EMBALAGEM Cláusulas Exemplificativas

EMBALAGEM. 9.1 O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final, conforme indicado nos Dados do Contrato. A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia e chuva durante seu transporte e armazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em consideração à distância até o Destino Final e a ausência de facilidade de manuseio de material pesado durante o transporte.
EMBALAGEM. 8.1. O valor da embalagem está incluso no preço contratado.
EMBALAGEM. 6.1 O Comprador, dentro da Ordem de Compra, é obrigado a fornecer informações claras e precisas sobre o tipo de embalagem que deve ser utilizada para a entrega dos Produtos. Em qualquer caso, a MEI, a seu critério exclusivo, terá o direito de entregar os Produtos com sua embalagem padrão.
EMBALAGEM. 4.4.1. Todos os itens devem ser entregues em embalagens que garantam a integridade física dos mesmos durante o manuseio: transporte e movimentação de material, considerando possibilidade de reaproveitamento da embalagem. Exemplo de embalagem individual.
EMBALAGEM. 1.3.2.1- O termoplástico deverá ser acondicionado em sacos plásticos devidamente fechados e lacrados. O lacre deverá apresentar o número do laudo laboratorial e deverá ser conferido pela fiscalização da SETTRANS.
EMBALAGEM. As peças devem ser acondicionadas em sacos plásticos individuais (com numeração visível e instruções de lavagem). Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas identificações.
EMBALAGEM caixa de papelão ondulado de parede simples, de boa qualidade, com capacidade para 20 bobinas. - Dimensões: 400 x 320 x 92 mm - Rotulagem: impressão na cor preta em papel branco, conforme anexo; utilizar rótulo n.º 8 colado numa das testeiras de menor área da embalagem.
EMBALAGEM. O produto deverá estar acondicionado a vácuo em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparente, resistente ao transporte e armazenamento, termossoldado com peso de 2 (dois) Kg. A embalagem secundária deverá ser: Fundo de papelão, envolto em polietileno, resistente ao impacto e às condições de estocagem congelada, garantindo a inviolabilidade da mesma, com capacidade entre 12 (doze) quilos. Será considerada imprópria e será recusada, a embalagem defeituosa ou inadequada que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeito armazenamento.
EMBALAGEM. 3.1. A embalagem primária do produto deverá ser saco de polietileno de alta densidade, termossoldado, atóxico, apropriado para contato direto com alimentos, transparente, perfeitamente lacradas ou bandejas termoformadas compostas de filme de poliéster e polietileno, envolto e selável em polipropileno transparente, ambos atóxico, apropriado para contato direto com alimentos, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido mínimo de 1kg (um quilograma) máximo de 3.0 kg (três quilogramas) por embalagem. A embalagem deverá evitar quebra ou deformação do produto.
EMBALAGEM. 20. Rótulo da embalagem primária: