AUSÊNCIAS PERMITIDAS. O empregado poderá ausentar-se do trabalho sem prejuízo de sua remuneração nos seguintes casos: a) Casamento: 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data do evento;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho