CALL MANAGER E SERVIÇO DE TELEFONIA. VoIP 4.12.1. O serviço oferecido deve proporcionar um gerenciamento de sessões e de controle de chamadas, com controle unificado. 4.12.2. O hardware e software fornecido deve suportar no mínimo 3.000 (três mil) usuários de ramais licenciados. 4.12.3. A CONTRATADA deverá manter e entregar no mínimo 500 licenças de usuários de ramais licenciados. 4.12.4. As licenças de usuários de ramais licenciados, também devem permitir uso do software oficial da solução ou compatível, que faz função de terminal telefonia. 4.12.5. Em acaso de uso de todas as licenças de usuários de ramais licenciados, a CONTRATADA deverá fornecer mais licenças, de acordo com o quantitativo informado pela CONTRATANTE. 4.12.6. Deve ser instalado em, no mínimo, 2 (dois) servidores redundantes, trabalhando em sistema de cluster ativo-ativo ou ativo-hot standby, que possua a base de dados dos estados das chamadas com replicação em tempo real, de forma que no caso de falha em um dos servidores, o outro assuma as funções de forma totalmente transparente para o usuário, sem perda de ligações em curso ou em fase de discagem, e sem degradação dos serviços (funcionalidades, facilidades e desempenho), sem a necessidade de novo registro para os aparelhos IP e gateways da solução (para que não haja broadcast na rede de dados). A comutação entre os Termo de Referência 0033421646 SEI 0030.016457/2021-11 / pg. 15 servidores em caso de falha deve ocorrer sem latência. 4.12.7. Deve haver mecanismo de controle para o reestabelecimento do cluster ativo-ativo ou ativo-hot standby de tal forma que os servidores ao se ressincronizarem não causem degradação dos serviços, perda das funcionalidades, perda do áudio das chamadas correntes ou latência de qualquer natureza. 4.12.8. Os Servidores ou Appliances devem ser do tipo físico ou virtual, dedicados e exclusivos para as aplicações de telefonia desde que compatível com as plataformas de virtualização da Vmware, Hyper-V e Nutanix, fornecidos pela CONTRATANTE. 4.12.9. A CONTRATADA deverá ser responsável por todo processo de implantação da plataforma de CALL MANAGER E SERVIÇO DE TELEFONIA VoIP, inclusive migração do ambiente atual para um novo ambiente, contemplando operação assistida por um período de 3 dias pós implantação. 4.12.10. Deve possuir arquitetura baseada em protocolo SIP (RFC 3261). 4.12.11. Deve implementar nativamente o protocolo SIP. Não serão aceitas soluções que necessitem de conversão de protocolos ou de gateways para implementação do protocolo SIP nos servidores do sistema VoIP. 4.12.12. A CONTRATADA deverá manter as subscrições de licenças de uso fornecidas, sempre disponíveis, durante toda a vigência do contrato e não será permitido a indisponibilidade ou impedimentos de uso destes serviços, por motivos de expiração ou suspensão das licenças. Todas as licenças ofertadas deverão ser compatíveis com qualquer tipo de terminal de voz e vídeo da solução. 4.12.13. O usuário deverá se registrar atraves de logon e senha, em qualquer terminal com mobilidade e utilização de um único número de ramal, para a realização de chamadas. 4.12.14. Deve ser do tipo back-to-back user gente (conforme RFC 3261) e deve tratar toda a sinalização SIP. 4.12.15. Deve operar como SIP Register. 4.12.16. Deve operar como SIP Redirect Server Realização de chamadas internas e externas para outros usuários. 4.12.17. Sinalização de segunda chamada para ramais ocupados. 4.12.18. Funções chefe – secretaria. 4.12.19. A funcionalidade chefe – secretária deverá funcionar em sua forma padrão a atender a atual forma de utilização do CONTRATANTE onde um chefe pode ter 02 (duas) secretárias. 4.12.20. Deverá enviar indicação visual ou sonora para aparelhos IP. 4.12.21. Deverá possibilitar ao usuário o gerenciamento de sua caixa postal podendo no mínimo escutar mensagens depositadas, repetir, apagar e arquivar mensagens. 4.12.22. Deverá implementar todas as fraseologias no idioma português. 