Auditoria de Terceiros Cláusulas Exemplificativas

Auditoria de Terceiros. A Xxxxxx Xxxxx poderá realizar auditorias esporádicas aos fornecedores, de forma física ou remota (solicitando documentação via e-mail), a pedido das áreas de Auditoria ou Compliance. Essas auditorias têm por objetivo garantir que os fornecedores estejam atendendo a legislação e melhores práticas de mercado no tocante a prestação de serviço e/ou fornecimento de bens. A equipe de Qualificação de Fornecedores será acionada sempre quando for identificada a necessidade de realização de auditoria aos fornecedores. Os parâmetros da auditoria ao fornecedor estão definidos no Procedimento de Fornecedores Kepler Weber (GQPRO 008i). Caso sejam identificados aspectos relacionados a corrupção, suborno e/ou descumprimento das diretrizes do Código de Ética e Conduta da Kepler Weber, a área responsável pela auditoria ao fornecedor deverá acionar imediatamente a área de Governança e Compliance. Todos os contratos firmados pela Kepler Weber com fornecedores e/ou prestadores de serviços deverão prever cláusula que autorize a auditoria por parte da Xxxxxx Xxxxx.

Related to Auditoria de Terceiros

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • REFERÊNCIA DE TEMPO 9.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.