Beneficiário Final Cláusulas Exemplificativas

Beneficiário Final. Você só deve conduzir transações a partir de sua Conta em seu próprio nome ou na qualidade de representante legal de uma sociedade (no caso de Usuário que seja uma pessoa jurídica). O Usuário Pagador ou o Usuário Recebedor, se for pessoa física, deverá ser o beneficiário final e o titular da Xxxxx, e se for pessoa jurídica, deverá ser o titular da Conta e informar ao PayPal, conforme e quando solicitado, (i) as pessoas físicas autorizadas a representá-lo (administradores e procuradores) e
Beneficiário Final. Nome do Beneficiário: Número da Conta Bancária do Beneficiário ou IBAN: Favor fornecer confirmação por e-mail ou telefone para [pessoa para contato] no [e-mail para contato] ou [número de telefone]. Exceto conforme descrito no Anexo 1 à presente Chamada de Capital, confirmamos, conforme abaixo, que:
Beneficiário Final. Art. 26º Beneficiário final é a pessoa natural que possui ou controla um cliente e/ou a pessoa em nome de quem é feita uma transação, bem como a pessoa natural que exerce o controle efetivo sobre uma pessoa jurídica;
Beneficiário Final. O Usuário deverá conduzir transações apenas a partir de sua Conta em seu próprio nome ou na qualidade de representante legal de uma sociedade (no caso de Usuário que seja uma pessoa jurídica). O Usuário Pagador ou o Usuário Recebedor, sendo pessoa física, deve ser o beneficiário final e o titular da Xxxxx. Se for pessoa jurídica, deverá ser o titular da Xxxxx e informar ao 1 Em alguns casos, o Usuário não pode encerrar sua conta do PayPal, incluindo para impedir uma investigação, se tiver uma transação pendente, disputa ou reclamação em aberto, se a conta PayPal tiver um saldo negativo, estiver sujeita a uma retenção, limitação ou reserva.

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  • BENEFICIÁRIO Pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O Beneficiário pode ser determinado, quando indicado na Apólice/Certificado de Seguro, ou indeterminado, quando desconhecido na formação do contrato.

  • BENEFICIÁRIOS 1. O Segurado poderá, por ocasião do preenchimento da Proposta de Seguro, indicar seus Beneficiários, bem como os respectivos percentuais de indenização do seguro que competem à parte indicada, observando as limitações previstas na legislação em vigor.

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • Recebimento Definitivo A CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo do objeto após realizar a verificação da qualidade, quantidade e se os itens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos. Ocorrendo problemas durante a execução do recebimento definitivo, eles serão informados à CONTRATADA, que deverá providenciar as correções cabíveis. Uma vez verificada a adequação dos serviços prestados ou dos itens entregues, o MPRJ efetuará o recebimento definitivo mediante emissão de termo circunstanciado em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório. O recebimento definitivo caberá ao responsável da respectiva área contemplada pelo objeto entregue, um usuário chave da Gerência/Setor (definido pelo responsável da área) e ao gestor do contrato formalmente designado. O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações, devendo a CONTRATANTE apontar a ocorrência por escrito, detalhando as razões para deixar de emitir o Termo de Recebimento Definitivo e indicando as falhas e pendências verificadas. O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e configurações divergentes do especificado, durante todo o seu período de garantia. O recebimento definitivo é condição indispensável para o pagamento da etapa a ser entregue e inclusão no contrato. A CONTRATANTE ainda poderá impugnar quaisquer serviços prestados ou itens fornecidos mesmo após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devendo a CONTRATADA proceder com os devidos ajustes no objeto.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO Atendida a Autorização de Fornecimento mediante o efetivo fornecimento, serão recebidos na forma prevista no art. 73, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.