Avaliação das candidaturas. 1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto. 2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100 %. 3. São critérios de avaliação em mérito relativo: a) Curriculum Vitae (50%) b) Carta de Motivação (10%) c) Cartas de referência fornecidas pelo candidato (10%) d) Entrevista, se considerada necessária pelo júri (30%) 4. O júri poderá realizar uma entrevista aos 5 primeiros classificados no total dos critérios a) a c) nº 3, destinada a obter esclarecimentos e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados e informações adicionais. 5. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação. 6. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação. 7. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. 8. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação. 9. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida. 10. Com a notificação que se refere o nº9, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis. 11. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis. 12. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos. 13. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras: a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente na situação prevista no nº 11 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”. b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis. c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX - os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.
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Samples: Contrato De Trabalho
Avaliação das candidaturas. 1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto.
2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100 100%.
3. Com base na apreciação do percurso científico e curricular dos candidatos nos últimos 5 anos, cada membro do Júri apresenta, de acordo com os critérios de avaliação referidos no nº 4, uma proposta justificada de admissão (classificação final igual ou superior a 75%) ou de exclusão (classificação final inferior a 75%) para cada um dos candidatos.
4. São critérios de avaliação em mérito relativo:
a) Curriculum Vitae (50Experiência em caracterização de rochas ígneas máficas/ultramáficas e mineralizações orthomagmáticas associadas - 30%);
b) Carta Competências em cartografia geológica/experiência de Motivação (10campo - 20%)
c) Cartas de referência fornecidas pelo candidato (10Competências em SIG - 20%);
d) Carta de motivação - 10 %;
e) Experiência em trabalho laboratorial na área da petrologia ígnea, metalogenia, geoquímica ou mineralogia - 5%;
f) Participação em projetos científicos, ou atividade profissional na indústria ou em órgãos governamentais nas áreas do concurso - 5%;
g) Publicações científicas ou relatórios técnicos na área da petrologia ígnea, metalogenia, geoquímica ou mineralogia - 5%;
h) Experiência em atividades de disseminação de ciência (organização de cursos, seminários, conferências ou similares) e comunicação de ciência (criação ou suporte de atividades de outreach para o publico não especializado) - 5%;
i) Entrevista, se considerada necessária pelo júri (30- 10%).
45. O júri poderá realizar uma entrevista aos 5 cinco (5) primeiros classificados no total dos critérios critérios
a) a ch) do nº 34, destinada a obter esclarecimentos esclarecimentos, informações adicionais e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados apresentados. A existir entrevista a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação a) a h) corresponderá a 90% da classificação final e informações adicionaisa entrevista a 10%.
56. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação.
67. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm contém um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
78. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
89. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação.
910. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida.
1011. Com a notificação a que se refere o nº9nº 10, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis.
1112. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxx-xx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis.
1213. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos.
1314. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx) e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras:
a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente na situação prevista no caso do nº 11 12 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”.
b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis.
c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX - os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.
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Samples: Employment Agreement
Avaliação das candidaturas. 1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto.
2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100 100%.
3. Com base na apreciação do percurso científico e curricular dos candidatos, cada membro do Júri apresenta, de acordo com os critérios de avaliação referidos no nº 4, uma proposta justificada de admissão (classificação final igual ou superior a 75%) ou de exclusão (classificação final inferior a 75%) para cada um dos candidatos.
4. São critérios de avaliação em mérito relativo:
a) Curriculum Vitae (50Classificação no mestrado e área de especialização - 25%)
b) Carta de Motivação (10motivação - 25%);
c) Cartas Conhecimentos de referência fornecidas pelo candidato (10software CAD e Análise de Elementos Finitos - 15%)
d) Entrevista, se considerada necessária Experiência profissional e participação em projetos de engenharia mecânica - 10%;
e) Entrevista pelo júri (30Júri - 25%)
45. O júri poderá realizar realizará uma entrevista aos 5 primeiros classificados no total dos critérios a) a c) nº 3todos os candidatos aprovados, destinada a obter esclarecimentos e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados e informações adicionais.
56. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação.
67. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm contém um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
78. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
89. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação.
910. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida.
1011. Com a notificação a que se refere o nº9nº 10, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis.
1112. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxx-xx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis.
1213. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos.
1314. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx) e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras:
a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente na situação prevista no caso do nº 11 12 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”.
b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis.
c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX - os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.
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Samples: Contrato De Trabalho
Avaliação das candidaturas. 1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto.
2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100 %.
