CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. Os consultores serão selecionados de acordo com os procedimentos estabelecidos na Seção V das Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, com base na qualificação para os serviços, que será aferida por meio do currículo acadêmico e experiência do Consultor.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. Menor preço por lote mediante atendimento mínimo das especificações solicitadas.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. (Cláusula 38 e 39 das IAC) especificada nos Dados de Base do Concurso (Secção II). PA = Preço Avaliado Pp = Preço proposto em cada proposta, conforme Orçamento; Vcp = Factores adicionais apresentados para as Condições de Pagamento, na proposta de cada Concorrente, conforme Subcláusula 2.1.1 desta Secção:
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. (Cláusulas 38 e 39 das IAC) especificada nos Dados de Base do Concurso (Seção II). PA = Preço Avaliado; Pp = Preço proposto em cada proposta, conforme Orçamento; Vcp = Factores adicionais apresentados para as Condições de Pagamento, na proposta de cada Concorrente, conforme Subcláusula 1.1.1 desta Secção: Dados de Base do Concurso. As propostas que indiquem Prazo de Conclusão dos especificada nos Dados de Base do Concurso (Seção II). PA = Preço Avaliado Pp = Preço proposto em cada proposta, conforme Orçamento; Vcp = Factores adicionais, apresentados na proposta de cada Concorrente, conforme Subcláusula 1.2.1 desta Secção:
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. O critério de avaliação será o de MENOR PREÇO GLOBAL para as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação técnica (item 8) e todos os outros requirimentos e exigências deste Edital. Todos os produtos desenvolvidos pela CONTRATADA, decorrentes dos serviços objeto deste Termo de Referência, serão de propriedade do SFB, FAO e do Global Environmental Facility (GEF), incluindo arquivos em meio magnético e ou óptico, fotografias, filmagens, fichas de campo, documentação e outros produtos gerados no contexto dos serviços e deve ser mantido o sigilo sobre eles. Não será permitida a cessão, citação ou qualquer referência pública a nenhum dos trabalhos realizados sem a autorização expressa dos proprietários. A CONTRATADA deve apresentar em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado, podendo ser cheque administrativo ou carta fiança emitida pelo Banco. A garantia deve atender aos seguintes requisitos:
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO i. A avaliação da proposta será do tipo técnica e preço, julgada por um Comitê de Avaliação.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. 8.1 – Os critérios de avaliação serão: • Qualificação profissional; • Experiência no atendimento de transtornos globais do desenvolvimento/autismo; • Desejável ter duas ou as três especialidades na mesma clínica, já credenciadas ou não na Unimed Porto Alegre; • Desejável abordagem de tratamento em análise do comportamento humano nos métodos: ABA, Teacch e Denver; • Categorização na visita técnica, • Capacidade instalada; • Localização; • Preço.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. 2.1. Para a avaliação das propostas será adotado o Critério Menor preço global, sendo avaliado a proposta substancialmente adequada conforme regras do BIRD.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. A avaliação será feita por VALOR GLOBAL São Paulo, 13 de dezembro de 2021. Fone: 011 - 3133.4185 xxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx