AUXÍLIO SAÚDE. 1. A Perpart pagará o subsídio consignado na tabela, ANEXO I, com reajuste de 2,45% sobre o valor referencial de setembro de 2016, que será calculado e aplicado sobre os planos de saúde dos servidores, cabendo a estes assumir a diferença não subsidiada. 2. O servidor poderá utilizar um dos planos de saúde administrado pela Asser-PE, ou outros de sua preferência. No caso da opção por plano não administrado pela Asser-PE, deverá o servidor, obrigatoriamente, apresentar mensalmente na SGA documentos comprobatórios de suas despesas e de seus dependentes, até o 30º (trigésimo) dia do mês sucessivo ao vencimento, para que possa usufruir o benefício descrito neste subitem. 3. Somente poderão figurar como dependente(s) dos servidores para efeito dos benefícios desta cláusula, o cônjuge, o(a) companheiro(a) e filhos, nos limites de idade definidos pelos respectivos planos de saúde. 4. No caso do servidor autorizar a inclusão de dependente extra como beneficiário do plano de saúde, assumirá aquele, o ônus integral pelo custeio adicional. 5. A concessão prevista nesta cláusula não constitui parcela integrativa do salário. 6. A Perpart manterá os subsídios objeto desta cláusula, para os servidores que estejam comprovadamente no gozo de auxílio-doença e/ou invalidez temporária, estando condicionado o recebimento a comprovação junto à empresa, do pagamento efetuado pelo servidor da parte correspondente a sua parcela. 7. A Perpart envidará esforços para equalizar e reformular a concessão do Auxílio Saúde, com discussões na próxima data base.
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Samples: Collective Labor Agreement
AUXÍLIO SAÚDE. 1. A Perpart pagará o subsídio consignado na tabela, ANEXO I, com reajuste reajuste, a partir de 2,45primeiro de de setembro de 2023, de 12,35% sobre o valor referencial de setembro de 20162023, que será calculado e aplicado sobre os planos de saúde dos servidores, cabendo a estes assumir a diferença não subsidiada.
2. O servidor poderá utilizar um dos planos de saúde administrado pela Asser-PE, ou outros de sua preferência. No caso da opção por plano não administrado pela Asser-PE, deverá o servidor, obrigatoriamente, apresentar mensalmente na SGA SGP documentos comprobatórios de suas despesas e de seus dependentes, até o 30º (trigésimo) dia do mês sucessivo ao vencimento, para que possa usufruir o benefício descrito neste subitem.
3. Somente poderão figurar como dependente(s) dos servidores para efeito dos benefícios desta cláusula, o cônjuge, o(a) companheiro(a) e filhos, nos limites de idade definidos pelos respectivos planos de saúde.
4. No caso do servidor autorizar a inclusão de dependente extra como beneficiário do plano de saúde, assumirá aquele, o ônus integral pelo custeio adicional.
5. A concessão prevista nesta cláusula não constitui parcela integrativa do salário.
6. A Perpart manterá os subsídios objeto desta cláusula, para os servidores que estejam comprovadamente no gozo de auxílio-doença e/ou invalidez temporária, estando condicionado o recebimento a comprovação junto à empresa, do pagamento efetuado pelo servidor da parte correspondente a sua parcela.
7. A Perpart envidará esforços para equalizar e reformular a concessão do Auxílio Saúde, com discussões na próxima data base.
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Samples: Collective Labor Agreement
AUXÍLIO SAÚDE. 112.1. A Perpart PERPART pagará o subsídio subsidio consignado na tabela, ANEXO I, com reajuste de 2,45% sobre o valor referencial de setembro de 2016, que será calculado e aplicado sobre os planos de saúde dos servidoresempregados, cabendo a estes assumir a diferença não subsidiada.
212.2. O servidor empregado poderá utilizar um dos planos de saúde administrado pela Asser-ASSER- PE, ou outros de sua preferência. No caso da opção por plano não administrado pela AsserASSER-PE, deverá o servidorempregado, obrigatoriamente, apresentar mensalmente na SGA Superintendência de Gestão de Pessoas, documentos comprobatórios de suas despesas e de seus dependentes, até o 30º (trigésimo) dia do mês sucessivo ao vencimento, para que possa usufruir o benefício descrito neste subitem.
312.3. Somente poderão figurar como dependente(s) dos servidores empregados para efeito dos benefícios desta cláusula, o cônjuge, o(ao (a) companheiro(acompanheiro (a) e filhos, nos limites de idade definidos pelos respectivos planos de saúde.
412.4. No caso do servidor empregado autorizar a inclusão de dependente extra como beneficiário do plano de saúde, assumirá aquele, o ônus integral pelo custeio adicional.
512.5. A concessão prevista nesta cláusula não constitui parcela integrativa do salário.
612.6. A Perpart PERPART manterá os subsídios objeto desta cláusula, para os servidores empregados que estejam comprovadamente no gozo de auxílio-auxílio doença e/ou invalidez temporária, estando condicionado o recebimento a comprovação junto à empresa, a empresa do pagamento efetuado pelo servidor empregado da parte correspondente a à sua parcela.