4.12.23. Suportar integração IMAP, IMAP4 e/ou SMTP. 4.12.24. Deve suportar envio de fax através de T.38 ou utilizando-se o codec G.711 continuamente. 4.12.25. Deve possuir buffer duplicado para armazenamento dos CDRs. 4.12.26. Deve permitir o download (método pull) dos CDRs através de FTP ou SFTP e Upload (método push) dos CDRs através de FTP ou SFTP. Poderá ser utilizado o protocolo SSH tendo essas mesmas características de coleta de CDRs. 4.12.27. Deve suportar a recomendação E.164 do ITU-T para discagem ou recepção de qualquer número no mesmo padrão. 4.12.28. Deve realizar roteamento por rota de menor custo (LCR). 4.12.29. Deve permitir roteamento por origem, destino, horário e classes de serviço 4.12.30. Deve suportar supressão de silêncio, de modo a otimizar a utilização de banda. 4.12.31. Deve possuir log de eventos para mudanças recentes de recursos de parâmetros de redes e base de dados de configuração e usuários do sistema. 4.12.32. Deve permitir a administração via web e CLI. 4.12.33. Deve suportar HTTPS como protocolo para interface de administração via web. 4.12.34. Deve permitir o armazenamento seguro das ações de administradores e atividades de OAM&P (Operação, Administração, Manutenção e Provisionamento), originadas nas interfaces CLI, SNMP, SOAP/CLI, SOAP/XML ou HTML. 4.12.35. Deve possuir o log de segurança com informações para detecção de hackers e violações de acesso. 4.12.36. Deve possuir mecanismo de privacidade para SIP, conforme RFC 3323. 4.12.37. Deve possuir criptografia de mídia através de SRTP, no mínimo AES 128 a 256 bits 4.12.38. Deve possuir criptografia de sinalização através de TLS. 4.12.39. O sistema deve permitir encriptação fim-a-fim entre todos os telefones IP. 4.12.40. Deve suportar codecs G.711 (A-law e µ-law), G.722 e G.729. 4.12.41. Deve possuir os protocolos Ipv4 e Ipv6 disponíveis para uso. 4.12.42. Todo hardware ofertado deverá estar preparado para trabalhar com o padrão Ipv6, admitindo-se o suporte a esse protocolo pelas aplicações e funcionalidades através da atualização de software, desde que seja apresentada roadmap do fabricante com data de implantação e ativação o Ipv6 em até um ano, a partir da data de funcionamento da solução. A implantação e ativação, se houver vontade desta instituição, será sem quaisquer ônus para este Órgão. 4.12.43. Não serão aceitos módulos ou adaptadores externos ao equipamento para implementar Ipv4 e/ouIpv6. 4.12.44. Deve suportar protocolo Real Time Transport Protocol (RTP). 4.12.45. Deve suportar protocolo Secure Real Time Transport Protocol (SRTP). 4.12.46. Deve suportar criptografia de mídia através de SRTP. 4.12.47. A CONTRATADA deverá fornecer solução de gerenciamento podendo ser local ou em nuvem, com pelo menos as seguintes funcionalidades: 4.12.47.1. Suportar realização de distribuição de implantação de aparelhos. 4.12.47.2. Permitir visualizar a Qualidade da chamada e status da chamada. 4.12.47.3. Permitir realizar a Contagem de chamadas, duração da chamada, utilização de aparelhos, utilização de fone de ouvido. 4.12.47.4. Permitir visualizar a Utilização da CPU, utilização da memória, utilização do disco, disponibilidade do cluster e do nó. 4.12.47.5. Capacidade de fazer download de relatórios por um período de tempo. 4.12.47.6. Capacidade de criar gráficos analíticos com base em filtros personalizados. 4.12.47.7. Capacidade de extrair relatórios baseados em padrões de dados estatísticos subjacentes. 4.12.47.8. Capacidade de criar gráficos analíticos com base em filtros personalizados. 4.12.47.9. Capacidade de extrair relatórios baseados em padrões de dados estatísticos subjacentes. 4.12.47.10. Todos os equipamentos necessários à prestação dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA, em regime de comodato. 4.12.47.11. Deverá ser entregue em regime de comodato pela CONTRATADA, todos os terminais de telefonia VoIP.
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