PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. A assistência funeral será realizada pela empresa Europ Assistance Brasil Serviços de Assistência S/A, CNPJ 01.020.029/0001-06, especializada em assistência, que colocará sua central de atendimento à disposição 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todo o ano, acionável através do telefone de Discagem Direta Gratuita (DDG).
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Aferição: Condicionada à verificação pelo Fiscal Técnico do Contrato que detalhará a ocorrência. Observação: RESULTADO MÁXIMO DA AVALIAÇÃO 350
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 5.1. A CONTRATADA deverá realizar a reunião de Kick-off no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato. A data da reunião deverá ser agendada em comum acordo entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. As atividades das categorias abrangidas por esta Convenção Coletiva de Xxxxxxxx só poderão ser exercidas por Empresas pertencentes à respectiva categoria econômica. Para execução dos serviços de sua atividade produtiva, ou principal, as Empresas abrangidas valer-se-ão somente de trabalhadores por elas contratados sob o regime da CLT, ou ainda, de contrato de prestação de serviços com Empresas da mesma categoria econômica, cujos trabalhadores necessariamente sejam regidos pela CLT.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 15.1 - Trecho 01 – Constará da marcação dos pontos em GPS, seguindo a localização do mapa de instalação dos postes. A instalação dos postes iniciará ao término da rede elétrica saindo do Bairro Cata dos Marins, próximo à residência do Sr. Job com destino ao Bairro Serra dos Alves. Os cabeamentos de rede de fibra óptica também seguem o mesmo destino perfazendo entre as instalações nos postes de eucaliptos devidamente colocados e nos de rede elétrica, conforme projeto.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. O Serviço de Manutenção Corretiva e Emergencial será prestado independente das manutenções programadas, ocorrendo o atendimento de emergência no regime de plantão de 24 horas (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados e pontos facultativos (365 dias por ano) ou quando da constatação de defeitos durante as inspeções de manutenções rotineiras, tais como: • Trinca ou rachadura em buchas ou isoladores; • Queima de fusíveis ou limitadores de corrente de média tensão; • Mau funcionamento ou defeito dos dispositivos de proteção, comando, manobra, sinalização e medição; • Defeitos nos transformadores; • Deterioração da isolação dos condutores de alta tensão; • Inoperabilidade dos disjuntores
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 18.1 As prestações de serviços serão realizadas pelos sócios, sem vínculo empregatício de terceiros.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 6.1 - Em caso de falha na ligação da Licitante com a Internet, o problema só será considerado resolvido após o restabelecimento da conexão e a sua permanência em condições de funcionamento normal por um período mínimo de 1 (uma) hora.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Aferição: Condicionada à verificação pelo Fiscal Técnico do Contrato que detalhará a ocorrência. Itens a serem observados:Deixar de:1 – Realizar as rotinas diárias na frequência estabelecida2 – Treinar a população para o abandono da edificação no que concerne aos procedimentos a serem adotados em caso de emergência, por meio de exercícios simulados, palestras, cursos, etc. 3 – Preencher corretamente os formulários de controle e/ou livros de ocorrências 4 – Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, quando houver qualquer anormalidade ou informação que possa vir a representar algum risco para que sejam adotadas as providências necessárias para regularização. 5 – Acionar imediatamente o CBMDF, em caso de princípio de incêndio, independentemente de análise de situação. 6 – Combater os incêndios em sua fase inicial e tentar controlar o fogo por meio de extintores ou mangueiras de incêndio da própria edificação7 – Controlar o pânico em caso de sinistro nas edificações8 – Prestar os primeiros socorros a feridos e resgate de vítimas decorrente de incêndio.9 – Quando necessário, auxiliar na retirada de materiais para minimizar as perdas patrimoniais devido a sinistros.10 – Elaborar, implementar e propor alterações ao PPCI Plano de Prevenção contra Incêndio e Pânico.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. As atividades das categorias abrangidas por esta CCT só poderão ser exercidas por Empresas pertencentes à respectiva categoria econômica. Para execução dos serviços de sua atividade produtiva, ou principal, as Empresas abrangidas valer- se-ão somente de trabalhadores por elas contratados sob o regime da CLT, ou ainda, de contrato de prestação de serviços com Empresas da mesma categoria econômica, cujos trabalhadores necessariamente sejam regidos pela CLT.