CANCELAMENTO DE REGISTRO PERANTE A CVM Cláusulas Exemplificativas

CANCELAMENTO DE REGISTRO PERANTE A CVM. A EMPRESA PATROCINADORA aderente ao programa de BDR Nível II ou BDR Nível III poderá cancelar seu registro de companhia aberta na CVM para negociação de BDRs na B3. Nesse caso, a EMPRESA PATROCINADORA ou seus acionistas controladores deverão submeter à aprovação prévia da CVM e da B3 os procedimentos para descontinuidade do referido programa, nos termos da Resolução CVM 80, das regras da B3 e da Instrução CVM 332 e informar, imediatamente ao ITAU UNIBANCO, sobre tal pedido de cancelamento.