AUXILIO CRECHE. A REFRAMAX ENGENHARIA se tiver pelo menos 30 (trinta) empregadas maior de 16 (dezesseis) anos de idade, e se não possuir creche própria poderá optar entre celebrar o convênio previsto no parágrafo 2, do Artigo 389, da CLT, ou reembolsar diretamente à empregada as despesas comprovadamente havidas com a guarda, vigilância e assistência de filho legítimo ou legalmente adotado, em creche credenciada, de sua livre escolha, até o limite de 20% (vinte por cento), do PISO SALARIAL do não qualificado por mês, e, por filho(a) com idade entre 0 (zero) até 06 (seis) meses. Na falta do comprovante supramencionado, será pago diretamente à empregada valor fixo de 10% (dez por cento) do piso salarial do não qualificado, por mês, por filho (a) com idade entre 0 (zero) e 06 (seis) meses. A - O auxílio creche objeto desta cláusula não integrará para nenhum efeito o salário da empregada.
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AUXILIO CRECHE. A REFRAMAX TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. se tiver pelo menos 30 (trinta) empregadas maior de 16 (dezesseis) anos de idade, e se não possuir creche própria poderá optar entre celebrar o convênio previsto no parágrafo 22º, do Artigo 389, da CLT, ou reembolsar diretamente à empregada as despesas comprovadamente havidas com a guarda, vigilância e assistência de filho legítimo ou legalmente adotado, em creche credenciada, de sua livre escolha, até o limite de 20% (vinte por cento), do PISO SALARIAL do não qualificado por mês, e, por filho(a) com idade entre 0 (zero) até 06 (seis) meses. Na falta do comprovante supramencionado, será pago diretamente à empregada valor fixo de 10% (dez por cento) do piso salarial do não qualificado, por mês, por filho (a) com idade entre 0 (zero) e 06 (seis) meses.
A - O auxílio creche objeto desta cláusula não integrará para nenhum efeito o salário da empregada.
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AUXILIO CRECHE. A REFRAMAX ENGENHARIA PERFECTA PROJETOS se tiver pelo menos 30 (trinta) empregadas maior de 16 (dezesseis) anos de idade, e se não possuir creche própria poderá optar entre celebrar o convênio previsto no § parágrafo 2, do Artigo 389, da CLT, ou reembolsar diretamente à empregada as despesas comprovadamente havidas com a guarda, vigilância e assistência de filho legítimo ou legalmente adotado, em creche credenciada, de sua livre escolha, até o limite de 20% (vinte por cento), do PISO SALARIAL do não qualificado por mês, e, por filho(afilho (a) com idade entre 0 (zero) até 06 (seis) meses. Na falta do comprovante supramencionado, será pago diretamente à empregada valor fixo de 10% (dez por cento) do piso salarial do não qualificado, por mês, por filho (a) com idade entre 0 (zero) e 06 (seis) meses.
A - O auxílio creche objeto desta cláusula não integrará para nenhum efeito o salário da empregada.
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AUXILIO CRECHE. A REFRAMAX ENGENHARIA CONENGE - MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA se tiver pelo menos 30 (trinta) empregadas maior de 16 (dezesseis) anos de idade, e se não possuir creche própria poderá optar entre celebrar o convênio previsto no parágrafo 2, 2º (segundo) do Artigo 389, Art. 389 da CLT, ou reembolsar diretamente à empregada as às despesas comprovadamente havidas com a guarda, vigilância e assistência de filho legítimo legitimo ou legalmente adotado, em creche credenciada, credenciada de sua livre escolha, até o limite de 20% (vinte por cento), ) do PISO SALARIAL do não qualificado PARA OS NÃO QUALIFICADOS, por mês, e, por filho(afilho (a) com idade entre 0 (zero) até 06 (seis) meses. Na falta do comprovante supramencionado, será pago diretamente à empregada o valor fixo de 10% (dez por cento) do piso salarial do não qualificadosalarial, por mês, por filho (a) com idade entre 0 (zero) e a 06 (seis) meses.
A - O auxílio creche objeto desta cláusula não integrará para nenhum efeito o salário da empregada.
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