BANCÁRIO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - HORAS EXTRAS - OCORRÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

BANCÁRIO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - HORAS EXTRAS - OCORRÊNCIA. Se demonstrado nos autos que o cargo do reclamante era essencialmente técnico, de confiança simples, comum, sem qualquer poder de mando ou decisão, achando- se subordinado a uma chefia como os demais, não tendo outros empregados sob seu comando, está ele sujeito à jornada legal do bancário, havendo de ter remunerado como extras o excedente da jornada ordinária de 6 horas.

Related to BANCÁRIO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - HORAS EXTRAS - OCORRÊNCIA