Common use of Auditoria e investigação Clause in Contracts

Auditoria e investigação. 4.1. Cada fatura paga pelo PNUD deverá ser sujeita à uma auditoria pós-pagamento por auditores, quer internos ou externos, do PNUD ou por pessoal autorizado do PNUD, a qualquer tempo durante a vigência do Contrato e por um período de 3 (três) anos seguintes à sua expiração ou encerramento antecipado. O PNUD deverá ter o direito a uma restituição do(a) CONTRATADO(A) por quaisquer valores demonstrados por tais auditorias e que tenham sido pagos pelo PNUD de outra maneira que não a de acordo com os termos e as condições do Contrato. Caso a auditoria determine que quaisquer valores pagos pelo PNUD não tenham sido empregados de acordo com as cláusulas do Contrato, o(a) CONTRATADO(A) deverá reembolsar tais valores imediatamente. Na hipótese do(a) CONTRATADO(A) falhar em reembolsar tais valores, o PNUD se reserva no direito de buscar reparação e/ou tomar quaisquer outras medidas que sejam consideradas necessárias; 4.2. O(A) CONTRATADO(A) tem ciência e concorda que, a qualquer tempo, o PNUD poderá conduzir investigações relacionadas a qualquer aspecto do Contrato, às obrigações executadas sob a sua vigência, e às operações do(a) CONTRATADO(A) em geral. O direito do PNUD de conduzir uma investigação e a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de obedecer aos resultados de tal investigação não deverão cessar mediante expiração ou encerramento antecipado do Contrato. O(A) CONTRATADO(A) deverá cooperar plena e prontamente com quaisquer inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações. Tal cooperação deverá incluir, mas não estará limitada a tal, a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de disponibilizar seu pessoal e qualquer documentação para esses propósitos e de conceder ao PNUD acesso às instalações do(a) CONTRATADO(A). O(A) CONTRATADO(A) deverá assegurar que seus agentes, incluindo, mas sem se limitar a eles, os seus advogados, contadores ou outros conselheiros, cooperem de modo razoável com quaisquer inspeções, auditorias de pós- pagamento ou investigações conduzidas pelo PNUD nos termos deste Contrato.

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Samples: Contract, Institucional Contract

Auditoria e investigação. 4.1. Cada fatura paga pelo PNUD deverá ser sujeita à uma auditoria pós-pagamento por auditores, quer internos ou externos, do PNUD ou por pessoal autorizado do PNUD, a qualquer tempo durante a vigência do Contrato e por um período de 3 (três) anos seguintes à sua expiração ou encerramento antecipado. O PNUD deverá ter o direito a uma restituição do(a) CONTRATADO(A) da CONTRATADA por quaisquer valores demonstrados por tais auditorias e que tenham sido pagos pelo PNUD de outra maneira que não a de acordo com os termos e as condições do Contrato. Caso a auditoria determine que quaisquer valores pagos pelo PNUD não tenham sido empregados de acordo com as cláusulas do Contrato, o(a) CONTRATADO(A) a CONTRATADA deverá reembolsar tais valores imediatamente. Na hipótese do(a) CONTRATADO(A) da CONTRATADA falhar em reembolsar tais valores, o PNUD se reserva no direito de buscar reparação e/ou tomar quaisquer outras medidas que sejam consideradas necessárias; 4.2. O(A) CONTRATADO(A) A CONTRATADA tem ciência e concorda que, a qualquer tempo, o PNUD poderá conduzir investigações relacionadas a qualquer aspecto do Contrato, às obrigações executadas sob a sua vigência, e às operações do(a) CONTRATADO(A) da CONTRATADA em geral. O direito do PNUD de conduzir uma investigação e a obrigação do(a) CONTRATADO(A) da CONTRATADA de obedecer aos resultados de tal investigação não deverão cessar mediante expiração ou encerramento antecipado do Contrato. O(A) CONTRATADO(A) A CONTRATADA deverá cooperar plena e prontamente com quaisquer inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações. Tal cooperação deverá incluir, mas não estará limitada a tal, a obrigação do(a) CONTRATADO(A) da CONTRATADA de disponibilizar seu pessoal e qualquer documentação para esses propósitos e de conceder ao PNUD acesso às instalações do(a) CONTRATADO(A)da CONTRATADA. O(A) CONTRATADO(A) A CONTRATADA deverá assegurar que seus agentes, incluindo, mas sem se limitar a eles, os seus advogados, contadores ou outros conselheiros, cooperem de modo razoável com quaisquer inspeções, auditorias de pós- pós-pagamento ou investigações conduzidas pelo PNUD nos termos deste Contrato.

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Samples: Solicitação De Cotação

Auditoria e investigação. 4.1. Cada fatura paga pelo PNUD deverá ser sujeita à uma auditoria pós-pagamento por auditores, quer internos ou externos, do PNUD ou por pessoal autorizado do PNUD, a qualquer tempo durante a vigência do Contrato e por um período de 3 (três) anos seguintes à sua expiração ou encerramento antecipado. O PNUD deverá ter o direito a uma restituição do(a) CONTRATADO(A) por quaisquer valores demonstrados por tais auditorias e que tenham sido pagos pelo PNUD de outra maneira que não a de acordo com os termos e as condições do Contrato. Caso a auditoria determine que quaisquer valores pagos pelo PNUD não tenham sido empregados de acordo com as cláusulas do Contrato, o(a) CONTRATADO(A) deverá reembolsar tais valores imediatamente. Na hipótese do(a) CONTRATADO(A) falhar em reembolsar tais valores, o PNUD se reserva no direito de buscar reparação e/ou tomar quaisquer outras medidas que sejam consideradas necessárias; 4.2. O(A) CONTRATADO(A) tem ciência e concorda que, a qualquer tempo, o PNUD poderá conduzir investigações relacionadas a qualquer aspecto do Contrato, às obrigações executadas sob a sua vigência, e às operações do(a) CONTRATADO(A) em geral. O direito do PNUD de conduzir uma investigação e a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de obedecer aos resultados de tal investigação não deverão cessar mediante expiração ou encerramento antecipado do Contrato. O(A) CONTRATADO(A) deverá cooperar plena e prontamente com quaisquer inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações. Tal cooperação deverá incluir, mas não estará limitada a tal, a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de disponibilizar seu pessoal e qualquer documentação para esses propósitos e de conceder ao PNUD acesso às instalações do(a) CONTRATADO(A). O(A) CONTRATADO(A) deverá assegurar que seus agentes, incluindo, mas sem se limitar a eles, os seus advogados, contadores ou outros conselheiros, cooperem de modo razoável com quaisquer inspeções, auditorias de pós- pós-pagamento ou investigações conduzidas pelo PNUD nos termos deste Contrato.

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Samples: Institutional Contract