DAS REGRAS Cláusulas Exemplificativas

DAS REGRAS. 2.1 Poderão concorrer a Bolsa Destaque os candidatos calouros aos cursos de graduação presencial, que se inscreverem e participarem do Processo Seletivo “Vestibular Bolsa Destaque” que será realizado no dia 07 de Novembro de 2021, conforme Edital do Processo Seletivo 2022/1 do CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DO LESTE DE MINAS GERAIS - UNILESTE e regras deste Regulamento. 2.2 Não serão elegíveis alunos que em algum momento estiveram matriculados no segundo semestre de 2021. 2.3 A Bolsa Destaque será concedida aos calouros que obtiverem o melhor rendimento no processo seletivo, nos percentuais previstos no item 3. 2.4 Será atribuído 1 ponto por questão objetiva correta (30 questões) e 10 pontos pela redação, totalizando um valor máximo de 40 pontos, conforme item 4.3.1 do edital do processo seletivo 2022 – 1º semestre. 2.5 O desempate de candidatos far-se-á pela maior pontuação na prova de redação. 2.6 Persistindo o empate, o desempate será feito, pela idade cronológica descrescente dos candidatos. 2.7 A partir da divulgação do resultado, os candidatos contemplados com desconto terão até o dia 18/11/2021 para a realização da matrícula no curso escolhido. A não efetivação da matrícula no prazo estabelecido implica na perda do direito à bolsa e sua extinção para todos os fins. 2.8 A bolsa de estudos será de uso pessoal, intransferível e só poderá ser usufruída na forma e condições previstas neste Regulamento. É vedada a permuta do valor da bolsa por dinheiro. 2.9 Para efeito de ingresso no curso pretendido pelo candidato, haverá, também, a classificação do candidato por campus curso e turno, com base no número de vagas autorizadas e constantes dos Editais do Processo Seletivo 2022/1, não se confundindo com a classificação geral para efeito de concessão de bolsas pelo Vestibular de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. A listagem de classificação, para fins de obtenção da bolsa, não se 2.10 Os descontos previstos neste regulamento incidirão exclusivamente sobre as mensalidades do curso, não incidindo sobre serviços especiais de segunda oportunidade de provas ou exames, provas alternativas ou especiais, transporte, trabalhos de campo, passeios e atividades extracurriculares, recreativas e culturais, exames especiais, declarações diversas e segunda via de diploma e demais documentos, bem como serviços opcionais e de uso facultativo para o aluno, serviço de cópias, material didático de uso individual e obrigatório, taxas e/ou multa de biblioteca, estacionamento, bem como taxas e/ou segur...
DAS REGRAS. A modalidade Vôlei de Praia para Surdos, nos Jogos Paralímpicos Recife Open 2024, seguirá a regra internacional da modalidade, em concordância com a Federação Internacional de Voleibol – FIVB;
DAS REGRAS. 1- Os AFILIADOS deverão estar de pleno e total acordo com o contrato de adesão e regras de funcionamento. 2- Caso o AFILIADO não tenha conhecimento sobre os produtos e serviços, parceiros ou se houver dúvidas deverá procurar a EMPRESA e saná-las. 3- O AFILIADO poderá a qualquer momento se desligar do PROJETO segundo sua vontade bastando para isso procurar a EMPRESA e rescindir o contrato, então a EMPRESA devolverá o valor da taxa de adesão ao AFILIADO. 4- Para se manter no PROJETO, o AFILIADO tem que ser uma pessoa produtiva, trabalhar, estudar ou estar aposentado, etc., caso contrário não poderá permanecer sendo AFILIADO e será convidado a deixar o PROJETO. 5- Qualquer regra poderá ser mudada ou melhorada pela EMPRESA sem a necessidade de consultar os AFILIADOS para isso. 6- As bonificações poderão variar, e isso já é esperado, e todos os AFILIADOS deverão ter esse entendimento e aceitação. 7- A EMPRESA poderá incluir ou excluir a qualquer momento produtos e serviços ou até mesmo parceiros devendo apenas comunicar aos AFILIADOS o ocorrido. 8- Até mesmo esse contrato poderá ser alterado ou substituído, para alguma melhoria necessária, segundo a vontade da EMPRESA.
DAS REGRAS. 5.1. Todas as regras de participação, apresentação de documentação, apresentação de proposta de preços, julgamento de documentação, julgamento de propostas de preços, enfim todas as regras que regem este certame estão definidas no Edital Concorrência nº 004-2013.
DAS REGRAS. Tudo o que for inerente aos serviços do trabalhador do ponto (avulso) deverá prevalecer às regras a seguir estabelecidas, independentemente de outras resultantes da Lei ou desta Convenção, aplicáveis aos trabalhadores avulsos, a exemplo das cláusulas pertinentes à jornada de trabalho, intervalo para refeições e descansos, etc. a) A convocação e dispensa dos trabalhadores avulsos fica ao inteiro critério da empresa tomadora dos serviços ou de seu legítimo representante, observada a escala e a garantia salarial prevista na tabela de mão de obra.