CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. Os consultores serão selecionados de acordo com os procedimentos estabelecidos na Seção V das Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, com base na qualificação para os serviços, que será aferida por meio do currículo acadêmico e experiência do Consultor.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. Menor preço por lote mediante atendimento mínimo das especificações solicitadas.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. CA01 Obs.: As Declarações deverão estar acompanhadas das ART’s ou RRT’s emitida pelo profissional, sendo pontuadas somente aquelas que forem pertinentes e compatíveis em características com o objeto da seleção. Tanto as ART’s e RRT’s quanto as declarações deverão estar devidamente assinadas.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. (Cláusula 38 e 39 das IAC) especificada nos Dados de Base do Concurso (Secção II). PA = Preço Avaliado Pp = Preço proposto em cada proposta, conforme Orçamento; Vcp = Factores adicionais apresentados para as Condições de Pagamento, na proposta de cada Concorrente, conforme Subcláusula 2.1.1 desta Secção:
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. (Cláusulas 38 e 39 das IAC) especificada nos Dados de Base do Concurso (Seção II). PA = Preço Avaliado; Pp = Preço proposto em cada proposta, conforme Orçamento; Vcp = Factores adicionais apresentados para as Condições de Pagamento, na proposta de cada Concorrente, conforme Subcláusula 1.1.1 desta Secção: Dados de Base do Concurso. As propostas que indiquem Prazo de Conclusão dos especificada nos Dados de Base do Concurso (Seção II). PA = Preço Avaliado Pp = Preço proposto em cada proposta, conforme Orçamento; Vcp = Factores adicionais, apresentados na proposta de cada Concorrente, conforme Subcláusula 1.2.1 desta Secção:
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. 2.1. Para a avaliação das propostas será adotado o Critério Menor preço global, sendo avaliado a proposta substancialmente adequada conforme regras do BIRD.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. 6.1 – A pessoa jurídica deverá expor suas alegações, devendo zelar pela completude, clareza e organização das informações prestadas. A comprovação das informações prestadas deve se dar através de documentos oficiais, correios eletrônicos, cartas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais, imagens capturadas da tela do computador, gravações audiovisuais e sonoras, fotografias, ordem de compra, notas fiscais, registros contábeis ou outros documentos, preferencialmente em meio digital. Somente serão aceitos documentos e informações em língua portuguesa. Não serão aceitos documentos enviados por links.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. 8.1 – Os critérios de avaliação serão: • Qualificação profissional; • Experiência no atendimento de transtornos globais do desenvolvimento/autismo; • Desejável ter duas ou as três especialidades na mesma clínica, já credenciadas ou não na Unimed Porto Alegre; • Desejável abordagem de tratamento em análise do comportamento humano nos métodos: ABA, Teacch e Denver; • Categorização na visita técnica, • Capacidade instalada; • Localização; • Preço.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. A avaliação das propostas da presente licitação será efetuada pelo critério de