7. A Perpart envidará esforços para equalizar e reformular a concessão do Auxílio Saúde, com discussões na próxima data base.
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Samples: Collective Labor Agreement
AUXÍLIO SAÚDE. 1. A Perpart pagará o subsídio consignado na tabela, ANEXO I, com reajuste de 2,454,19% sobre o valor referencial de setembro de 20162017, que será calculado e aplicado sobre os planos de saúde dos servidores, cabendo a estes assumir a diferença não subsidiada.
2. O servidor poderá utilizar um dos planos de saúde administrado pela Asser-PE, ou outros de sua preferência. No caso da opção por plano não administrado pela Asser-PE, deverá o servidor, obrigatoriamente, apresentar mensalmente na SGA SGP documentos comprobatórios de suas despesas e de seus dependentes, até o 30º (trigésimo) dia do mês sucessivo ao vencimento, para que possa usufruir o benefício descrito neste subitem.
3. Somente poderão figurar como dependente(s) dos servidores para efeito dos benefícios desta cláusula, o cônjuge, o(a) companheiro(a) e filhos, nos limites de idade definidos pelos respectivos planos de saúde.
4. No caso do servidor autorizar a inclusão de dependente extra como beneficiário do plano de saúde, assumirá aquele, o ônus integral pelo custeio adicional.
5. A concessão prevista nesta cláusula não constitui parcela integrativa do salário.
6. A Perpart manterá os subsídios objeto desta cláusula, para os servidores que estejam comprovadamente no gozo de auxílio-doença e/ou invalidez temporária, estando condicionado o recebimento a comprovação junto à empresa, do pagamento efetuado pelo servidor da parte correspondente a sua parcela.
7. A Perpart envidará esforços para equalizar e reformular a concessão do Auxílio Saúde, com discussões na próxima data base.
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Samples: Collective Agreement
AUXÍLIO SAÚDE. 1. A Perpart pagará o subsídio consignado na tabela, ANEXO I, com reajuste reajuste, a partir de 2,45primeiro de junho de 2022, de 12,35% sobre o valor referencial de setembro de 20162021, que será calculado e aplicado sobre os planos de saúde dos servidores, cabendo a estes assumir a diferença não subsidiada.
2. O servidor poderá utilizar um dos planos de saúde administrado pela Asser-PE, ou outros de sua preferência. No caso da opção por plano não administrado pela Asser-PE, deverá o servidor, obrigatoriamente, apresentar mensalmente na SGA SGP documentos comprobatórios de suas despesas e de seus dependentes, até o 30º (trigésimo) dia do mês sucessivo ao vencimento, para que possa usufruir o benefício descrito neste subitem.
3. Somente poderão figurar como dependente(s) dos servidores para efeito dos benefícios desta cláusula, o cônjuge, o(a) companheiro(a) e filhos, nos limites de idade definidos pelos respectivos planos de saúde.
4. No caso do servidor autorizar a inclusão de dependente extra como beneficiário do plano de saúde, assumirá aquele, o ônus integral pelo custeio adicional.
5. A concessão prevista nesta cláusula não constitui parcela integrativa do salário.
6. A Perpart manterá os subsídios objeto desta cláusula, para os servidores que estejam comprovadamente no gozo de auxílio-doença e/ou invalidez temporária, estando condicionado o recebimento a comprovação junto à empresa, do pagamento efetuado pelo servidor da parte correspondente a sua parcela.
7. A Perpart envidará esforços para equalizar e reformular a concessão do Auxílio Saúde, com discussões na próxima data base.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
AUXÍLIO SAÚDE. 1. A Perpart pagará o subsídio consignado na tabela, tabela do ANEXO I, com reajuste de 2,453,42% sobre o valor referencial de setembro de 20162018, que será calculado e aplicado sobre os planos de saúde dos servidores, cabendo a estes esses assumir a diferença não subsidiada.
2. O servidor poderá utilizar um dos planos de saúde administrado pela Asser-PE, PE ou outros de sua preferência. No caso da opção por plano não administrado pela Asser-PE, deverá o servidor, obrigatoriamente, apresentar mensalmente na SGA SGP documentos comprobatórios de suas despesas e de seus dependentes, até o 30º (trigésimo) dia do mês sucessivo ao vencimento, para que possa usufruir o benefício descrito neste subitem.
3. Somente poderão figurar como dependente(s) dos servidores para efeito dos benefícios desta cláusula, o cônjuge, o(a) companheiro(a) e filhos, nos limites de idade definidos pelos respectivos planos de saúde.
4. No caso do servidor autorizar a inclusão de dependente extra como beneficiário do plano de saúde, assumirá aquele, o ônus integral pelo custeio adicional.
5. A concessão prevista nesta cláusula não constitui parcela integrativa do salário.
6. A Perpart manterá os subsídios objeto desta cláusula, cláusula para os servidores que estejam comprovadamente no gozo de auxílio-doença e/ou invalidez temporária, estando condicionado o recebimento a à comprovação junto à empresa, empresa do pagamento efetuado pelo servidor da parte correspondente a sua parcela.
7. A Perpart envidará esforços para equalizar e reformular a concessão do Auxílio Saúde, com discussões na próxima data base.
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Samples: Collective Labor Agreement