Common use of Auditorias Clause in Contracts

Auditorias. A Licenciadora ou um Auditor (conforme definido abaixo) tem o direito de verificar a conformidade do Indivíduo que Adquiriu a Licença com este Contrato de Licença (consulte a Carta de Conformidade de Licença da Micro Focus: xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxXxxxxxxxxxxx.xxxx). O Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em: A. Implementar medidas de proteção internas para impedir cópia, distribuição, instalação, uso ou acesso não autorizados ao Software Licenciado e ao suporte e à manutenção associados, ou violação dos termos ou condições deste Contrato de Licença; B. Tomar todas as medidas necessárias para destruir ou apagar todos os códigos, programas e outras informações proprietárias do Software Licenciado antes de descartar qualquer mídia que contenha o Software Licenciado; C. Manter registros suficientes para certificar a conformidade do Indivíduo que Adquiriu a Licença com este Contrato de Licença, incluindo os números de série e as chaves de licença do Software Licenciado, os registros de hipervisor, quando aplicáveis, o local, o modelo (incluindo quantidade e tipo de processador) e o número de série de todas as máquinas nas quais o Software Licenciado está instalado ou das quais o Software Licenciado é acessado, e os nomes (incluindo a entidade corporativa) e o número de usuários que acessam o Software Licenciado; e, mediante solicitação da Licenciadora, providenciar e certificar métricas e/ou relatórios baseados em tais registros e que incluam, dentre outros itens, os números de cópias (por produto e versão) e as arquiteturas de rede, à medida possam estar razoavelmente relacionados ao licenciamento do Indivíduo que Adquiriu a Licença e à implantação do Software Licenciado e do suporte e da manutenção associados; D. Mediante solicitação da Licenciadora, o Indivíduo que Adquiriu a Licença deve providenciar à Licenciadora ou a um auditor independente designado a critério exclusivo da Licenciadora (“Auditor”), dentro de sete (7) dias da solicitação, um questionário preenchido fornecido pela Licenciadora ou pelo Auditor e uma declaração por escrito, no formato exigido pela Licenciadora, assinada pelo diretor do Indivíduo que Adquiriu a Licença, certificando a precisão de quaisquer informações fornecidas; E. Permitir que um representante da Licenciadora ou Auditor inspecione e faça a auditoria de computadores e registros do Indivíduo que Adquiriu a Licença, durante o horário comercial regular do Indivíduo que Adquiriu a Licença, para constatar a conformidade com os termos de licenciamento referentes aos produtos de software e à manutenção associada da Licenciadora. Mediante apresentação da Licenciadora (e do Auditor, se aplicável) do formulário de declaração de confidencialidade por escrito assinado, o Indivíduo que Adquiriu a Licença deverá cooperar totalmente com a referida auditoria e prestar qualquer assistência necessária e acesso aos registros e computadores; e F. Caso o Indivíduo que Adquiriu a Licença tenha ou, a qualquer momento, teve alguma instalação, uso ou acesso sem licença ao Software Licenciado ou, de alguma forma, tenha violado a licença concedida ("Não Conformidade"), sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos que a Licenciadora possa ter, incluindo sem caráter limitativo a medida preventiva, o Indivíduo que Adquiriu a Licença deverá, dentro de trinta (30) dias, adquirir licenças e/ou assinaturas suficientes, e suporte e manutenção associados, para resolver a Não Conformidade, sem o benefício de qualquer desconto aplicável, pagando à Licenciadora as taxas de licença de acordo com a tabela atual (a partir da data da compra adicional) da Licenciadora e as taxas de suporte e manutenção de 12 meses referentes a essas licenças adicionais, além das taxas de licença por prazo e de suporte e manutenção de acordo com a tabela atual (a partir da data da compra adicional) da Licenciadora e dos juros (compostos a 1,5% ao mês ou de acordo com a taxa máxima permitida pela lei aplicável, se inferior) para essas licenças adicionais em relação ao período da data em que se deu o início da Não Conformidade até o pagamento das referidas taxas. Os juros mencionados anteriormente devem ser pagos mesmo se uma fatura não foi emitida no momento em que seu deu o início da Não Conformidade. Se for observada a falta de licença de material de 5% ou mais, o Indivíduo que Adquiriu a Licença também deverá reembolsar à Licenciadora o custo razoável da auditoria, além de outros valores devidos. As obrigações desta Seção 3 deverão ser aplicadas à Não Conformidade tanto do Indivíduo que Adquiriu a Licença quanto de terceiros.

