Cancelamento de Pagamento Pré-aprovado Cláusulas Exemplificativas

Cancelamento de Pagamento Pré-aprovado. Para cancelar um Pagamento Pré-Aprovado, você, Usuário Pagador, deve notificar o PayPal com no mínimo 3 (três) Dias Úteis de antecedência à data agendada para tal pagamento. Para tanto, acesse a seção “Meus Pagamentos Pré-Aprovados”, no Perfil da Conta, e clique nos respectivos links para cancelamento do pagamento. Você também pode cancelar um Pagamento Pré-aprovado ligando para o PayPal no número 0800 047 4482. Quando um Pagamento Pré-Aprovado é cancelado, todos os pagamentos futuros previstos no contrato do Usuário Pagador com o Usuário Recebedor também serão cancelados. Ao cancelar um Pagamento Pré-Aprovado, você, Usuário Pagador, poderá continuar responsável pelos pagamentos ou penalidades devidos ao Usuário Recebedor e tal pagamento poderá ocorrer por meio de outras formas de pagamento.

Related to Cancelamento de Pagamento Pré-aprovado

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 nas Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 7.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • CANCELAMENTO DO SEGURO 15.1 O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.