Unid 119 CANCELADO 120 213 2.500 PCT ABAIXADOR DE LÍNGUA (ESPÁTULA DE MADEIRA): Homologado pelo Ministério da Saúde. Produto sustentável, fabricado em madeira de reflorestamento. Espátula em madeira lisa, com ausência de farpas, descartável, extremidades arredondadas, formato convencional, resistente a esterilização, medindo aproximadamente 14 cm de comprimento; 1,4 cm de largura; 0,5 mm de espessura. Registro no MS. Embalagem com 100 unidades constando dados de identificação e procedência, lote, data de fabricação e validade de até um ano no ato da entrega. 121 217 1.250 PCT. C/ 10 UNID. SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL (SONDA SUGA), Nº 12: com válvula de pressão negativa distal intermitente permitindo variações na pressão de sucção de secreções, estéril, maleável, tubo de PVC (cloreto de polivinila), atóxico, flexível, transparente em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta, isenta de rebarbas; dotada de dois orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo. Tais orifícios são dimensionados de acordo com o calibre de cada sonda, apresentando diâmetros perfeitamente acabados, delimitados e regulares em toda a superfície. A extremidade distal se apresenta devidamente acabada e fixado nela um dispositivo conector. Este dispositivo é moldado conforme padrões usuais de fabricação e é capaz de manter estável a fixação da sonda. A sonda apresenta superfície lisa, uniforme, livre de qualquer defeito prejudicial à sua utilização, sendo ainda isentos de substâncias tóxicas ou nocivas à saúde, com as seguintes dimensões: comprimento aproximado de 50 cm, esterilizado pelo processo de Raio Gama Cobalto – 60 quando embalado em plástico e pelo processo de Oxido de Etileno caso embalada em P.G.C. (Papel Grau Cirúrgico), abertura em pétala, com cores diferenciadas para cada numeração no lado distal do tubo. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade de até um ano no ato da entrega. Pacote com 10 unidades. Garantia contra defeitos de fabricação ou materiais. Registro ANVISA e Registro Ministério da Saúde. 122 218 1.250 PCT. C/ 10 UNID. SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL (SONDA SUGA), Nº 14: com válvula de pressão negativa distal intermitente permitindo variações na pressão de sucção de secreções, estéril, maleável, tubo de PVC (cloreto de polivinila), atóxico, flexível, transparente em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta, isenta de rebarbas; dotada de dois orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo. Tais orifícios são dimensionados de acordo com o calibre de cada sonda, apresentando diâmetros perfeitamente acabados, delimitados e regulares em toda a superfície. A extremidade distal se apresenta devidamente acabada e fixado nela um dispositivo conector. Este dispositivo é moldado conforme padrões usuais de fabricação e é capaz de manter estável a fixação da sonda. A sonda apresenta superfície lisa, uniforme, livre de qualquer defeito prejudicial à sua utilização, sendo ainda isentos de substâncias tóxicas ou nocivas à saúde, com as seguintes dimensões: comprimento aproximado de 50 cm, esterilizado pelo processo de Raio Gama Cobalto – 60 quando embalado em plástico e pelo processo de Oxido de Etileno caso embalada em P.G.C. (Papel Grau Cirúrgico), abertura em pétala, com cores diferenciadas para cada numeração no lado distal do tubo. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade de até um ano no ato da entrega. Pacote com 10 unidades. Garantia contra defeitos de fabricação ou materiais. Registro ANVISA e Registro Ministério da Saúde.
BRASIL Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/0000/x00000xxxxxxxxx.xxx. Acesso em: 05/10/2020. A união estável é definida como um fato jurídico que se desenvolve e torna-se ato-fato jurídico, ou seja, tudo se origina na convivência13. Dito isto, é possível caracterizá- la como uma união de convivência pública, contínua e duradoura14. Corroborando com o já exposto, tem-se que a convivência pública é designada por conhecimento notório de terceiros, ou seja, outras pessoas além dos companheiros, afirmando que há um relacionamento estável. Devendo haver uma frequência considerável em convívio social, não deve ser esporádico. A continuidade é explicada pelo fato do não enquadramento em um caso amoroso, infrequente, e sim contínuo, com razoabilidade temporal, em que os companheiros fazem planos concretos para o futuro, sem um prazo determinado. A caracterização de duradoura, se mistura com a continuidade, ou seja, é necessário um relacionamento sólido, sem interrupções e encontros escassos, deve haver constância no relacionamento. É importante frisar que para a constituição de uma união estável, não é obrigatória a realização de qualquer requisito formal para confirmação, não exigindo ato legal das partes e nem mesmo do Poder Público, logo é caracterizada como ato-fato jurídico, o que a difere do casamento. A Constituição de 1988 expõe que a configuração social deu lugar a configuração fática, ou seja, é um ato real15. Convém destacar que os impedimentos legais são os mesmos do casamento, como ascendestes com descendentes, sogro com xxxx e assim por diante. Contudo, pessoas casadas (estão impedidas de constituir o casamento) a lei determina que tais podem firmar uma união estável estando separados de fato de seus cônjuges. Já para as invalidades não 13 XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx Xxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. União estável como ato-fato: importância da classificação. Revista brasileira de direito das famílias e sucessões. Porto Alegre, ano XIV, n. 28, jun-jul 2012. pp. 5-21. p. 20.
PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.