ATUALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICO-OPERACIONAIS PÓS GIP. 4.1. Após a extinção do GIP, a aprovação de novas versões dos Requisitos Técnicos e Manual Operacional referidas nos itens 2.2 e 3.2, respectivamente, deverá ser objeto de procedimento a ser definido no âmbito da Entidade Administradora da Portabilidade e devidamente aprovado pela Anatel.
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Samples: Contrato De Interconexão, Interconnection Agreement, Interconnection Agreement
ATUALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICO-OPERACIONAIS PÓS GIP. 4.1. Após a extinção do GIP, a aprovação de novas versões dos Requisitos Técnicos e Manual Operacional referidas nos itens 2.2 e 3.2, respectivamente, deverá ser objeto de procedimento a ser definido no âmbito da Entidade Administradora da Portabilidade e devidamente aprovado pela Anatel.
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Samples: Interconnection Agreement, Interconnection Agreement
ATUALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICO-OPERACIONAIS PÓS GIP. 4.1. Após a extinção do GIP, a aprovação de novas versões dos documentos Requisitos Técnicos e Manual Operacional referidas referidos nos itens 2.2 e 3.23.2 acima, respectivamente, deverá ser objeto de procedimento a ser definido no âmbito da Entidade Administradora da Portabilidade e devidamente aprovado pela Anatel.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço