BÔNUS ALIMENTAÇÃO. A CEEE-D concederá bônus-alimentação no valor mensal de R$ 1.362,37 (hum mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos), que deverá ser creditado até o 10º (décimo) dia de cada mês, a todos os seus empregados ativos, exceto àqueles que estiverem em gozo de auxílio-doença, licenças não remuneradas ou falta, sendo que esses participarão com o percentual de 0,8% (zero vírgula oito por cento) de sua remuneração fixa, limitado a 12% (doze por cento) do valor do bônus.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
BÔNUS ALIMENTAÇÃO. A CEEE-D GT concederá bônus-alimentação no valor mensal de R$ 1.362,37 1.282,84 (hum mil, trezentos um mil duzentos e sessenta oitenta e dois reais e trinta oitenta e sete quatro centavos), ) que deverá ser creditado até o 10º (décimo) dia de cada mês, a todos os seus empregados ativos, exceto àqueles que estiverem em gozo de auxílio-doença, licenças não remuneradas ou falta, sendo que esses participarão com o percentual de 0,8% (zero vírgula oito por cento) de sua remuneração fixa, limitado a 12% (doze por cento) do valor do bônus.
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Samples: Collective Labor Agreement
BÔNUS ALIMENTAÇÃO. A CEEE-D concederá bônus-alimentação no valor mensal de R$ 1.362,37 494,00 (hum mil, trezentos quatrocentos e sessenta noventa e dois reais e trinta e sete centavos), quatro reais) que deverá ser creditado até o 10º (décimo) 10° dia de cada mês, a todos os seus empregados ativosempregados, exceto àqueles que estiverem em gozo de auxílio-doençaauxílio doença por período superior a 6 meses, licenças não remuneradas ou faltafaltas, sendo que esses os empregados participarão com o percentual de 0,81,5% (zero vírgula oito um e meio por cento) de sua remuneração fixa, limitado a 1220% (doze vinte por cento) do valor do bônus.
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Samples: Collective Agreement
BÔNUS ALIMENTAÇÃO. A CEEE-D concederá bônus-alimentação no valor mensal de R$ 1.362,37 (hum mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos), ) que deverá ser creditado até o 10º (décimo) dia de cada mês, a todos os seus empregados ativos, exceto àqueles que estiverem em gozo de auxílio-doença, licenças não remuneradas ou falta, sendo que esses participarão com o percentual de 0,8% (zero vírgula oito por cento) de sua remuneração fixa, limitado a 12% (doze por cento) do valor do bônus.
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Samples: Collective Labor Agreement