BENS VINCULADOS E REVERSÍVEIS. 24.1 Os BENS VINCULADOS à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA são todos os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado. 24.2 A utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou qualquer outro bem, que não sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução das obras e na prestação dos serviços e atividades do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA dependerá de anuência prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, que poderá dispensar tal exigência nos casos e hipóteses que entender pertinente. 24.3 O PODER CONCEDENTE negará autorização para a utilização de bens de terceiros em havendo risco à continuidade das obras, serviços e atividades, ou impedimento da reversão dos BENS VINCULADOS à concessão administrativa. 24.4 Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do desgaste normal resultante do seu uso, livres de quaisquer ônus ou encargos. 24.4.1 São BENS REVERSÍVEIS aqueles imprescindíveis à execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, adquiridos pela CONCESSIONÁRIA ao longo de todo o prazo deste CONTRATO, os quais reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos estabelecidos neste CONTRATO, no capítulo relativo à EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 24.4.2 Integram os BENS REVERSÍVEIS todos os terrenos, estruturas, construções, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e, de modo geral, todos os demais bens vinculados à execução das obras e prestação dos serviços e atividades descritos no OBJETO referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 24.4.3 Também integram os BENS REVERSÍVEIS as áreas, instalações e plantas pertencentes à Usina Fotovoltaica, a Iluminação Pública e a modernização e equipamentos tecnológicos relacionados à Infraestrutura de Rede de Dados, sendo de responsabilidade do PODER CONCEDENTE a sua operação ao término do prazo contratual, incluindo serviços de pós-operação. 24.5 Todos os custos decorrentes da execução da obra e prestação de tais serviços e atividades constituirão ônus exclusivo da CONCESSIONÁRIA. 24.5.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos previstos neste CONTRATO. 24.5.2 Poderá o PODER CONCEDENTE reter pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar os danos eventualmente detectados quando da realização de vistoria dos BENS REVERSÍVEIS. 24.6 A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens que integram a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, constatadas pelo PODER CONCEDENTE. 24.7 Qualquer alienação ou aquisição de bens que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 5 (cinco) anos do prazo final da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.
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BENS VINCULADOS E REVERSÍVEIS. 24.1 11.1.1. Os BENS VINCULADOS à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA são todos os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado.
24.2 11.1.2. A utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou qualquer outro bem, que não sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução das obras e na prestação dos serviços e atividades do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA dependerá de anuência prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, que poderá dispensar tal exigência nos casos e hipóteses que hipótesesque entender pertinente.
24.3 11.1.3. O PODER CONCEDENTE negará autorização para a utilização de bens de terceiros em havendo risco à continuidade das obras, serviços e atividades, ou impedimento da reversão dos BENS VINCULADOS à concessão administrativa.
24.4 11.1.4. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do desgaste normal resultante do seu uso, livres de quaisquer ônus ou encargos.
24.4.1 11.1.5. São BENS REVERSÍVEIS aqueles imprescindíveis à execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, adquiridos pela CONCESSIONÁRIA ao longo de todo o prazo deste CONTRATO, os quais reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos estabelecidos neste CONTRATO, no capítulo relativo à EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
24.4.2 11.1.6. Integram os BENS REVERSÍVEIS todos os terrenos, estruturas, construções, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e, de modo geral, todos os demais bens vinculados à execução das obras e prestação dos serviços e atividades descritos no OBJETO referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
24.4.3 11.1.7. Também integram os BENS REVERSÍVEIS as áreas, instalações e plantas pertencentes à Usina Fotovoltaica, a Iluminação Pública e a modernização e equipamentos tecnológicos relacionados à Infraestrutura de Rede de Dados, sendo de responsabilidade do PODER CONCEDENTE a sua operação ao término do prazo contratual, incluindo serviços de pós-operação.
24.5 11.1.8. Todos os custos decorrentes da execução da obra e prestação de tais serviços e atividades constituirão ônus exclusivo da CONCESSIONÁRIA.
24.5.1 11.1.9. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos previstos neste CONTRATO.
24.5.2 11.1.10. Poderá o PODER CONCEDENTE reter pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar os danos eventualmente detectados quando da realização de vistoria dos BENS REVERSÍVEIS.
24.6 11.1.11. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens que integram a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, constatadas pelo PODER CONCEDENTE.
24.7 11.1.12. Qualquer alienação ou aquisição de bens que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 5 (cinco) anos do prazo final da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.
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BENS VINCULADOS E REVERSÍVEIS. 24.1 Os BENS VINCULADOS à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA são A CONCESSIONÁRIA deve manter íntegros e conservar todos os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIAbens, equipamentos e instalações utilizados no CONTRATO, que deverão sempre estar em perfeitas condições de funcionamento e padrões técnicos exigidos pela legislação e demais normas aplicáveis, bem como reparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições demandadas em função de desgaste, ou, ainda, promover os reparos e modernizações necessários à implantação adequada boa execução e contínua do OBJETO contratadoà manutenção das condições adequadas das atividades e serviços sob sua responsabilidade, conforme determinado no CONTRATO.
24.2 A utilização direta CONCESSIONÁRIA poderá, a seu critério, contratar seguro patrimonial para todos os seus bens e para as áreas de equipamentos, infraestrutura ou qualquer outro bem, que não sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução das obras e na prestação dos serviços e atividades do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA dependerá de anuência prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, que poderá dispensar tal exigência nos casos e hipóteses que entender pertinenteuso comercial.
24.3 O PODER CONCEDENTE negará autorização veda expressamente à CONCESSIONÁRIA a realização de Locação e Arrendamento de Terreno(s) para a utilização de bens de terceiros em havendo risco à continuidade implantação, operação e manutenção das obras, serviços e atividades, ou impedimento da reversão dos BENS VINCULADOS à concessão administrativaUsinas.
24.4 Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos pela CONCESSIONÁRIA Extinta a CONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados ao OBJETO do CONTRATO, implantados pela CONCESSIONÁRIA.
24.5 A reversão, ao final do prazo da CONCESSÃO, será gratuita e automática, com os bens em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do desgaste normal resultante do seu uso, e livres de quaisquer ônus ou encargos.
24.4.1 24.5.1 O processo de REVERSIBILIDADE DOS BENS deverá respeitar os parâmetros contábeis da Interpretação Técnica ICPC 01 (R1), do “Comité de Pronunciamentos Contábeis”, sendo assim, os BENS REVERSÍVEIS deverão ser integralmente amortizados dentro do prazo contratual.
24.5.2 Na eventualidade de ocorrência de investimentos excepcionais, realizados com a devida autorização do PODER CONCEDENTE, de modo a manter a adequação dos serviços, e que não tenham ainda sido completamente amortizados ou depreciado, poderão ser indenizados pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA pelo seu valor contábil.
24.6 São BENS REVERSÍVEIS ao PODER CONCEDENTE aqueles imprescindíveis essenciais à prestação do objeto do contrato, sendo eles:
24.6.1 Softwares e licenças essenciais à execução do objeto;
24.6.2 Equipamentos de sistema de segurança do objeto, dentre outros;
24.6.3 Conhecimento agregado através de mapa de processos, relatórios, procedimentos operacionais padrões, manuais, dentre outros;
24.6.4 Estrutura física da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAUsina Solar Fotovoltaica;
24.6.5 Equipamento e maquinário para manutenção, adquiridos pela gestão e conexão de energia elétrica.
24.7 A CONCESSIONÁRIA deve enviar anualmente ao longo de todo o prazo deste CONTRATO, os quais reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após seu inventário atualizado com a relação de bens reversíveis para ser anexada ao CONTRATO.
24.8 O PODER CONCEDENTE pode, a seu critério, realizar vistoria e verificação do inventário.
24.9 No prazo de 1 (um) ano antes da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos estabelecidos neste CONTRATOserá formada uma COMISSÃO DE REVERSÃO, no capítulo relativo composta pelo PODER CONCEDENTE, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, tendo por finalidade proceder à EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
24.4.2 Integram os inspeção dos BENS REVERSÍVEIS todos os terrenos, estruturas, construções, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e, de modo geral, todos os demais bens vinculados à execução das obras e prestação dos serviços e atividades descritos no do OBJETO referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
24.4.3 Também integram os BENS REVERSÍVEIS as áreas, instalações e plantas pertencentes à Usina Fotovoltaica, a Iluminação Pública e a modernização e equipamentos tecnológicos relacionados à Infraestrutura de Rede de Dados, sendo de responsabilidade do PODER CONCEDENTE a sua operação ao término do prazo contratual, incluindo serviços de pós-operação.
24.5 Todos os custos decorrentes da execução da obra e prestação de tais serviços e atividades constituirão ônus exclusivo da CONCESSIONÁRIA.
24.5.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos previstos neste CONTRATO.
24.5.2 Poderá 24.10 O VERIFICADOR INDEPENDENTE elaborará o RELATÓRIO DE VISTORIA e definirá, com a aprovação das PARTES, os parâmetros que nortearão a devolução dos BENS REVERSÍVEIS. 24.10.1O RELATÓRIO DE VISTORIA retratará a situação dos BENS REVERSÍVEIS à prestação do OBJETO do CONTRATO e poderá propor a sua aceitação ou a necessidade de correções antes de sua devolução ao PODER CONCEDENTE. 24.10.2Deverá a CONCESSIONÁRIA, no momento da reversão dos bens, comprovar que os equipamentos possuem eficiência mínima de 80%, devendo ser atestado pelo RELATÓRIO DE VISTORIA. 24.10.3As eventuais correções serão efetivadas em prazos pré-estipulados pelo PODER CONCEDENTE, e acarretarão nova vistoria após a conclusão dos serviços. 24.10.4Extinta a CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE reter pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar os danos eventualmente detectados quando da realização de vistoria realizará uma auditoria ao RELATÓRIO DE VISTORIA dos BENS REVERSÍVEIS, para verificar seu estado de conservação e manutenção, lavrando-se, no prazo de 30 (trinta) dias, o Termo de Recebimento.
24.6 A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens que integram a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, constatadas pelo PODER CONCEDENTE.
24.7 Qualquer alienação ou aquisição de bens que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 5 (cinco) anos do prazo final da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.
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BENS VINCULADOS E REVERSÍVEIS. 24.1 23.1 Os BENS VINCULADOS à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA são todos os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado.
24.2 23.2 A utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou qualquer outro bem, que não sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução das obras e na prestação dos serviços e atividades do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA dependerá de anuência prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, que poderá dispensar tal exigência nos casos e hipóteses que entender pertinente.
24.3 23.3 O PODER CONCEDENTE negará autorização para a utilização de bens de terceiros em havendo risco à continuidade das obras, serviços e atividades, ou impedimento da reversão dos BENS VINCULADOS à concessão administrativa.
24.4 23.4 Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do desgaste normal resultante do seu uso, livres de quaisquer ônus ou encargos.
24.4.1 23.4.1 São BENS REVERSÍVEIS aqueles imprescindíveis à execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, adquiridos pela CONCESSIONÁRIA ao longo de todo o prazo deste CONTRATO, os quais reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos estabelecidos neste CONTRATO, no capítulo relativo à EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
24.4.2 23.4.2 Integram os BENS REVERSÍVEIS todos os terrenos, estruturas, construções, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e, de modo geral, todos os demais bens vinculados à execução das obras e prestação dos serviços e atividades descritos no OBJETO referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
24.4.3 23.4.3 Também integram os BENS REVERSÍVEIS as áreas, instalações e plantas pertencentes à Usina Fotovoltaica, a Iluminação Pública e a modernização e equipamentos tecnológicos relacionados à Infraestrutura de Rede de Dados, sendo de responsabilidade do PODER CONCEDENTE a sua operação relativas ao término do prazo contratual, incluindo serviços de pós-operaçãoOBJETO.
24.5 23.5 Todos os custos decorrentes da execução da obra e prestação de tais serviços e atividades constituirão ônus exclusivo da CONCESSIONÁRIA.
24.5.1 23.5.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos previstos neste CONTRATO.
24.5.2 23.5.2 Poderá o PODER CONCEDENTE reter pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar os danos eventualmente detectados quando da realização de vistoria dos BENS REVERSÍVEIS.
24.6 23.6 A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens que integram a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, constatadas pelo PODER CONCEDENTE.
24.7 23.6.1 Os proveitos econômicos percebidos pela CONCESSIONÁRIA, quando houver alienação de bens que integram a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, deverão ser compartilhados com o PODER CONCEDENTE em forma de RECEITA ACESSÓRIA, observado ANEXO 3 do CONTRATO - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMOS DE PAGAMENTO E GARANTIAS.
23.7 Qualquer alienação ou aquisição de bens que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 5 (cinco) anos do prazo final da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.
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BENS VINCULADOS E REVERSÍVEIS. 24.1 Os BENS VINCULADOS à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA são todos os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado.
24.2 A utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou qualquer outro bem, que não sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução das obras e na prestação dos serviços e atividades do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ADMINISTRATIVA, desde que bem público pertencente ao PODER CONCEDENTE, dependerá de anuência prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, que poderá dispensar tal exigência nos casos e hipóteses que entender pertinente.
24.3 O PODER CONCEDENTE negará poderá negar autorização para a utilização de seus bens de terceiros em havendo risco à continuidade das obras, serviços e atividades, ou impedimento da reversão dos BENS VINCULADOS à concessão administrativa.
24.4 Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutençãoemanutenção, sem prejuízo do desgaste normal resultante do seu uso, livres de quaisquer ônus ou encargos.
24.4.1 São BENS REVERSÍVEIS aqueles imprescindíveis à execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, adquiridos pela CONCESSIONÁRIA ao CONCESSIONÁRIAao longo de todo o prazo deste CONTRATO, os quais reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos estabelecidos neste CONTRATO, no capítulo relativo à EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
24.4.2 Integram os BENS REVERSÍVEIS todos os terrenos, estruturas, construções, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e, de modo geral, todos os demais bens vinculados à execução das obras e prestação dos serviços dosserviços e atividades descritos no OBJETO referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, de propriedade da CONCESSIONÁRIA.
24.4.3 Também integram os BENS REVERSÍVEIS as áreas, instalações e plantas pertencentes plantaspertencentes à Usina Fotovoltaica, a Iluminação Pública e a modernização e equipamentos tecnológicos relacionados à Infraestrutura de Rede de Dados, sendo de responsabilidade do PODER CONCEDENTE a sua operação ao término do prazo contratual, incluindo serviços de pós-operação.prazo
24.5 Todos os custos decorrentes da execução da obra e prestação de tais serviços e atividades constituirão ônus exclusivo da CONCESSIONÁRIA.
24.5.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos previstos neste CONTRATO.
24.5.2 Poderá o PODER CONCEDENTE reter pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar os danos eventualmente detectados quando da realização de vistoria dos BENS REVERSÍVEIS.
24.6 A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens que integram a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, constatadas pelo PODER CONCEDENTE.
24.7 Qualquer alienação ou aquisição de bens que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 5 (cinco) anos do prazo final da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.
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BENS VINCULADOS E REVERSÍVEIS. 24.1 Os BENS VINCULADOS à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA são todos os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado.
24.2 A utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou qualquer outro bem, bem que não sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução das obras e na prestação dos serviços e atividades do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA dependerá de anuência prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, que poderá dispensar tal exigência nos casos e hipóteses que entender pertinente.
24.3 O PODER CONCEDENTE negará autorização para a utilização de bens de terceiros em havendo risco à continuidade das obras, serviços e atividades, ou impedimento da reversão dos BENS VINCULADOS à concessão administrativa.
24.4 Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do desgaste normal resultante do seu uso, livres de quaisquer ônus ou encargos.
24.4.1 São BENS REVERSÍVEIS aqueles imprescindíveis à execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ADMINISTRATIVA adquiridos pela CONCESSIONÁRIA ao longo de todo o prazo deste CONTRATO, os quais reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos estabelecidos neste CONTRATO, no capítulo relativo à EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
24.4.2 Integram os BENS REVERSÍVEIS todos os terrenos, estruturas, construções, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e, de modo geral, todos os demais bens vinculados à execução das obras e prestação dos serviços e atividades descritos no OBJETO referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
24.4.3 Também integram os BENS REVERSÍVEIS as áreas, instalações e plantas pertencentes à Usina Fotovoltaica, a Iluminação Pública e a modernização e equipamentos tecnológicos relacionados à Infraestrutura de Rede de Dados, sendo de responsabilidade do PODER CONCEDENTE a sua operação ao término do prazo contratual, incluindo serviços de pós-operação.
24.5 Todos os custos decorrentes da execução da obra e prestação de tais serviços e atividades constituirão ônus exclusivo da CONCESSIONÁRIA.
24.5.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos previstos neste CONTRATO.
24.5.2 Poderá o PODER CONCEDENTE reter pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar os danos eventualmente detectados quando da realização de vistoria dos BENS REVERSÍVEIS.
24.6 A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens que integram a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, constatadas pelo PODER CONCEDENTE.
24.7 Qualquer alienação ou aquisição de bens que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 5 (cinco) anos do prazo final da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.
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BENS VINCULADOS E REVERSÍVEIS. 24.1 11.1.1. Os BENS VINCULADOS à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA são todos os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado.
24.2 11.1.2. A utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou qualquer outro bem, que não sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução das obras e na prestação dos serviços e atividades do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA dependerá de anuência prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, que poderá dispensar tal exigência nos casos e hipóteses que hipótesesque entender pertinente.
24.3 11.1.3. O PODER CONCEDENTE negará autorização para a utilização de bens de terceiros em havendo risco à continuidade das obras, serviços e atividades, ou impedimento da reversão dos BENS VINCULADOS à concessão administrativa.
24.4 11.1.4. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do desgaste normal resultante do seu uso, livres de quaisquer ônus ou encargos.
24.4.1 11.1.5. São BENS REVERSÍVEIS aqueles imprescindíveis à execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, adquiridos pela CONCESSIONÁRIA ao longo de todo o prazo deste CONTRATO, os quais reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos estabelecidos neste CONTRATO, no capítulo relativo à EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
24.4.2 11.1.6. Integram os BENS REVERSÍVEIS todos os terrenos, estruturas, construções, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e, de modo geral, todos os demais bens vinculados à execução das obras e prestação dos serviços e atividades descritos no OBJETO referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
24.4.3 11.1.7. Também integram os BENS REVERSÍVEIS as áreas, instalações e plantas pertencentes à Usina Fotovoltaica, a Iluminação Pública e a modernização e equipamentos tecnológicos relacionados à Infraestrutura de Rede de Dados, sendo de responsabilidade do PODER CONCEDENTE a sua operação ao término do prazo contratual, incluindo serviços de pós-operação.plantas
24.5 11.1.8. Todos os custos decorrentes da execução da obra e prestação de tais serviços e atividades constituirão ônus exclusivo da CONCESSIONÁRIA.
24.5.1 11.1.9. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos previstos neste CONTRATO.
24.5.2 11.1.10. Poderá o PODER CONCEDENTE reter pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar os danos eventualmente detectados quando da realização de vistoria dos BENS REVERSÍVEIS.
24.6 11.1.11. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens que integram a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, constatadas pelo PODER CONCEDENTE.
24.7 11.1.12. Qualquer alienação ou aquisição de bens que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 5 (cinco) anos do prazo final da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.
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BENS VINCULADOS E REVERSÍVEIS. 24.1 23.1 Os BENS VINCULADOS à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA são todos os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado.
24.2 23.2 A utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou qualquer outro bem, que não sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução das obras e na prestação dos serviços e atividades do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA dependerá de anuência prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, que poderá dispensar tal exigência nos casos e hipóteses que entender pertinente.
24.3 23.3 O PODER CONCEDENTE negará autorização para a utilização de bens de terceiros em havendo risco à continuidade das obras, serviços e atividades, ou impedimento da reversão dos BENS VINCULADOS à concessão administrativa.
24.4 23.4 Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do desgaste normal resultante do seu uso, livres de quaisquer ônus ou encargos.
