciando mudança de paradigmas e nascedouro de novos princípios sociais mitigadores da autonomia privada, transformados em efetivas cláusulas gerais, passan- do a Constituição a desempenhar papel central, fomentando o advento da denominada interpretação da lei conforme a Constituição7, com su- cessiva releitura das normas do Código Civil, na órbita do denominado Direito Civil Constitucional, cuja importância é inquestionável.8 De fato, previamente ao advento dos princípios sociais do contrato, o paradigma pretérito escudava-se em realidade totalmente diversa. Com efeito, Xxxx Xxxxx0 elucida que, sob a égide dos princípios tradicionais da liberdade norteadora da autonomia privada, com vezos tendencialmente ilimitados para contratar ou não contratar e fixar o conteúdo do contrato, correspondia, por outro lado, o necessário con- traponto fulcrado em responsabilidade ilimitada pelos compromissos assumidos, configurados como um vínculo tão forte e inderrogável que poderia equiparar-se à lei. Ou seja, dessume-se, a partir disso, que sob o sistema fechado, cada um era absolutamente livre de comprome- ter-se ou não, mas, uma vez que se comprometesse, ficaria ligado de modo irrevogável à palavra dada (pacta sunt servanda). Por óbvio, nesse sistema, não havia lugar para a questão da igual- dade intrínseca ou da justiça substancial das operações econômicas realizadas. Vigia, pois, a liberdade contratual escudada na denominada igualdade formal das partes. O termo liberdade contratual, tomado aqui em seu sentido am- plo, coaduna-se com a existência de várias liberdades, destacando-se a liberdade de contratar ou deixar de contratar, a de eleger as pesso- as com quem contratar, a de determinar o contrato a ser celebrado, princípio absoluto; Xxxxxx Xxxxx, Grundzüge des Verfassungsrechts der Bundesrepublik Deuts- chland, Heidelberg, C.F. Müller Verlag, p. 19-21; Xxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx, Commentario breve alla Costituzione, Padova, Cedam, 1990, p. 13-27; Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Direito consti- tucional e teoria da Constituição, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, 0000; Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição de 1988, Porto Alegre, Livraria do Advogado Editora, 2008, p. 102-113.

Related to Nesse sentido

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/CNJ)

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: