Gerenciamento dos Serviços da OS Cláusulas Exemplificativas

Gerenciamento dos Serviços da OS. A INTERESSADA é responsável pelas entregas conforme as condições acordadas no momento da abertura da OS e no planejamento da Release (escopo, prazo, níveis de serviço, indicadores, dentre outros). Caso seja uma OS de Desenvolvimento de Soluções de Software classificada como Projeto, a INTERESSADA deve considerar que as atividades gerenciais devem estar aderentes às atividades de gerenciamento projetos da MTI, contemplando gerenciamento de escopo, tempo, comunicação, qualidade, custo e risco. Para todos os tipos de OS, a INTERESSADA deve fornecer informações a MTI, periodicamente, sobre o andamento das atividades, conforme definições e acordos estabelecidos na atividade “Preparar a Execução do Contrato”, apresentada no “ANEXO I-A – Visão Geral do Processo de Trabalho”do presente Modelo de Referência de Práticas de Desenvolvimento Ágil para Fábrica de Software com Parceria. Durante a execução dos serviços, poderão ser identificadas necessidades de mudanças nos requisitos da OS, as quais podem afetar o escopo, custo e prazo. Somente o Dono do Produto ou Cliente Demandante poderão solicitar mudanças. Quaisquer solicitações de mudança relativas a serviços em andamento serão previamente avaliadas quanto à sua pertinência pelo Líder da Célula. Uma vez considerada pertinente pelo Líder da Célula, a solicitação de mudança será encaminhada à INTERESSADA para avaliação do impacto sobre os serviços em execução. Caso as mudanças demandas afetem a Release corrente, esta deve ser inserida no planejamento do Backlog para ser participante da próxima versão da Solução de Software após a versão inerente a Release corrente. Somente em comum acordo entre a INTERESSADA e a MTI, a Release corrente, objeto de impacto direto da mudança solicitada, pode ser abandonada com justificativa registrada na OS, com objetivo único de minimizar perdas de ambos os lados da parceria. A avaliação de impacto deverá ser registrada em relatório técnico, no qual deve-se destacar as alterações de custo e prazo na OS, acompanhadas das devidas justificativas. Apenas as mudanças que forem aprovadas pelo Líder da Xxxxxx, após análise do relatório de impacto, devem ser realizadas pela INTERESSADA.

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  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. A CESSIONÁRIA deverá utilizar tantos profissionais quantos forem necessários para que o serviço seja prestado com presteza e agilidade, evitando a formação de longas filas em qualquer momento.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 4 R$ 2.011,05 R$ 8.044,20

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.