Common use of Calibração e Testes de Instrumentos de Medição Clause in Contracts

Calibração e Testes de Instrumentos de Medição. 2.6.1 A calibração, inspeções dimensionais e os ajustes ordinários do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL serão feitos pelo TRANSPORTADOR ou terceiro por ele contratado, no próprio local físico das instalações ou em seus laboratórios, segundo as exigências do Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, anexo à Resolução ANP/INMETRO n°1, de 10 de junho de 2013.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De, Contrato De Prestação De Serviço, Contrato De Prestação De Serviço De

Calibração e Testes de Instrumentos de Medição. 2.6.1 2.6.1. A calibração, inspeções dimensionais e os ajustes ordinários do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL serão feitos pelo TRANSPORTADOR ou terceiro por ele contratado, no próprio local físico das instalações ou em seus laboratórios, segundo as exigências do Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, anexo à Resolução ANP/INMETRO n°1, de 10 de junho de 2013, ou qualquer outro que venha a substituí-lo.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Firme De Gás Natural Do Gasoduto Itaboraí Guapimirim

Calibração e Testes de Instrumentos de Medição. 2.6.1 8.1.6.1. A calibração, inspeções dimensionais e os ajustes ordinários do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL serão feitos pelo TRANSPORTADOR PROPRIETÁRIO DO SISTEMA DE MEDIÇÃO ou terceiro por ele ela contratado, no próprio local físico das instalações ou em seus laboratórios, segundo as exigências do Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, anexo à Resolução ANP/INMETRO n°1, de 10 de junho de 2013.

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Samples: Contrato De Compra E Venda De Gás Natural Gás Para Uso Do Sistema

Calibração e Testes de Instrumentos de Medição. 2.6.1 10.1.6.1. A calibração, inspeções dimensionais e os ajustes ordinários do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL serão feitos pelo TRANSPORTADOR PROPRIETÁRIO DO SISTEMA DE MEDIÇÃO ou terceiro por ele ela contratado, no próprio local físico das instalações ou em seus laboratórios, segundo as exigências do Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, anexo à Resolução ANP/INMETRO n°1, de 10 de junho de 2013.

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Samples: Contrato De Compra E Venda De Gás Natural Balanceamento