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Samples: Licensing Agreement, Licensing Agreement, Licensing Agreement

Auditorias. A Licenciadora ou um Auditor (conforme definido abaixo) tem o direito de verificar a conformidade do Indivíduo que Adquiriu a Licença com este Contrato de Licença (consulte a Carta de Conformidade de Licença da Micro Focus: xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxXxxxxxxxxxxx.xxxx). O Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em: A. Implementar medidas de proteção garantias internas para impedir qualquer cópia, distribuição, instalação, uso utilização ou acesso não autorizados autorizado ao Software Licenciado e ao suporte e à manutenção associados, ou violação dos termos ou condições deste Contrato de Licença; B. Tomar todas as medidas necessárias para destruir ou apagar todos os códigos, programas e outras informações proprietárias do Software Licenciado antes de descartar qualquer mídia que contenha contendo o Software Licenciado; C. Manter registros suficientes para certificar a conformidade do Indivíduo que Adquiriu a Licença com este Contrato de Licença, incluindo os números de série e as chaves de licença do Software Licenciado, os registros de hipervisor, quando aplicáveis, e o local, o modelo (incluindo quantidade e tipo de processador) e o número de série de todas as máquinas em que o Software Licenciado for instalado ou nas quais o Software Licenciado está instalado ou das quais o Software Licenciado é for acessado, e os nomes (incluindo a entidade corporativa) e o número de usuários que acessam estão acessando o Software Licenciado; Licenciado e, mediante por solicitação da Licenciadora, providenciar fornecer e certificar métricas e/ou relatórios baseados em tais registros e que incluamcontabilizar, dentre outros itensentre outras coisas, os números o número de cópias (por produto e versão) e as arquiteturas de rede, à medida possam estar já que elas podem razoavelmente relacionados ao se relacionar com o licenciamento do Indivíduo que Adquiriu a Licença e à com a implantação do Software Licenciado e do suporte e da manutenção associados; D. Mediante Por solicitação da Licenciadora, o Indivíduo que Adquiriu a Licença deve providenciar deverá fornecer à Licenciadora ou a um auditor independente designado escolhido a critério exclusivo da Licenciadora (“Auditor”), dentro no prazo de sete (7) dias da solicitação, um questionário preenchido concluído fornecido pela Licenciadora ou pelo Auditor e uma declaração por escrito, no em um formato exigido pela Licenciadora, assinada pelo assinado por um diretor do Indivíduo que Adquiriu a Licença, certificando a precisão de quaisquer informações fornecidas; E. Permitir que um representante da Licenciadora ou um Auditor inspecione e faça a auditoria de audite os computadores e registros do Indivíduo que Adquiriu a Licença, durante o horário comercial regular normal do Indivíduo que Adquiriu a Licença, para constatar a conformidade com os o cumprimento dos termos de licenciamento referentes aos dos produtos de software da Licenciadora e à da manutenção associada da Licenciadoraassociada. Mediante apresentação da Licenciadora (e do Auditor, se aplicável) do formulário de declaração de confidencialidade por escrito assinado, o Indivíduo que Adquiriu a Licença deverá cooperar totalmente com a referida auditoria e prestar qualquer assistência necessária e acesso aos registros e computadores; e F. Caso o Indivíduo que Adquiriu a Licença tenha ou, a qualquer momento, teve alguma instalação, uso ou acesso sem licença ao Software Licenciado ou, de alguma forma, tenha violado a licença concedida ("uma “Não Conformidade"), sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos que a Licenciadora possa ter, incluindo sem caráter limitativo a medida preventiva, o Indivíduo que Adquiriu a Licença deverá, dentro de trinta (30) dias, adquirir licenças e/ou assinaturas suficientes, e suporte e manutenção associados, associados para resolver a Não Conformidade, sem o benefício de qualquer desconto aplicável, pagando à Licenciadora as taxas de licença de acordo com a tabela atual (a partir da data da compra adicional) da Licenciadora e as taxas de suporte e manutenção de 12 meses referentes a essas licenças adicionais, além das taxas de licença por prazo e de suporte e manutenção de acordo com a tabela atual (a partir da data da compra adicional) da Licenciadora e dos juros (compostos a 1,5% ao mês ou de acordo com a taxa máxima permitida pela lei aplicável, se inferior) para essas licenças adicionais em relação ao período da data em que se deu o início da Não Conformidade até o pagamento das referidas taxas. Os juros mencionados anteriormente devem ser pagos mesmo se uma fatura não foi emitida no momento em que seu deu o início da Não Conformidade. Se for observada a falta de licença de material de 5% ou mais, o Indivíduo que Adquiriu a Licença também deverá reembolsar à Licenciadora o custo razoável da auditoria, além de outros valores devidos. As obrigações desta nesta Seção 3 deverão ser aplicadas à Não Conformidade tanto do Indivíduo que Adquiriu a Licença quanto de terceiros.

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