Common use of Avaliação das candidaturas Clause in Contracts

Avaliação das candidaturas. 1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto. 2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100%. 3. São critérios de avaliação em mérito relativo: a) Curriculum Vitae – 70%; b) Carta de Motivação – 30%; c) Entrevista, se considerada necessária pelo júri – 20%; 4. O júri poderá realizar uma entrevista aos dois primeiros classificados no total dos critérios a) a b) do nº 3, destinada a obter esclarecimentos e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados e informações adicionais. A existir entrevista a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação a) a b) corresponderá a 80% da classificação final e a entrevista a 20%. 5. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação. 6. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação. 7. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. 8. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação. 9. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida. 10. Com a notificação que se refere o nº9, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis. 11. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis. 12. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos. 13. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx) e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras: a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente na situação prevista no nº 11 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”. b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis. c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX - os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.

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Samples: Estagiário De Investigação

Avaliação das candidaturas. 1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto. 2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100%. 3. Com base na apreciação do percurso científico e curricular dos candidatos, cada vogal, de acordo com os critérios de avaliação referidos no no 4, apresenta uma proposta justificada de admissão (classificação final igual ou superior a 85%) ou de exclusão (classificação final inferior a 85%) para cada um dos candidatos. 4. São critérios de avaliação em mérito relativo: a) Curriculum Vitae – 70Participação em projetos científicos na área do concurso - 5%; b) Experiência profissional e/ou académica na área - 50%; c) Publicações científicas na área - 5%; d) Carta de Motivação – motivação - 10 %; e) Atividades de disseminação de conhecimentos, nomeadamente no contexto da promoção de práticas, organização de cursos, workshops, seminários e/ou conferências para a promoção e disseminação da área da competição (i.e., participação e envolvimento de cidadãos em políticas de sustentabilidade e inovação) - 30%; cf) Entrevista, se considerada necessária pelo júri – 20- 10%;. 45. O júri poderá realizar uma entrevista aos dois 3 primeiros classificados no total dos critérios critérios a) a be) do nº 3no 4, destinada a obter esclarecimentos esclarecimentos, informações adicionais e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados e informações adicionaisapresentados. A existir entrevista a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação a) a be) corresponderá a 8090% da classificação final e a entrevista a 2010%. 56. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação. 67. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm contém um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação. 78. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. 89. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação. 910. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida. 1011. Com a notificação que se refere o nº9nº 10, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis. 1112. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis. 1213. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos. 1314. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx) e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras: a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente na situação prevista no caso do 11 12 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”. b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis. c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX - os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.

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Samples: Estagiário De Investigação

Avaliação das candidaturas. 1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto. 2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100%. 3. Com base na apreciação do percurso científico e curricular dos candidatos, cada membro do Júri apresenta, de acordo com os critérios de avaliação referidos no nº 4, uma proposta justificada de admissão (classificação final igual ou superior a 85%) ou de exclusão (classificação final inferior a 85%) para cada um dos candidatos. 4. São critérios de avaliação em mérito relativo: a) Curriculum Vitae Experiência profissional na área do projeto - 50% b) Experiência em atividades de comunicação e disseminação, nomeadamente na gestão e produção de conteúdos e narrativas (e.g. redes sociais, websites, newsletters) 7020% c) Carta de motivação – 30 %; b) Carta de Motivação – 30%; cd) Entrevista, se considerada necessária pelo júri – 20- 30%;. 45. O júri poderá realizar uma entrevista aos dois (2) primeiros classificados no total dos critérios critérios a) a bc) do nº 34, destinada a obter esclarecimentos esclarecimentos, informações adicionais e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados e informações adicionaisapresentados. A existir entrevista a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação a) a bc) corresponderá a 8070% da classificação final e a entrevista a 2030%. 56. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação. 67. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm contém um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação. 78. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. 89. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação. 910. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida. 1011. Com a notificação a que se refere o nº9nº 10, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis. 1112. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis. 1213. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos. 1314. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx) e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras: a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente na situação prevista no caso do 11 12 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”. b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis. c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX - os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.

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Samples: Employment Agreement

Avaliação das candidaturas. 1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto. 2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100100 %. 3. São critérios de avaliação em mérito relativo: a) Curriculum Vitae – 70- 40%; b) Carta Demonstração de Motivação – 30experiência com a organização e objetivos das unidades de investigação do sistema científico nacional - 15%; c) Demonstração de experiência com os vários tipos de atividade elencadas no Plano de Trabalho - 15%; d) Carta de motivação – 10%; e) Entrevista, se considerada necessária pelo júri – 20%;. 4. O júri poderá realizar uma entrevista aos dois 2 primeiros classificados no total dos critérios critérios a) a bc) do nº 3, destinada a obter esclarecimentos e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados e informações adicionais. A existir entrevista a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação a) a b) corresponderá a 80% da classificação final e a entrevista a 20%. 5. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação. 6. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação. 7. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. 8. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação. 9. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida. 10. Com a notificação que se refere o nº9, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis. 11. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis. 12. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos. 13. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx) e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras: a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente na situação prevista no nº 11 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”. b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis. c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX - os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.

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Samples: Contrato De Trabalho

Avaliação das candidaturas. 1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto. 2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100100 %. 3. São critérios de avaliação em mérito relativo: a) Curriculum Vitae – 7060%; b) Carta de Motivação – 3020%; c) Entrevista, se considerada necessária pelo júri – 20%; 4. O júri poderá realizar uma entrevista aos dois 5 primeiros classificados no total dos critérios critérios a) a Curriculum Vitae e b) Carta de Motivação do nº 3, destinada a obter esclarecimentos e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados e informações adicionais. A existir entrevista a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação a) a b) corresponderá a 80% da classificação final e a entrevista a 20%. 5. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação. 6. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação. 7. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. 8. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação. 9. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida. 10. Com a notificação que se refere o nº9, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis. 11. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis. 12. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos. 13. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx) e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras: a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente na situação prevista no nº 11 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”. b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis. c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX - os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.

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Samples: Contrato De Trabalho

Avaliação das candidaturas. 1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto. 2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100100 %. 3. São critérios de avaliação em mérito relativo: a) Curriculum Vitae – 70(50%;) b) Carta de Motivação – 30(10%;) c) Cartas de referência fornecidas pelo candidato (10%) d) Entrevista, se considerada necessária pelo júri – 20(30%;) 4. O júri poderá realizar uma entrevista aos dois 5 primeiros classificados no total dos critérios critérios a) a bc) do nº 3, destinada a obter esclarecimentos e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados e informações adicionais. A existir entrevista a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação a) a b) corresponderá a 80% da classificação final e a entrevista a 20%. 5. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação. 6. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação. 7. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. 8. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação. 9. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida. 10. Com a notificação que se refere o nº9, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis. 11. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis. 12. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos. 13. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx) e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras: a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente na situação prevista no nº 11 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”. b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis. c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX - os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.

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Samples: Contrato De Trabalho

Avaliação das candidaturas. 1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto. 2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100%. 3. São critérios de avaliação em mérito relativo: a) Curriculum Vitae – 70- 90%; b) Carta de Motivação – 30- 10%; c) Entrevista, se considerada necessária pelo júri – 20- 10%;. 4. O júri poderá realizar uma entrevista aos dois 3 primeiros classificados no total dos critérios critérios a) a b) do nº 3, destinada a obter esclarecimentos e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados e informações adicionais. A existir entrevista a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação a) a b) corresponderá a 8090% da classificação final e a entrevista a 2010%. 5. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação. 6. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação. 7. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. 8. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação. 9. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida. 10. Com a notificação que se refere o nº9, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis. 11. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis. 12. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos. 13. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx) e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras: a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente na situação prevista no nº 11 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”. b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis. c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX - os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.

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Samples: Estagiário De Investigação

Avaliação das candidaturas. 1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto. 2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100%. 3. Com base na apreciação do percurso científico e curricular dos candidatos, cada membro do Júri apresenta, de acordo com os critérios de avaliação referidos no nº 4, uma proposta justificada de admissão (classificação final igual ou superior a 70%) ou de exclusão (classificação final inferior a 70%) para cada um dos candidatos. 4. São critérios de avaliação em mérito relativo: a) Curriculum Vitae – 70Participação em projetos científicos na área do concurso - 10%; b) Carta de Motivação – 30Curriculum Vitae - 55%; c) Carta de motivação - 35%; d) Entrevista, se considerada necessária pelo júri – 20- 30%;. 45. O júri poderá realizar uma entrevista aos dois 5 primeiros classificados no total dos critérios critérios a) a bc) do nº 34, destinada a obter esclarecimentos esclarecimentos, informações adicionais e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados e informações adicionaisapresentados. A existir entrevista a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação a) a bc) corresponderá a 8070% da classificação final e a entrevista a 2030%. 56. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação. 67. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm contém um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação. 78. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. 89. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação. 910. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida. 1011. Com a notificação a que se refere o nº9nº 10, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis. 1112. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis. 1213. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos. 1314. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx) e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras: a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente na situação prevista no caso do 11 12 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”. b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis. c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX - os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.

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Samples: Employment Agreement

Avaliação das candidaturas. 1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto. 2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100100 %. 3. São critérios de avaliação em mérito relativo: a) Curriculum Vitae – 70%; b) Carta de Motivação – 30%; c) Entrevista, se considerada necessária pelo júri – 20%; 4. O júri poderá realizar uma entrevista aos dois primeiros classificados no total dos critérios critérios a) a b) do nº 3, destinada a obter esclarecimentos e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados e informações adicionais. A existir entrevista a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação a) a b) corresponderá a 80% da classificação final e a entrevista a 20%. 5. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação. 6. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação. 7. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. 8. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação. 9. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida. 10. Com a notificação que se refere o nº9, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis. 11. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis. 12. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos. 13. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx) e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras: a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente na situação prevista no nº 11 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”. b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis. c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX - os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.

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Samples: Estagiário De Investigação

Avaliação das candidaturas. 1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto. 2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100%. 3. Com base na apreciação do percurso científico e curricular dos candidatos, cada membro do Júri apresenta, de acordo com os critérios de avaliação referidos no nº 4, uma proposta justificada de admissão (classificação final igual ou superior a 85%) ou de exclusão (classificação final inferior a 85%) para cada um dos candidatos. 4. São critérios de avaliação em mérito relativo: a) Curriculum Vitae – 70Experiência profissional na área do projeto - 50%; b) Carta de Motivação motivação 3030 %; c) Participação em projetos científicos na área do concurso - 15%; d) Atividades de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção das práticas científicas, organização de cursos, seminários e conferências ou eventos de promoção e divulgação na área da Agroecologia - 5%; e) Entrevista, se considerada necessária pelo júri – 20- 10%;. 45. O júri poderá realizar uma entrevista aos dois (2) primeiros classificados no total dos critérios critérios a) a bd) do nº 34, destinada a obter esclarecimentos esclarecimentos, informações adicionais e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados e informações adicionaisapresentados. A existir entrevista a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação a) a bd) corresponderá a 8090% da classificação final e a entrevista a 2010%. 56. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação. 67. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm contém um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação. 78. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. 89. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação. 910. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida. 1011. Com a notificação a que se refere o nº9nº 10, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis. 1112. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis. 1213. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos. 1314. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx) e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras: a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente na situação prevista no caso do 11 12 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”. b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis. c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX - os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.

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Samples: Recruitment Agreement