24.4.1 23.4.1 São BENS REVERSÍVEIS aqueles imprescindíveis à execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, adquiridos pela CONCESSIONÁRIA ao longo de todo o prazo deste CONTRATO, os quais reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos estabelecidos neste CONTRATO, no capítulo relativo à EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
24.4.2 23.4.2 Integram os BENS REVERSÍVEIS todos os terrenos, estruturas, construções, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e, de modo geral, todos os demais bens vinculados à execução das obras e prestação dos serviços e atividades descritos no OBJETO referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
24.4.3 23.4.3 Também integram os BENS REVERSÍVEIS as áreas, instalações e plantas pertencentes à Usina Fotovoltaica, a Iluminação Pública e a modernização e equipamentos tecnológicos relacionados à Infraestrutura de Rede de Dados, sendo de responsabilidade do PODER CONCEDENTE a sua operação ao término do prazo contratual, incluindo serviços de pós-operação.
24.5 23.5 Todos os custos decorrentes da execução da obra e prestação de tais serviços e atividades constituirão ônus exclusivo da CONCESSIONÁRIA.
24.5.1 23.5.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos previstos neste CONTRATO.
24.5.2 23.5.2 Poderá o PODER CONCEDENTE reter pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar os danos eventualmente detectados quando da realização de vistoria dos BENS REVERSÍVEIS.
24.6 23.6 A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens que integram a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, constatadas pelo PODER CONCEDENTE.
24.7 23.6.1 Os proveitos econômicos percebidos pela CONCESSIONÁRIA, quando houver alienação de bens que integram a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, deverão ser compartilhados com o PODER CONCEDENTE em forma de RECEITA ACESSÓRIA, observado ANEXO 3 do CONTRATO - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMOS DE PAGAMENTO E GARANTIAS.
23.7 Qualquer alienação ou aquisição de bens que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 5 (cinco) anos do prazo final da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.
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BENS VINCULADOS E REVERSÍVEIS. 24.1 Os BENS VINCULADOS à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA são todos os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado.
24.2 A utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou qualquer outro bem, bem que não sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução das obras e na prestação dos serviços e atividades do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ADMINISTRATIVA, dependerá de anuência prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, que poderá dispensar tal exigência nos casos e hipóteses que entender pertinente.
24.3 O PODER CONCEDENTE negará autorização para a utilização de bens de terceiros em havendo risco à continuidade das obras, serviços e atividades, ou impedimento da reversão dos BENS VINCULADOS à concessão administrativa.
24.4 Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do desgaste normal resultante do seu uso, livres de quaisquer ônus ou encargos.
24.4.1 São BENS REVERSÍVEIS aqueles imprescindíveis à execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ADMINISTRATIVA adquiridos pela CONCESSIONÁRIA ao longo de todo o prazo deste CONTRATO, os quais reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos estabelecidos neste CONTRATO, no capítulo relativo à EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
24.4.2 Integram os BENS REVERSÍVEIS todos os terrenos, estruturas, construções, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e, de modo geral, todos os demais bens vinculados à execução das obras e prestação dos serviços e atividades descritos no OBJETO referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
24.4.3 Também integram os BENS REVERSÍVEIS as áreas, instalações e plantas pertencentes à Usina Fotovoltaica, a Iluminação Pública e a modernização e equipamentos tecnológicos relacionados à Infraestrutura de Rede de Dados, sendo de responsabilidade do PODER CONCEDENTE a sua operação ao término do prazo contratual, incluindo serviços de pós-operação.
24.5 Todos os custos decorrentes da execução da obra e prestação de tais serviços e atividades constituirão ônus exclusivo da CONCESSIONÁRIA.
24.5.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos previstos neste CONTRATO.
24.5.2 Poderá o PODER CONCEDENTE reter pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar os danos eventualmente detectados quando da realização de vistoria dos BENS REVERSÍVEIS.
24.6 A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens que integram a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, constatadas pelo PODER CONCEDENTE.
24.7 Qualquer alienação ou aquisição de bens que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 5 (cinco) anos do prazo final da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
BENS VINCULADOS E REVERSÍVEIS. 24.1 22.1 Os BENS VINCULADOS à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA são todos os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado.
24.2 22.2 A utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou qualquer outro bem, que não sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução das obras e na prestação dos serviços e atividades do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA dependerá de anuência prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, que poderá dispensar tal exigência nos casos e hipóteses que entender pertinente.
24.3 22.3 O PODER CONCEDENTE negará autorização para a utilização de bens de terceiros em havendo risco à continuidade das obras, serviços e atividades, ou impedimento da reversão dos BENS VINCULADOS à concessão administrativa.
