CABE A CONTRATANTE. 9.1.1 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado, livre acesso às instalações, onde se encontrarem os equipamentos, para execução dos serviços, respeitadas todas as normas internas de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências. 9.1.2 Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidor especialmente designado para esse fim na forma prevista na Lei n. 8.666/93 e alterações, procedendo ao atesto das respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. 9.1.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 9.1.4 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades e instruções necessárias para a execução deste Contrato. 9.1.5 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos indicados neste Instrumento, após a apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente discriminada, a qual será conferida e atestada, desde que não exista fator impeditivo provocado pela CONTRATADA. 9.1.6 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa. 9.1.7 Acionar a CONTRATADA em caso de necessidade de suporte técnico ou execução da garantia dos serviços. 9.1.8 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o CONTRATANTE. 9.1.9 Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso, relatando o respectivo estado de conservação de ambos; 9.1.10 Para efeito de verificação mensal, o Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação da JFCE terá até o quinto dia útil do mês seguinte para atestar que os serviços/bens realizados / fornecidos estão atendendo às especificações contratuais.
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CABE A CONTRATANTE. 9.1.1 Permitir 10.1 - Cabe à CONTRATANTE o cumprimento das seguintes obrigações:
10.1.1 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado, livre acesso às instalações, onde se encontrarem os equipamentos, para execução bom andamento dos serviços, respeitadas todas recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas internas e especificações exigidas neste Termo de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.Referência;
9.1.2 Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidor especialmente designado para esse fim na forma prevista na Lei n. 8.666/93 e alterações, procedendo ao atesto das respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
9.1.3 10.1.2 - Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA., necessárias ao desenvolvimento do projeto como possíveis ampliações do sistema, troca de tecnologias e aquisições;
9.1.4 10.1.3 - Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.1.4 - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
10.1.5 - Efetuar o pagamento mediante comprovação da execução dos serviços correspondentes, no prazo e forma ajustados neste Termo de Referência e Contrato;
10.1.6 - Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e instruções necessárias para das pessoas;
10.1.7 - Permitir à Secretaria Municipal de Postura e Trânsito, através do servidor designado como fiscal, a completa fiscalização dos serviços, obrigando-se a prestar todas as informações ou esclarecimentos sobre os componentes oferecidos. Tal fiscalização, não isenta a CONTRATADA de suas responsabilidades pela garantia da qualidade dos produtos, bem como pelas perfeitas condições;
10.1.8 - Responsabilizar-se em todo, pelo translado dos funcionários da empresa e quaisquer custos adicionais;
10.1.9 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.do contrato, respondendo civil e criminalmente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e/ou o acompanhamento por parte da SEPTRAN;
9.1.5 Efetuar os pagamentos devidos 10.1.10 - Na hipótese do item anterior, a SEPTRAN poderá reter pagamento à empresa CONTRATADA, nos na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência;
10.1.11 - Na eventualidade da vigência do Contrato de Prestação de Serviços e Ordem de Serviço terem vencidos os prazos indicados neste Instrumento, após a apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente discriminada, a qual será conferida e atestadade validade das mesmas e, desde que não exista fator impeditivo provocado haja possibilidade de composição entre as partes, visando o reembolso da importância despendida pela CONTRATADA.
9.1.6 Notificar SEPTRAN, a título de condenação trabalhista solidária ou subsidiária, a SEPTRAN utilizará o direito de regresso, em ação própria, a ser intentada contra a empresa CONTRATADA, por escritoa qual, sobre multasdesde já, penalidades e quaisquer outros débitos de sua responsabilidademanifesta expressa concordância, garantido o contraditório e com as duas hipóteses previstas neste;
10.1.12 - A SEPTRAN poderá exigir, a ampla defesa.
9.1.7 Acionar a CONTRATADA em caso de necessidade de suporte técnico ou qualquer momento, documento comprobatório do efetivo depósito das obrigações trabalhistas relativas ao empregado envolvido na execução da garantia dos serviços.
9.1.8 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o CONTRATANTE.
9.1.9 Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso, relatando o respectivo estado de conservação de ambos;
9.1.10 Para efeito de verificação mensal, o Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação da JFCE terá até o quinto dia útil do mês seguinte para atestar que os serviços/bens realizados / fornecidos estão atendendo às especificações contratuais.
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Samples: Pregão Eletrônico