Common use of Cancelamento de OS Clause in Contracts

Cancelamento de OS. Somente o Dono do Produto ou o Cliente Demandante podem solicitar cancelamento da execução de OS. As Releases efetivamente finalizadas pela INTERESSADA até o momento do cancelamento serão devidamente entregues para processo de homologação e, após homologadas, remuneradas. A Release corrente da OS será finalizada e remunerada com a justificativa funcional registrada pelo dono do produto. A métrica utilizada é Unidade de Serviço Técnico (UST). Os serviços, metrificados em UST, disponíveis para serem participantes de uma OS estão reportados na versão atualizada “Catálogo de Serviços de Solução de Software” disponibilizado no sítio da MTI. Para as OS do tipo “Sustentação ” que possuem demandas classificada como “Incidente” ou “Solicitação”, o atendimento ocorre na demanda. Cada uma das demandas pode ser atendida por uma composição de serviços, observando a classificação prevista no “Catálogo de Serviços de Solução de Software”. A INTERESSADA, na execução dos serviços contratados, deverá observar boas práticas relativas à segurança da informação, especialmente as indicadas nas normativas da MTI em todas as atividades executadas durante o ciclo laboram das Soluções de Software, considerando práticas referenciadas no Estado da Arte. No subprocesso “Preparar a Execução do Contrato” apresentado no “Anexo I – Processo de Trabalho” do presente Modelo de Referência de Práticas de Desenvolvimento Ágil para Fábrica de Software com Parceria, será apresentado as normativas vigentes. Quando da validação dos artefatos/entregáveis disponibilizados pela INTERESSADA, a MTI fará verificação quanto aos requisitos de qualidade, incluindo os aspectos de segurança da informação previstos em normativas internas, legislação estadual e federal. A verificação quanto aos aspectos de segurança da informação, pode incluir avaliação técnica especializada da Solução de Software sob prerrogativa decisória da MTI.

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Samples: Edital De Chamamento Público Para Seleção De Possível, Edital De Chamamento Público Para Seleção De Possível

Cancelamento de OS. Somente o Dono do Produto ou o Cliente Demandante podem solicitar cancelamento da execução de OS. As Releases efetivamente finalizadas pela INTERESSADA até o momento do cancelamento serão devidamente entregues para processo de homologação e, após homologadas, remuneradas. A Release corrente da OS será finalizada e remunerada com a justificativa funcional registrada pelo dono do produto. A métrica utilizada é Unidade de Serviço Técnico (UST). Os serviços, metrificados em UST, disponíveis para serem participantes de uma OS estão reportados na versão atualizada “Catálogo de Serviços de Solução de Software” disponibilizado no sítio da MTI. Para as OS do tipo “Sustentação ” que possuem demandas classificada como “Incidente” ou “Solicitação”, o atendimento ocorre na demanda. Cada uma das demandas pode ser atendida por uma composição de serviços, observando a classificação prevista no “Catálogo de Serviços de Solução de Software”. A INTERESSADA, na execução dos serviços contratados, deverá observar boas práticas relativas à segurança da informação, especialmente as indicadas nas normativas da MTI em todas as atividades executadas durante o ciclo laboram das Soluções de Software, considerando práticas referenciadas no Estado da Arte. No subprocesso “Preparar a Execução do Contrato” apresentado no “Anexo I – Processo de Trabalho” do Trabalho”do presente Modelo de Referência de Práticas de Desenvolvimento Ágil para Fábrica de Software com Parceria, será apresentado as normativas vigentes. Quando da validação dos artefatos/entregáveis disponibilizados pela INTERESSADA, a MTI fará verificação quanto aos requisitos de qualidade, incluindo os aspectos de segurança da informação previstos em normativas internas, legislação estadual e federal. A verificação quanto aos aspectos de segurança da informação, pode incluir avaliação técnica especializada da Solução de Software sob prerrogativa decisória da MTI.

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