Avisos de Terceiros Cláusulas Exemplificativas

Avisos de Terceiros. Partes dos Serviços ou Software Apple poderão utilizar ou incluir software de terceiros e outros materiais protegidos por direitos de autor. Os reconhecimentos, os termos de licenciamento e as exclusões de garantias do referido material estão incluídos na documentação eletrónica dos Serviços ou Software Apple e a utilização por parte do Utilizador do referido material é regida pelos respetivos termos.
Avisos de Terceiros. Partes do Programa podem utilizar ou incluir software de terceiros e outros materiais protegidos por direitos de autor. Os reconhecimentos, termos de licenciamento e exclusões de garantias do referido material estão incluídos na documentação eletrónica do Serviço ou da parte aplicável do Serviço, e o uso pelo Utilizador do referido material é regido pelos respetivos termos.
Avisos de Terceiros. O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e não o terceiro, licencia ao Licenciado ao abrigo deste Contrato. Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros (″Avisos de Terceiros″) são incluídos apenas para informação do Licenciado. Estes avisos podem ser encontrados no(s) ficheiro(s) denominado(s) AVISOS do Programa. Informações sobre como obter o código de origem para determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de terceiros como ″Código de Terceiros Modificável,″ a IBM autoriza o Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2) inverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem interface directamente com o Código de Terceiros Modificável desde que seja apenas com o fim de ″debugging″ às modificações do Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não modificado.

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  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

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  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • TERCEIRO Qualquer pessoa física ou jurídica estranha ao contrato de seguro e que não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico-financeira com ele, que, em função de relação indireta, pode aparecer como reclamante de indenização ou responsável pelo dano. Assim, não podem ser, entre outros:

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

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