AVISO PRÉVIO TRABALHADO OU INDENIZADO. As empresas obedecerão, o previsto na lei 12506/2011 e na Circular Interna nº 01 de 23/05/2012, do sindicato laboral, que o aviso prévio trabalhado ou indenizado, será de 30 (trinta dias ), e os dias computados da lei, serão indenizados na rescisão.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AVISO PRÉVIO TRABALHADO OU INDENIZADO. As empresas obedecerão, obedecerão o previsto na lei 12506/2011 e na Circular Interna nº 01 de 23/05/2012, do sindicato laboral, que o aviso prévio trabalhado ou indenizado, será de 30 (( trinta dias ), e os dias computados da lei, serão indenizados na rescisão.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AVISO PRÉVIO TRABALHADO OU INDENIZADO. As empresas obedecerão, o previsto na lei 12506/2011 e na Circular Interna nº 01 de 23/05/2012, do sindicato laboral, que o aviso prévio trabalhado ou indenizado, será de 30 (( trinta dias ), e os dias computados da lei, serão indenizados na rescisão.
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