3. São critérios de avaliação em mérito relativo:
a) Curriculum Vitae (5060%);
b) Carta de Motivação (1020%);
c) Cartas de referência fornecidas pelo candidato (10%)
d) Entrevista, se considerada necessária pelo júri (30– 20%);
4. O júri poderá realizar uma entrevista aos 5 primeiros classificados no total dos critérios a) a cCurriculum Vitae e b) Carta de Motivação do nº 3, destinada a obter esclarecimentos e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados e informações adicionais.
5. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação.
6. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
7. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
8. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação.
9. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida.
10. Com a notificação que se refere o nº9, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis.
11. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxx-xx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis.
12. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos.
13. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx) e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras:
a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente na situação prevista no nº 11 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”.
b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis.
c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX - os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.
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Samples: Contrato De Trabalho
Avaliação das candidaturas. 1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto.
2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100 100%.
3. Com base na apreciação do percurso científico e curricular dos candidatos, cada membro do Júri apresenta, de acordo com os critérios de avaliação referidos no nº 4, uma proposta justificada de admissão (classificação final igual ou superior a 65%) ou de exclusão (classificação final inferior a 65%) para cada um dos candidatos.
4. São critérios de avaliação em mérito relativo:
a) Curriculum Vitae (50- 70%)
b) Carta de Motivação (10motivação – 30 %);
c) Cartas de referência fornecidas pelo candidato (10%)
d) Entrevista, se considerada necessária pelo júri (30- 20%).
45. O júri poderá realizar uma entrevista aos 5 3 primeiros classificados no total dos critérios a) a cb) do nº 34, destinada a obter esclarecimentos esclarecimentos, informações adicionais e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados apresentados. A existir entrevista a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação a) a b) corresponderá a 80% da classificação final e informações adicionaisa entrevista a 20%.
56. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação.
67. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm contém um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
78. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
89. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação.
910. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida.
1011. Com a notificação a que se refere o nº9nº 10, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis.
1112. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxx-xx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis.
1213. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos.
1314. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx) e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras:
a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente na situação prevista no caso do nº 11 12 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”.
b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis.
c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX - os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.
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Samples: Recruitment Announcement
Avaliação das candidaturas. 1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto.
2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100 %.
3. São critérios de avaliação em mérito relativo:
a) Curriculum Vitae (50- 40%);
b) Carta Demonstração de Motivação (10experiência com a organização e objetivos das unidades de investigação do sistema científico nacional - 15%);
c) Cartas Demonstração de referência fornecidas pelo candidato (experiência com os vários tipos de atividade elencadas no Plano de Trabalho - 15%;
d) Carta de motivação – 10%);
de) Entrevista, se considerada necessária pelo júri (30– 20%).
4. O júri poderá realizar uma entrevista aos 5 2 primeiros classificados no total dos critérios a) a c) do nº 3, destinada a obter esclarecimentos e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados e informações adicionais.
5. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação.
6. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
7. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
8. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação.
9. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida.
10. Com a notificação que se refere o nº9, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis.
11. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis.
12. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos.
13. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras:
a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente na situação prevista no nº 11 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”.
b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis.
c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX - os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.
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Samples: Contrato De Trabalho
Avaliação das candidaturas. 1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto.
2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100 %.
3. São critérios de avaliação em mérito relativo:
a) Curriculum Vitae (50– 70%);
b) Carta de Motivação (10– 30%);
c) Cartas de referência fornecidas pelo candidato (10%)
d) Entrevista, se considerada necessária pelo júri (30– 20%);
4. O júri poderá realizar uma entrevista aos 5 dois primeiros classificados no total dos critérios a) a cb) do nº 3, destinada a obter esclarecimentos e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados e informações adicionais. A existir entrevista a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação a) a b) corresponderá a 80% da classificação final e a entrevista a 20%.
5. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação.
6. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
7. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
8. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação.
9. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida.
10. Com a notificação que se refere o nº9, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis.
11. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxx-xx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis.
12. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos.
13. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx) e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras:
a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente na situação prevista no nº 11 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”.
b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis.
c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX - os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.
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Samples: Estagiário De Investigação
Avaliação das candidaturas. 1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto.
2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100 100%.
3. Com base na apreciação do percurso científico e curricular dos candidatos, cada membro do Júri apresenta, de acordo com os critérios de avaliação referidos no nº 4, uma proposta justificada de admissão (classificação final igual ou superior a 70%) ou de exclusão (classificação final inferior a 70%) para cada um dos candidatos.
4. São critérios de avaliação em mérito relativo:
a) Curriculum Vitae (50Participação em projetos científicos na área do concurso - 10%);
b) Carta de Motivação (10Curriculum Vitae - 55%);
c) Cartas Carta de referência fornecidas pelo candidato (10motivação - 35%);
d) Entrevista, se considerada necessária pelo júri (- 30%).
