Boletins Mensais. Até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, e a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer a Data de Início da Produção de cada Campo, o Concessionário entregará à ANP um boletim mensal de Produção para esse Campo, conforme a legislação brasileira aplicável.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração, Desenvolvimento E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração, Desenvolvimento E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração, Desenvolvimento E Produção De Petróleo E Gás Natural
Boletins Mensais. Até 11.3Até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, e a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer a Data de Início da Produção de cada Campo, o Concessionário entregará à ANP um boletim mensal de Produção para esse Campo, conforme a legislação brasileira aplicável.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração, Desenvolvimento E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão