CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA – Versão 05
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA – Versão 05
1. As vendas dos produtos da Aperam Inox América do Sul (doravante denominada “APERAM”) devem ser efetuadas de acordo com as Condições Gerais de Venda aqui estabelecidas, com ressalvas para as eventuais alterações, previamente acordadas entre as partes.
2. DOS PEDIDOS
2.1 Pedido de compra / encomenda
É a manifestação formal e por escrito do Cliente à área de vendas, cujo aceite está sujeito à confirmação formal da APERAM, quanto a quantidade, prazo e demais condições comerciais. A APERAM se opõe expressamente a quaisquer termos adicionais ou diferentes propostos pelo Cliente, salvo manifestação escrita e expressa da APERAM.
2.2 Especificação do Produto
No momento da apresentação do pedido à APERAM, o Cliente deverá especificar o produto e sua aplicação de forma detalhada. Conforme aplicável, a especificação deve conter as exigências legais que possam impactar a produção, bem como o uso e as instalações do produto, considerando também a legislação do país destinado para sua entrega.
2.2.1 Caso existam divergências com os padrões internos dos produtos da APERAM, será avaliada a viabilidade de atendimento do pedido apresentado.
2.2.2 As condições não especificadas serão consideradas conforme os padrões internos da APERAM.
2.3 Cancelamento de Pedidos
A APERAM não está obrigada a aceitar cancelamentos ou alterações de pedidos quando o produto referente ao mesmo já estiver produzido, em fase de produção ou sempre que, por razões internas da APERAM, não for mais possível o seu cancelamento ou alteração.
2.3.1 A APERAM não é obrigada a proceder com quaisquer alterações até que ambas as partes tenham concordado, por escrito, com tais alterações. A documentação pertinente às modificações, deverá detalhar as alterações relativas a escopo e prazo, o impacto sobre o preço contratual e outras disposições, conforme o acordado.
2.4 Prazo de confirmação de pedidos e de faturamento
A APERAM trabalha com as seguintes confirmações de pedidos: mensal, decendial e semanal, considerando as suas várias linhas de produtos.
Confirmação Decendial – 1º Decêndio = do dia 1 ao dia 10
2º Decêndio = do dia 11 ao dia 20
3º Decêndio = do dia 21 ao dia 30/31
Confirmação Semanal 1ª Sem do mês
2ª Sem do mês 3ª Sem do mês 4ª Sem do mês
2.5 A APERAM considera a confirmação como o prazo para faturamento dos produtos na Usina.
2.6 Os prazos confirmados para o faturamento estão sujeitos a alterações em situações de caso fortuito ou força maior, ou ainda por problemas operacionais, e serão notificados aos clientes. Caso ocorra um ou mais destes eventos, o prazo de execução das obrigações da APERAM deverá ser prorrogado pela quantidade de tempo perdido devido ao evento acrescido no mínimo do tempo adicional que possa ser necessário para se compensar os efeitos do evento.
2.7 Para as ordens não atendidas nos prazos confirmados, por motivo comercial ou industrial, os clientes devem considerar o próximo prazo, a semana, o decêndio ou o mês como novo prazo de atendimento. Neste caso, nenhuma multa ou compensação financeira de qualquer natureza será devida pela APERAM ao Cliente, seja a que tempo e título for.
2.8 Garantias Financeiras
A APERAM se reserva o direito de exigir do cliente, previamente, aval bancário, carta de fiança ou outra garantia irrevogável e incondicional para qualquer tipo de fornecimento. Os termos da garantia prevista nesta cláusula deverão ser aprovados pela APERAM.
2.8.1 A APERAM não é obrigada a começar ou continuar a execução das suas obrigações a não ser e até que a eventual garantia exigida nos termos desta cláusula 2.8 seja recebida, esteja operacional e em vigor.
2.8.2 Caso a APERAM razoavelmente entenda, a qualquer momento, que a condição financeira ou histórico de pagamentos do Cliente não justifica a continuação do cumprimento das obrigações por parte da APERAM, esta terá o direito de exigir o seguinte, sem limitação: (i) o pagamento parcial ou integral adiantado ou, de outra forma, a readequação dos pagamentos, (ii) solicitar garantias de pagamento adicionais, (iii) suspender o cumprimento das suas obrigações contratuais ou (iv)_rescindir o contrato.
3. DOS PREÇOS
3.1 Os preços são aqueles vigentes na data confirmada de atendimento do pedido pela APERAM.
3.2 Na hipótese de vendas a prazo será acrescida ao preço uma taxa financeira, considerando-se aquela vigente e aplicada na data do faturamento do produto.
4. CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO
4.1 O fornecimento poderá ser postergado, suspenso ou cancelado, total ou parcialmente, de pleno direito pela APERAM, sem responsabilidade de qualquer natureza, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) se o Cliente se tornar inadimplente no cumprimento de qualquer obrigação perante a APERAM;
b) se o Cliente sofrer protesto cambial ou tiver proposto contra si ação ou execução, apresentando indícios notórios de insolvência, cabendo à APERAM o juízo quanto à análise dos riscos do negócio;
c) se o Cliente tiver decretada sua falência, requerer autofalência, ou homologação de recuperação judicial ou extrajudicial; e
d) por motivos de caso fortuito ou força maior, tais como: incêndio, greves, enchentes, guerras, calamidades, revoluções, problemas operacionais, ou acidentes com paralisação total ou parcial da produção, indisponibilidade reconhecida de matérias primas, combustível, energia elétrica, ou quaisquer outras circunstâncias que estejam fora de controle da APERAM e impossibilitem o cumprimento do prazo estabelecido ou fornecimento do produto.
4.2 Caso o Contrato (ou qualquer parcela do mesmo) seja rescindido pelos motivos expostos na cláusula 4.1 acima, sem prejuízo de outras indenizações e demais direitos que possam ser devidos à APERAM, o Cliente deverá pagar à APERAM por todos os produtos já fabricados e entregues, taxas de locação incorridas e serviços desempenhados antes da data efetiva da rescisão, além das despesas razoáveis incorridas pela APERAM relativamente à rescisão, inclusive os custos relativos a materiais em produção ou não mais passíveis de cancelamento de produção.
4.3 O Cliente deverá pagar todas as despesas razoáveis incorridas pela APERAM em relação à postergação ou suspensão, incluindo, mas não se limitando a, despesas com desmobilização/remobilização e custos de armazenamento durante a postergação ou suspensão. O prazo de cumprimento das obrigações da APERAM deverá ser prorrogado por um período de tempo razoável necessário para superar os efeitos de qualquer postergação ou suspensão.
5. PESO
5.1 Os pesos constantes da Nota Fiscal são decorrentes de pesagem por aparelhos de precisão, periodicamente aferidos por órgão oficial competente, de acordo com legislação em vigor.
5.2 A tolerância permitida para mais ou para menos é de 1% (um por cento) do peso dos produtos constantes da Nota Fiscal.
5.3 A APERAM considera como atendidos os pedidos entregues conforme variações indicadas na tabela abaixo:
5.4 A faixa inicial de Inox Laminados a Frio poderá sofrer alterações para alguns segmentos específicos do Mercado Brasileiro.
6. IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E EMBALAGENS
6.1 A APERAM possui identificação e embalagens padronizadas para os seus produtos.
6.2 Embalagens diferentes dos padrões poderão ser utilizadas mediante solicitação prévia do Cliente, correndo por conta deste as respectivas despesas.
6.3 O Cliente deverá observar as orientações da APERAM para a estocagem e o manuseio do produto, inclusive quanto ao procedimento para a retirada dos mesmos das embalagens.
6.4 Todo e qualquer dano que possa vir a ser causado ao produto, aos empregados ou a terceiros, decorrentes da não observância das referidas orientações, será de inteira responsabilidade do Cliente.
7. INSPEÇÃO DO PRODUTO
a) Nas dependências do Cliente
7.1 Consiste em obrigação do Cliente a realização de inspeções, criteriosamente, no ato do recebimento do produto. Toda e qualquer irregularidade constatada nos produtos recebidos deverá ser registrada no conhecimento de transporte.
7.2 O Cliente deverá manter intacta a identificação do produto (Etiqueta de Identificação) para facilitar o esclarecimento de qualquer dúvida, atendimento a uma reclamação ou devolução de produto.
b) Nas dependências da Aperam Inox América do Sul
7.3 A APERAM dispõe de critérios de inspeção que garantem a conformidade entre a especificação e o produto. O Certificado de Qualidade (CQ) enviado eletronicamente ou que acompanha o produto é o termo de garantia do mesmo.
7.4 O Cliente, mediante acordo prévio, poderá inspecionar o produto, às suas exclusivas expensas, diretamente ou por meio de terceiros, antes do embarque, desde que observe o prazo estabelecido pela APERAM para sua realização, que é de 3 (três) dias úteis após sua convocação.
7.5 Findo este prazo, a APERAM se reserva o direito de providenciar o embarque do produto, dentro de seu próprio critério de inspeção.
8. TRANSPORTE
8.1 As despesas de transporte até o local de entrega, salvo acordo prévio, correm por conta do Cliente, que será o único e exclusivo responsável por obter todas as autorizações, licenças e aprovações necessárias para ingresso e nacionalização dos produtos quando destinados a outro país senão o Brasil, isentando a APERAM de toda a responsabilidade relacionada à existência de quaisquer requisitos que puderem existir no país de destino tais como, mas sem limitar, restrições às importações, tributos, obtenção prévia de licenças para exportação e autorizações ou aprovações prévias dos produtos.
8.2 A APERAM indicará o meio de transporte e a empresa transportadora que considerar mais adequados para atendimento ao Cliente, considerando os fatores
de segurança, agilidade no carregamento, transporte e endereço de entrega do produto, observado o quanto disposto na cláusula 8.4 abaixo.
8.3 Havendo contratação de seguro da carga a ser transportada, o respectivo valor será discriminado pela APERAM na Nota Fiscal.
8.4 Na hipótese de contratação da transportadora indicada pela APERAM, em caso de avaria, atraso ou extravio durante o transporte, esta se responsabiliza pelo ressarcimento ao Cliente, reservando-se a APERAM o direito de regresso ou sub-rogação junto às transportadoras e seguradoras, pelo que desde já concorda expressamente o Cliente.
8.5 Optando o Cliente pela contratação de transportadora diversa daquela indicada pela APERAM, será assinado o Termo de Responsabilidade (Anexo 1), obedecendo-se as normas internas de segurança e transporte. Neste caso, a responsabilidade da APERAM cessa com embarque da mercadoria em suas instalações.
9. DA ENTREGA DO PRODUTO
9.1 Havendo a contratação das transportadoras indicadas pela APERAM, a entrega dos produtos dar-se-á nos seguintes prazos:
a) Tratando-se de transporte rodoviário, as transportadoras indicadas pela APERAM terão, conforme tabela abaixo, o seguinte prazo máximo, em dias úteis, para entrega do produto ao Cliente, contado a partir do 1º dia útil após a data do faturamento:
b) Tratando-se de transporte ferroviário, o prazo de entrega do produto ao Cliente será de até 7 dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após a data do faturamento.
9.2 Entregas parciais são permitidas, sendo que a APERAM poderá entregar os produtos antes da data prevista para sua entrega.
9.3 Se quaisquer produtos a serem entregues nos termos do Contrato ou se qualquer material ou produto do Cliente reparado nas instalações da APERAM
não puder ser remetido ao Cliente ou recebido pelo Cliente quando prontos, devido a qualquer causa atribuível ao Cliente ou aos seus outros contratados, a APERAM poderá remeter os produtos e materiais para um local de armazenamento, incluindo armazenamento no local de fabricação ou reparo, ou para uma empresa de transporte de carga, a critério da APERAM. Caso a APERAM coloque os produtos ou materiais em armazenamento, aplica-se o seguinte: (i) a propriedade e risco de perda passam imediatamente para o Cliente, se ainda não tiverem passado, e a entrega será considerada como efetuada, (ii) serão devidas quaisquer quantias pagáveis à APERAM relativos a eventos de entrega ou remessa; (iii) todas as despesas e encargos incorridos pela APERAM em relação ao armazenamento deverão ser reembolsados pelo Cliente, mediante a apresentação da fatura pela APERAM, e (iv) quando as condições o permitirem e após pagamento de todas as quantias devidas, a APERAM deverá tornar os produtos e materiais produzido e/ou reparado disponíveis para entrega ao Cliente.
10. DA RESPONSABILIDADE POR DEFEITO DO PRODUTO
10.1 A APERAM responderá por defeitos verificados nos produtos por ela fabricados, desde que decorram única e exclusivamente de processos de fabricação ou que estejam em desacordo com as especificações técnicas ajustadas e indicadas pelo Cliente.
10.1.1 A APERAM garante que os produtos serão entregues sem defeitos de material e mão-de-obra.
10.1.2 A garantia dos produtos e materiais produzidos pela APERAM deverá expirar 06 (seis) meses após a entrega.
10.2 Poderão ser objetos de reclamação: diferenças no peso, dimensões, troca de produtos, entre outras.
10.2.1 Para estas irregularidades, quando e desde que identificadas no ato do recebimento do produto, o Cliente deverá registrar o fato no conhecimento de transporte e formalizar a reclamação junto a área de vendas, para as providências necessárias.
10.3 Para os defeitos internos, assim considerados aqueles que só possam ser notados quando do processamento do produto pelo Cliente, este prazo será de 180 (cento e oitenta dias), contados da sua entrega efetiva.
10.4 Os produtos produzidos e fornecidos pela APERAM serão considerados aceitos para todos os fins, no caso da não apresentação de notificação nos prazos acima estabelecidos.
10.5 A reclamação, em ambos os casos, deverá ser formalizada e o produto reclamado deverá ficar a disposição da APERAM para inspeção, não podendo o mesmo sofrer qualquer processamento após a formalização da reclamação.
10.6 A utilização do produto antes desta inspeção implica na desistência da reclamação pelo Cliente.
10.7 A APERAM deverá a sua escolha e dentro do prazo a ser fixado de comum acordo entre as Partes, reparar ou substituir os produtos e materiais defeituosos. Se, apesar dos esforços razoáveis da APERAM, um produto ou material defeituoso não puder ser reparado ou substituído, a APERAM deverá, a seu exclusivo critério, reembolsar ou outorgar um crédito equivalente à quantia paga pelo Cliente correspondente aos produtos ou materiais defeituosos, desde que os produtos e materiais defeituosos tenham sido devolvidos pelo Cliente, se assim solicitado pela APERAM. O Cliente poderá optar pela reposição do produto, quando ocorrer a devolução. O prazo necessário para fabricação e reposição do produto será estabelecido em comum acordo entre a APERAM e o Cliente.
10.7.1 O reparo, a substituição ou re-execução em garantia de produtos e materiais pela APERAM não prorrogará, interromperá, suspenderá ou renovará o período de garantia aplicável.
10.7.2 O Cliente deverá obter o de acordo da APERAM sobre as especificações de qualquer teste que planeje conduzir a apuração da existência de algum defeito.
10.8 Não haverá prorrogação do prazo de vencimento da duplicata por motivo de reclamação de qualidade.
10.9 As condições acima deverão ser observadas, inclusive, pelos prestadores de serviços, cabendo aos Clientes repassá-las integralmente aos mesmos.
10.10 Toda devolução de produto deverá ser precedida de formalização da reclamação, análise da procedência e autorização da APERAM.
10.11 O produto devolvido sem a formalização e anuência da APERAM não será aceito, ficando o Cliente sujeito a responder pelos custos incorridos, inclusive, despesas de frete e seguro.
10.12 O Cliente arcará com os custos de acesso para a realização dos trabalhos de garantia pela APERAM (incluindo remoção e substituição de estruturas, equipamentos ou outras peças nas instalações do Cliente), desinstalação, descontaminação, reinstalação e transporte dos produtos e materiais defeituosos para a APERAM e de volta ao Cliente. A APERAM somente arcará com o custo de frete de devolução se este for proveniente de reclamação procedente e esta devolução tiver sido autorizada pela APERAM.
10.13 Ao receber a autorização para devolução do produto, o Cliente deverá providenciar para que o produto seja adequadamente embalado, identificado, pesado e em condições de ser transportado com segurança, bem como a emissão de toda documentação necessária.
10.14 Sendo procedente a reclamação, o ressarcimento ao Cliente, ou a correção do problema, ocorrerá mediante acordo comercial.
10.15 Caso o defeito seja constatado após o processamento do material, eventual ressarcimento ao Cliente ficará condicionado à possibilidade de identificação e comprovação da origem do material de fabricação da APERAM nos produtos acabados, a critério exclusivo da APERAM.
10.16 Qualquer procedimento judicial ou extrajudicial que for intentado contra o Cliente e envolva ou possa envolver produto fabricado pela APERAM, deverá ser imediatamente comunicado à mesma pelo Cliente.
10.17 As garantias, recursos e direitos aqui previstos estão condicionados a: (a) armazenamento, instalação, utilização, operação, e manutenção adequados dos produtos e materiais, bem como que o Cliente comunique por escrito e de imediato o defeito, e (b) a manutenção pelo Cliente de registros completos e precisos da operação e serviços de manutenção durante o período da garantia e o fornecimento do acesso a estes registros à APERAM. O não cumprimento de qualquer destas condições torna a garantia nula e sem efeito.
10.17.1 A APERAM não garante os produtos e materiais, e nenhuma das partes reparadas ou repostas, por uso e desgaste normal, inclusive por desgaste decorrente da operação ou do meio ambiente.
10.18 As provisões contidas nas cláusulas 10.1 e seguintes destas Condições Gerais de Venda contém os recursos, ações e direitos únicos e exclusivos para todas as reivindicações baseadas em falhas, defeitos ou vícios dos produtos ou materiais, independentemente de quando as falhas, vícios ou defeitos surgirem. As garantias por defeitos aqui previstas são exclusivas e substituem todas as demais garantias e condições, sejam elas escritas, verbais, implícitas ou legais, inclusive, sem limitação, qualquer garantia por vícios ocultos ou redibitórios, bem como garantias ou condições quanto ao projeto ou adequação para uma finalidade específica.
11. LIMITAÇÕES DA RESPONSABILIDADE
11.1 A responsabilidade total da APERAM por todas as reivindicações de qualquer tipo que decorram ou estejam relacionadas com a celebração, cumprimento ou violação das Condições Gerais de Venda, ou a utilização de quaisquer produtos ou materiais não excederá o (i) preço contratual, ou (ii) caso o Cliente efetue vários pedidos de acordo com as Condições Gerais de Venda, o preço de cada pedido em particular para todas as reivindicações que decorram ou estejam relacionadas com tal pedido.
11.2 A APERAM não será responsável por lucros cessantes, perda de receitas, perda do uso de equipamentos ou sistemas, interrupção de negócio, custos provocados por tempo não trabalhado e outros custos por inatividade, aumentos de custos operacionais, danos morais, perda de oportunidade, danos incidentais
ou danos indiretos, ou reivindicações de clientes do Cliente por quaisquer dos tipos de danos referidos acima.
11.3 Se o Cliente estiver fornecendo os produtos ou materiais a terceiros, ou utilizando os produtos ou materiais em uma instalação pertencente a terceiros, o Cliente deverá (i) indenizar, defender e isentar a APERAM de todas e quaisquer reivindicações por parte de tais terceiros, bem como de toda responsabilidade frente a tais terceiros, que excedam as limitações em benefício da APERAM previstas nas cláusulas 11.1 e 11.2 acima.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A colocação de pedido de compra ou encomenda pelo Cliente implicará integral conhecimento e aceite das presentes “Condições Gerais de Venda”, que prevalecerão sobre quaisquer outras condições de compra ou, sobre quaisquer documentos do Cliente cujos termos sejam conflitantes com o deste documento.
12.2 A APERAM se reserva o direito de alterar suas condições contratuais, obrigando-se, no entanto, a informar, com antecedência, sobre as novas condições que venham a vigorar. Para esta finalidade, poderá utilizar todo e qualquer meio de comunicação existente. Os novos termos das Condições Gerais de Venda estão disponíveis no site da APERAM (xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxx/) para consulta pelos interessados.
12.3 A APERAM poderá ceder ou novar os seus direitos e obrigações de acordo com o Contrato, no todo ou em parte, a qualquer de suas controladoras, controladas, subsidiárias, afiliadas ou empresas coligadas ou relacionadas, ou poderá ceder qualquer recebível de acordo com o Contrato a qualquer parte sem o consentimento do Cliente. O Cliente concorda em assinar quaisquer documentos que possam ser necessários para formalizar a cessão ou novação da APERAM. Será nula a cessão, pelo Cliente, de qualquer um dos seus direitos ou obrigações contratuais sem o consentimento prévio e por escrito da APERAM (consentimento que não deverá ser negado sem motivo razoável).
12.4 O Cliente deverá notificar imediatamente a APERAM na hipótese de qualquer alteração de titularidade na propriedade de participações societárias que representem mais de cinquenta por cento (50%) dos direitos de voto do Cliente ou de qualquer participação majoritária do Cliente. Caso o Cliente não o faça ou a APERAM se oponha a tal alteração, a APERAM poderá (a) rescindir o Contrato ou (b) exigir do Cliente garantia adequada de fiel cumprimento das obrigações (incluindo, mas não se limitando ao pagamento.
12.5 Cada parte deverá manter a propriedade de toda a informação confidencial e propriedade intelectual que possuía antes do Contrato. Toda a nova propriedade intelectual concebida ou criada pela APERAM na execução do Contrato, seja sozinho ou com qualquer contribuição do Cliente, será de propriedade exclusiva
da APERAM. O Cliente concorda em assinar toda a documentação de cessão conforme necessário para alcançar tal resultado.
12.6 Caso qualquer disposição contratual (ou parte da mesma) seja considerada nula ou inexigível, a parte restante do Contrato (e/ou de tal disposição) não deverá ser afetada. As partes deverão se esforçar para substituir tais disposições nulas ou inexigíveis por uma nova disposição que tenha substancialmente o mesmo efeito prático e econômico e seja válida e exigível.
13. FORO DE ELEIÇÃO
Para todas as questões originadas de Pedidos, Ordem de Venda e/ou Contratos de Compra e Venda, baseado nestas Condições Gerais de Vendas, fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.