45. O júri poderá realizar uma entrevista aos 5 primeiros classificados no total dos critérios a) a c) do nº 34, destinada a obter esclarecimentos esclarecimentos, informações adicionais e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados apresentados. A existir entrevista a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação a) a c) corresponderá a 70% da classificação final e informações adicionaisa entrevista a 30%.
56. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação.
67. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm contém um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
78. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
89. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação.
910. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida.
1011. Com a notificação a que se refere o nº9nº 10, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis.
1112. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxx-xx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis.
1213. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos.
1314. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx) e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras:
a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente na situação prevista no caso do nº 11 12 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”.
b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis.
c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX - os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.
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Samples: Employment Agreement
Avaliação das candidaturas. 1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto.
2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100 100%.
3. São critérios de avaliação em mérito relativo:
a) Curriculum Vitae (50- 90%);
b) Carta de Motivação (- 10%);
c) Cartas de referência fornecidas pelo candidato (10%)
d) Entrevista, se considerada necessária pelo júri (30- 10%).
4. O júri poderá realizar uma entrevista aos 5 3 primeiros classificados no total dos critérios a) a cb) do nº 3, destinada a obter esclarecimentos e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados e informações adicionais. A existir entrevista a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação a) a b) corresponderá a 90% da classificação final e a entrevista a 10%.
5. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação.
6. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
7. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
8. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação.
9. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida.
10. Com a notificação que se refere o nº9, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis.
11. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxx-xx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis.
12. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos.
13. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx) e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras:
a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente na situação prevista no nº 11 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”.
b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis.
c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX - os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.
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Samples: Estagiário De Investigação
Avaliação das candidaturas. 1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto.
2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100 100%.
3. Com base na apreciação do percurso científico e curricular dos candidatos , cada membro do Júri apresenta, de acordo com os critérios de avaliação referidos no nº 4, uma proposta justificada de admissão (classificação final igual ou superior a 85%) ou de exclusão (classificação final inferior a 85%) para cada um dos candidatos.
4. São critérios de avaliação em mérito relativo:
a) Curriculum Vitae Experiência nas áreas de software indicadas nos requisitos do concurso (50secções I e II) - 75%);
b) Carta Experiência em análise de Motivação (10dados astronómicos - 15%)
c) Cartas Carta de referência fornecidas pelo candidato (10motivação - 10 %);
d) Entrevista, se considerada necessária pelo júri (- 30%)
45. O júri poderá realizar uma entrevista aos 5 3 primeiros classificados no total dos critérios a) a c) do nº 34, destinada a obter esclarecimentos esclarecimentos, informações adicionais e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados apresentados. A existir entrevista a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação a) a c) corresponderá a 70% da classificação final e informações adicionaisa entrevista a 30%.
56. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação.
67. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm contém um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
78. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
89. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação.
910. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida.
1011. Com a notificação a que se refere o nº9nº 10, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis.
1112. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxx-xx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis.
1213. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos.
1314. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx) e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras:
a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente na situação prevista no caso do nº 11 12 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”.
b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis.
c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX - os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.
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Samples: Contrato De Trabalho
Avaliação das candidaturas. 1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto.
2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100 100%.
3. Com base na apreciação do percurso científico e curricular dos candidatos, cada membro do Júri apresenta, de acordo com os critérios de avaliação referidos no nº 4, uma proposta justificada de admissão (classificação final igual ou superior a 85%) ou de exclusão (classificação final inferior a 85%) para cada um dos candidatos.
4. São critérios de avaliação em mérito relativo:
a) Curriculum Vitae (Experiência profissional na área do projeto - 50%)
b) Carta Experiência em atividades de Motivação comunicação e disseminação, nomeadamente na gestão e produção de conteúdos e narrativas (10e.g. redes sociais, websites, newsletters) – 20%)
c) Cartas Carta de referência fornecidas pelo candidato (10motivação – 30 %);
d) Entrevista, se considerada necessária pelo júri (- 30%).
45. O júri poderá realizar uma entrevista aos 5 dois (2) primeiros classificados no total dos critérios a) a c) do nº 34, destinada a obter esclarecimentos esclarecimentos, informações adicionais e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados apresentados. A existir entrevista a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação a) a c) corresponderá a 70% da classificação final e informações adicionaisa entrevista a 30%.
56. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação.
67. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm contém um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
78. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
89. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação.
910. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida.
