AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. I - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 (Foz do Iguaçu), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. II - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja inferior a 100.000, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. I - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 (Foz do Iguaçu)em Curitiba e Municípios da região Metropolitana, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíqueteticket-refeição ou vale-vale- alimentação no valor mínimo de R$ 20,00 26,40 (vinte reais) e seis reais e quarenta centavos), a partir de 01/06/2023, em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
II - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja inferior a 100.000demais Municípios do Estado do Paraná, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- ticket-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 10,00 24,00 (dez vinte e quatro reais) ), a partir de 01/06/2023, em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. I - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 (Foz do Iguaçu)em Curitiba e Municípios da região Metropolitana, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíqueteticket-refeição ou vale-vale- alimentação no valor mínimo de R$ 20,00 24,40 (vinte reais) e quatro reais e quarenta centavos), a partir de 01/06/2022, em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
II - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja inferior a 100.000demais Municípios do Estado do Paraná, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- ticket-refeição ou vale-vale- alimentação no valor mínimo de R$ 10,00 22,00 (dez vinte e dois reais) ), a partir de 01/06/2022, em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. I - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios Municípios cujo número de habitantesnúmero, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGEo Censo2010, seja superior a 100.000 habitantes, porém inferior a 200.000 habitantes (Foz do Iguaçu), Guarapuava) fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição tíqueterefeição ou vale-alimentação valealimentação no valor mínimo de R$ 20,00 8,25 (oito reais e vinte reaise cinco centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
II - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios Municípios cujo número de habitantesnúmero, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGEo Censo2010, seja inferior a 100.000100.000 habitantes, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição tíqueterefeição ou vale-alimentação valealimentação no valor mínimo de R$ 10,00 4,40 (dez reaisquatro reais e quarenta centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
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AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. I - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios Municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGEo Censo-2010, seja superior a 200.000 (Foz do Iguaçu), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 20,00 13,20 (treze reais e vinte reaiscentavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
II - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios Municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGEo Censo-2010, seja inferior a 100.000, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 10,00 4,40 (dez reaisquatro reais e quarenta) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
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