DA AUDITORIA Cláusulas Exemplificativas

DA AUDITORIA. Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
DA AUDITORIA. 13 – Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. 13.1 – É livre o acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como dos funcionários da CONTRATANTE, aos processos, documentos e informações referentes aos instrumentos e aos locais de execução do objeto. 13.2 – Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público.
DA AUDITORIA. O Contratante poderá designar técnicos para procederem auditoria concernente aos encargos previdenciários pertinentes aos empregados, bem como, solicitar a fiscalização por parte do INSS.
DA AUDITORIA. 12.1. Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União e/ou Estado sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou INTERVENIENTE EXECUTOR. 12.2. É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do sistema de controle interno ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e dos Tribunais de Contas da União e dos Estados a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
DA AUDITORIA. 8.1 O BENEFICIÁRIO está ciente que poderão ser efetuadas auditorias por empresa independente, sem nenhum custo ao BENEFICIÁRIO, cujas datas aproximadas e nome da empresa serão previamente informados, comprometendo-se a colocar à disposição da equipe de auditoria todos os registros financeiros e livros contábeis referentes à doação (inclusive os fundos de contrapartida e de terceiros), e em colaborar no sentido de atender aos pedidos de informação feitos pela auditoria.
DA AUDITORIA. 13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO, em conformidade com o Capítulo VI do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986. 13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o lnstrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
DA AUDITORIA. 20.1 - A CONTRATADA obriga-se a permitir a auditoria da CONTRATANTE, ou de terceiros por esta indicada, que terão acesso a todos os documentos físicos/ eletrônicos e a todos os sistemas desenvolvidos pela CONTRATADA e que se referem às operações objeto deste contrato. 20.2 - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, inclusive as de natureza técnicas relativas aos serviços, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo as observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
DA AUDITORIA. 7. Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo do Município, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo da AAMIGOS. 7.1 É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno do Município de Feliz, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, a todos os atos, fatos e locais relacionados direta ou indiretamente à execução do objeto deste Contrato de Repasse.
DA AUDITORIA. 9.1 A CONTRATADA obriga-se a permitir a auditoria da CONTRATANTE, ou de terceiros por esta indicada, que terão acesso a todos os documentos físicos/ eletrônicos e a todos os sistemas desenvolvidos pela CONTRATADA e que se referem às operações objeto deste contrato.
DA AUDITORIA. Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo do Município de São Luís, sem elidir a competência do controle por parte da CONCEDENTE.