24.4 22.4 Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do desgaste normal resultante do seu uso, livres de quaisquer ônus ou encargos.
24.4.1 22.4.1 São BENS REVERSÍVEIS aqueles imprescindíveis à execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, adquiridos pela CONCESSIONÁRIA ao longo de todo o prazo deste CONTRATO, os quais reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos estabelecidos neste CONTRATO, no capítulo relativo à EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
24.4.2 22.4.2 Integram os BENS REVERSÍVEIS todos os terrenos, estruturas, construções, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e, de modo geral, todos os demais bens vinculados à execução das obras e prestação dos serviços e atividades descritos no OBJETO referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
24.4.3 22.4.3 Também integram os BENS REVERSÍVEIS as áreas, instalações e plantas pertencentes à Usina Fotovoltaica, a Iluminação Pública e a modernização e equipamentos tecnológicos relacionados à Infraestrutura de Rede de Dados, sendo de responsabilidade do PODER CONCEDENTE a sua operação ao término do prazo contratual, incluindo serviços de pós-pós- operação.
24.5 22.5 Todos os custos decorrentes da execução da obra e prestação de tais serviços e atividades constituirão ônus exclusivo da CONCESSIONÁRIA.
24.5.1 22.5.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos previstos neste CONTRATO.
24.5.2 22.5.2 Poderá o PODER CONCEDENTE reter pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar os danos eventualmente detectados quando da realização de vistoria dos BENS REVERSÍVEIS.
24.6 22.6 A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens que integram a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, constatadas pelo PODER CONCEDENTE.
24.7 22.6.1 Os proveitos econômicos percebidos pela CONCESSIONÁRIA, quando houver alienação de bens que integram a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, deverão ser compartilhados com o PODER CONCEDENTE em forma de RECEITA ACESSÓRIA, observado ANEXO 3 do CONTRATO - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMOS DE PAGAMENTO E GARANTIAS.
22.7 Qualquer alienação ou aquisição de bens que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 5 (cinco) anos do prazo final da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.
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BENS VINCULADOS E REVERSÍVEIS. 24.1 Os BENS VINCULADOS à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA são todos os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado.
24.2 A utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou qualquer outro bem, que não sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução das obras e na prestação dos serviços e atividades do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ADMINISTRATIVA, dependerá de anuência prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, que poderá dispensar tal exigência nos casos e hipóteses que entender pertinente.
24.3 O PODER CONCEDENTE negará autorização para a utilização de bens de terceiros em havendo risco à continuidade das obras, serviços e atividades, ou impedimento da reversão dos BENS VINCULADOS à concessão administrativa.
24.4 Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do desgaste normal resultante do seu uso, livres de quaisquer ônus ou encargos.
24.4.1 São BENS REVERSÍVEIS aqueles imprescindíveis à execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ADMINISTRATIVA adquiridos pela CONCESSIONÁRIA ao longo de todo o prazo deste CONTRATO, os quais reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos estabelecidos neste CONTRATO, no capítulo relativo à EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
24.4.2 Integram os BENS REVERSÍVEIS todos os terrenos, estruturas, construções, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e, de modo geral, todos os demais bens vinculados à execução das obras e prestação dos serviços e atividades descritos no OBJETO referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
24.4.3 Também integram os BENS REVERSÍVEIS as áreas, instalações e plantas pertencentes à Usina Fotovoltaica, a Iluminação Pública e a modernização e equipamentos tecnológicos relacionados à Infraestrutura de Rede de Dados, sendo de responsabilidade do PODER CONCEDENTE a sua operação ao término do prazo contratual, incluindo serviços de pós-operação.
24.5 Todos os custos decorrentes da execução da obra e prestação de tais serviços e atividades constituirão ônus exclusivo da CONCESSIONÁRIA.
24.5.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos previstos neste CONTRATO.
24.5.2 Poderá o PODER CONCEDENTE reter pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar os danos eventualmente detectados quando da realização de vistoria dos BENS REVERSÍVEIS.
24.6 A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens que integram a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, constatadas pelo PODER CONCEDENTE.
24.7 Qualquer alienação ou aquisição de bens que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 5 (cinco) anos do prazo final da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.
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