1011. Com a notificação a que se refere o nº9nº 10, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis.
1112. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxx-xx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis.
1213. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos.
1314. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx) e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras:
a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente na situação prevista no caso do nº 11 12 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”.
b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis.
c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX - os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.
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Samples: Employment Agreement
Avaliação das candidaturas. 1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto.
2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100 100%.
3. Com base na apreciação do percurso científico e curricular dos candidatos, cada vogal, de acordo com os critérios de avaliação referidos no no 4, apresenta uma proposta justificada de admissão (classificação final igual ou superior a 85%) ou de exclusão (classificação final inferior a 85%) para cada um dos candidatos.
4. São critérios de avaliação em mérito relativo:
a) Curriculum Vitae (50Participação em projetos científicos na área do concurso - 5%);
b) Carta de Motivação (10Experiência profissional e/ou académica na área - 50%);
c) Cartas de referência fornecidas pelo candidato (10Publicações científicas na área - 5%);
d) Carta de motivação - 10 %;
e) Atividades de disseminação de conhecimentos, nomeadamente no contexto da promoção de práticas, organização de cursos, workshops, seminários e/ou conferências para a promoção e disseminação da área da competição (i.e., participação e envolvimento de cidadãos em políticas de sustentabilidade e inovação) - 30%;
f) Entrevista, se considerada necessária pelo júri (30- 10%).
45. O júri poderá realizar uma entrevista aos 5 3 primeiros classificados no total dos critérios a) a ce) nº 3do no 4, destinada a obter esclarecimentos esclarecimentos, informações adicionais e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados apresentados. A existir entrevista a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação a) a e) corresponderá a 90% da classificação final e informações adicionaisa entrevista a 10%.
56. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação.
67. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm contém um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
78. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
89. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação.
910. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida.
1011. Com a notificação que se refere o nº9nº 10, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis.
1112. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxx-xx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis.
1213. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos.
1314. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx) e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras:
a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente na situação prevista no caso do nº 11 12 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”.
b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis.
c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX - os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.
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Samples: Estagiário De Investigação
Avaliação das candidaturas. 1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto.
2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100 100%.
3. São critérios de avaliação em mérito relativo:
a) Curriculum Vitae (50– 70%);
b) Carta de Motivação (10– 30%);
c) Cartas de referência fornecidas pelo candidato (10%)
d) Entrevista, se considerada necessária pelo júri (30– 20%);
4. O júri poderá realizar uma entrevista aos 5 dois primeiros classificados no total dos critérios critérios
a) a cb) do nº 3, destinada a obter esclarecimentos e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados e informações adicionais. A existir entrevista a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação a) a b) corresponderá a 80% da classificação final e a entrevista a 20%.
5. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação.
6. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
7. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
8. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação.
9. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida.
10. Com a notificação que se refere o nº9, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis.
11. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxx-xx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis.
12. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos.
13. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx) e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras:
a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente na situação prevista no nº 11 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”.
b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis.
c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX - os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.
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Samples: Estagiário De Investigação
Avaliação das candidaturas. 1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto.
2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100 100%.
3. Com base na apreciação do percurso científico e curricular dos candidatos, cada membro do Júri apresenta, de acordo com os critérios de avaliação referidos no nº 4, uma proposta justificada de admissão (classificação final igual ou superior a 85%) ou de exclusão (classificação final inferior a 85%) para cada um dos candidatos.
4. São critérios de avaliação em mérito relativo:
a) Curriculum Vitae (Experiência profissional na área do projeto - 50%)
b) Carta de Motivação (10motivação – 30 %);
c) Cartas de referência fornecidas pelo candidato (10Participação em projetos científicos na área do concurso - 15%);
d) Atividades de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção das práticas científicas, organização de cursos, seminários e conferências ou eventos de promoção e divulgação na área da Agroecologia - 5%;
e) Entrevista, se considerada necessária pelo júri (30- 10%).
45. O júri poderá realizar uma entrevista aos 5 dois (2) primeiros classificados no total dos critérios a) a cd) do nº 34, destinada a obter esclarecimentos esclarecimentos, informações adicionais e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados apresentados. A existir entrevista a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação a) a d) corresponderá a 90% da classificação final e informações adicionaisa entrevista a 10%.
56. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação.
67. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm contém um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
78. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
89. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação.
910. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida.
1011. Com a notificação a que se refere o nº9nº 10, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis.
1112. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxx-xx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis.
1213. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos.
1314. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx) e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras:
a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente na situação prevista no caso do nº 11 12 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”.
b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis.
c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX - os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.
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Samples: Recruitment Agreement