EMBALAGEM Cláusulas Exemplificativas

EMBALAGEM. 8.1. O valor da embalagem está incluso no preço contratado. 8.2. A CONTRATADA é responsável pelo correto acondicionamento do material, que deverá garantir sua integridade física/operacional durante a transferência, manuseio e estocagem, atendendo à legislação específica para transporte de carga. Cada volume acondicionado deverá possuir indicação em local visível com tinta indelével (sobre a embalagem), com no mínimo os seguintes dizeres: a) número do pedido de compra e órgão de entrega: SIGLA (ou nome);
EMBALAGEM. 9.1 O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final, conforme indicado nos Dados do Contrato. A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia e chuva durante seu transporte e armazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em consideração à distância até o Destino Final e a ausência de facilidade de manuseio de material pesado durante o transporte.
EMBALAGEM. 6.1 O Comprador, dentro da Ordem de Compra, é obrigado a fornecer informações claras e precisas sobre o tipo de embalagem que deve ser utilizada para a entrega dos Produtos. Em qualquer caso, a MEI, a seu critério exclusivo, terá o direito de entregar os Produtos com sua embalagem padrão. 6.2 O preço da embalagem deverá ser pago pelo Comprador em complemento ao Preço de Compra. 6.3 Após a coleta dos Produtos nas instalações da MEI, o Comprador ou, em qualquer caso, o transportador designado pelo Comprador para a coleta dos Produtos, é obrigado a inspecionar cuidadosamente o estado da embalagem e informar imediatamente (por escrito) qualquer eventual defeito à MEI. Se o Comprador ou o transportador não relatar quaisquer defeitos e/ou não-conformidades durante as operações de coleta, qualquer reclamação futura com relação à embalagem terá que ser considerada dispensada pelo Comprador.
EMBALAGEM. As peças devem ser acondicionadas em sacos plásticos individuais. Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas identificações.
EMBALAGEM. Os materiais devem ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto e umidade; sem inadequação de conteúdo e identificadas às condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro de produto emitido pela ANVISA, se houver;
EMBALAGEM. 3.1. A embalagem primária do produto deverá ser saco de polietileno de alta densidade, termossoldado, atóxico, apropriado para contato direto com alimentos, transparente, perfeitamente lacradas ou bandejas termoformadas compostas de filme de poliéster e polietileno, envolto e selável em polipropileno transparente, ambos atóxico, apropriado para contato direto com alimentos, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido mínimo de 1kg (um quilograma) máximo de 3.0 kg (três quilogramas) por embalagem. A embalagem deverá evitar quebra ou deformação do produto. 3.2. A embalagem secundária do produto deverá seguir as especificações abaixo detalhadas: 3.2.1. Caixa de papelão reforçada ou papelão ondulado reforçado, adequadas ao empilhamento recomendado, resistentes a danos durante o transporte, impacto e às condições de estocagem congelada, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e contendo, no máximo, 12,0 kg (doze quilogramas) de peso líquido. Deverão apresentar uma entre as 4 (quatro) opções de sistemas de vedação relacionados abaixo, desde que garantam a inviolabilidade da embalagem: 3.2.2 Opção A: Identificação do nome da empresa fabricante na fita adesiva plastificada;
EMBALAGEM. Todos os materiais devem sem embalados em saco plástico de polipropileno, com pigmento natural, solda nas laterais e aba de 50 mm com fechamento em fita adesiva
EMBALAGEM. À VÁCUO DE 2 KG, ACOND. EM CAIXA DE PAPELÃO C/30KG 059952 CAFE EM PO QUILO 4.500,00 30,000 135.000,00 grão torrado e moído, aspecto, cheiro e sabor próprio, livre de fertilizantes, sujidades, parasitas/ larvas e detritos animais ou vegetais, acondicionados à vácuo em embalagem de 250g. registros obrigatórios nos ministérios competentes e selo ABIC. validade mínima de 6 meses da entrega. salientando que os produtos deverão ser de qualidade. EMBALAGEM PLASTICA DE 250G, ACOND. EM CAIXA C/20 PACOTES. 059953 CHARQUE QUILO 1.000,00 46,900 46.900,00 1ª qualidade (no máximo 10 % de gorduras totais), embalada em sacos plásticos transparentes, resistentes, limpos, atóxicos e não violados, garantindo a integridade do produto até o consumo. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, data da validade, quantidade do produto. Embalagem de 1 Kg. Validade: Não inferior a 180 dias. Seguir a resolução nº 12, de 02 de janeiro de 2001, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Apresentando SIF. EMBALAGEM À VÁCUO DE 1 KG, ACOND. EM CAIXA DE PAPELÃO C/30KG 059954 MASSA PARA TIPO CONCHA QUILO 1.500,00 12,500 18.750,00 Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, corantes naturais de urucum e Cúrcuma, isenta de sujidades. Embalagem plástica de 500 g. Validade: Não inferior a 180 dias EMBALAGEM PLASTICA DE 500 GR, ACOND. EM FARDO PLASTICO C/20 UNID 059956 MASSA PARA SOPA TIPO PARAFUSO QUILO 1.500,00 12,500 18.750,00 Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, corantes naturais de urucum e Cúrcuma, isenta de sujidades. Embalagem plástica de 500 g. Validade: Não inferior a 180 dias EMBALAGEM PLASTICA DE 500 GR, ACOND. EM FARDO PLASTICO C/20 UNID 059958 IOGURTE DE FRUTA BANDEJA 1.750,00 6,900 12.075,00 - Especificação: De boa qualidade; TIPO SACHÊ, de sabores variados, . No rótulo deve conter dados do fabricante, prazo de validade, serviço de inspeção municipal (SIM), estadual (SIP) e/ou federal (SIF) Bandeja contendo 6 unidade de 90g cada.
EMBALAGEM. 7.3.2.1 – O termoplástico deverá ser acondicionado em sacos plásticos devidamente fechados e lacrados. O lacre deverá apresentar o número do laudo laboratorial e deverá ser conferido e retirado pela fiscalização da BHTRANS. 7.3.2.2 – As embalagens deverão trazer no seu corpo, bem legível as seguintes informações: a) Nome do Produto;