CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO. 4.1 O fornecimento pode ser postergado, suspenso ou cancelado, total ou parcialmente, de pleno direito pela APERAM, sem responsabilidade de qualquer natureza, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) se o Cliente se tornar inadimplente no cumprimento de qualquer obrigação perante a APERAM; b) se o Cliente sofrer protesto cambial ou tiver proposto contra si ação ou execução, apresentando indícios notórios de insolvência, cabendo à APERAM o juízo quanto à análise dos riscos do negócio; c) se o Cliente decretada sua falência, requerer autofalência, ou homologação de recuperação judicial ou extrajudicial; d) por motivos de caso fortuito ou força maior, tais como: incêndio, greves, enchentes, guerras, calamidades, revoluções, problemas operacionais, ou acidentes com paralisação total ou parcial da produção, indisponibilidade reconhecida de matérias primas, combustível, energia elétrica, ou quaisquer outras circunstâncias que estejam fora de controle da APERAM e impossibilitem o cumprimento do prazo estabelecido ou fornecimento do produto. 4.2 Caso o Contrato (ou qualquer parcela do mesmo) seja rescindido pelos motivos expostos na cláusula 4.1 acima, sem prejuízo de outras indenizações e demais direitos que possam ser devidos à APERAM, o Cliente deve pagar à APERAM por todos os produtos já fabricados e entregues, taxas de locação incorridas e serviços desempenhados antes da data efetiva da rescisão, além das despesas razoáveis incorridas pela APERAM relativamente à rescisão, inclusive os custos relativos a materiais em produção ou não mais passíveis de cancelamento de produção. 4.3 O Cliente deve pagar todas as despesas razoáveis incorridas pela APERAM em relação à postergação ou suspensão, incluindo, mas não se limitando a, despesas com desmobilização/remobilização e custos de armazenamento durante a postergação ou suspensão. O prazo de cumprimento das obrigações da APERAM deve ser prorrogado por um período de tempo razoável necessário para superar os efeitos de qualquer postergação ou suspensão.
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CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO. 4.1 O fornecimento pode ser postergado, suspenso ou cancelado, total ou parcialmente, de pleno direito pela APERAM, sem responsabilidade de qualquer natureza, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) se o Cliente se tornar inadimplente no cumprimento de qualquer obrigação perante a APERAM;
b) se o Cliente sofrer protesto cambial ou tiver proposto contra si ação ou execução, apresentando indícios notórios de insolvência, cabendo à APERAM o juízo quanto à análise dos riscos do negócio;
c) se o Cliente decretada sua falência, requerer autofalência, ou homologação de recuperação judicial ou extrajudicial;
d) por motivos de caso fortuito ou força maior, tais como: incêndio, greves, enchentes, guerras, calamidades, revoluções, problemas operacionais, ou acidentes com paralisação total ou parcial da produção, indisponibilidade reconhecida de matérias primas, combustível, energia elétrica, ou quaisquer outras circunstâncias que estejam fora de controle da APERAM e impossibilitem o cumprimento do prazo estabelecido ou fornecimento do produto.
4.2 Caso o Contrato (ou qualquer parcela do mesmo) seja rescindido pelos motivos expostos na cláusula 4.1 acima, sem prejuízo de outras indenizações e demais direitos que possam ser devidos à APERAM, o Cliente deve pagar à APERAM por todos os produtos já fabricados e entregues, taxas de locação incorridas e serviços desempenhados antes da data efetiva da rescisão, além das despesas razoáveis incorridas pela APERAM relativamente à rescisão, inclusive os custos relativos a materiais em produção ou não mais passíveis de cancelamento de produção.
4.3 O Cliente deve pagar todas as despesas razoáveis incorridas pela APERAM em relação à postergação ou suspensão, incluindo, mas não se limitando a, a despesas com desmobilização/remobilização e custos de armazenamento durante a postergação ou suspensão. O prazo de cumprimento das obrigações da APERAM deve ser prorrogado por um período de tempo razoável necessário para superar os efeitos de qualquer postergação ou suspensão.
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CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO. 4.1 O fornecimento pode poderá ser postergado, suspenso ou cancelado, total ou parcialmente, de pleno direito pela APERAM, sem responsabilidade de qualquer natureza, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) se o Cliente se tornar inadimplente no cumprimento de qualquer obrigação perante a APERAM;
b) se o Cliente sofrer protesto cambial ou tiver proposto contra si ação ou execução, apresentando indícios notórios de insolvência, cabendo à APERAM o juízo quanto à análise dos riscos do negócio;
c) se o Cliente tiver decretada sua falência, requerer autofalência, ou homologação de recuperação judicial ou extrajudicial;; e
d) por motivos de caso fortuito ou força maior, tais como: incêndio, greves, enchentes, guerras, calamidades, revoluções, problemas operacionais, ou acidentes com paralisação total ou parcial da produção, indisponibilidade reconhecida de matérias primas, combustível, energia elétrica, ou quaisquer outras circunstâncias que estejam fora de controle da APERAM e impossibilitem o cumprimento do prazo estabelecido ou fornecimento do produto.
4.2 Caso o Contrato (ou qualquer parcela do mesmo) seja rescindido pelos motivos expostos na cláusula 4.1 acima, sem prejuízo de outras indenizações e demais direitos que possam ser devidos à APERAM, o Cliente deve deverá pagar à APERAM por todos os produtos já fabricados e entregues, taxas de locação incorridas e serviços desempenhados antes da data efetiva da rescisão, além das despesas razoáveis incorridas pela APERAM relativamente à rescisão, inclusive os custos relativos a materiais em produção ou não mais passíveis de cancelamento de produção.
4.3 O Cliente deve deverá pagar todas as despesas razoáveis incorridas pela APERAM em relação à postergação ou suspensão, incluindo, mas não se limitando a, despesas com desmobilização/remobilização e custos de armazenamento durante a postergação ou suspensão. O prazo de cumprimento das obrigações da APERAM deve deverá ser prorrogado por um período de tempo razoável necessário para superar os efeitos de qualquer postergação ou suspensão.
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