Common use of CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA Clause in Contracts

CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. 6.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social encerrado, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a sua boa situação financeira, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que atendam as seguintes exigências: 6.4.1.1. Quando se tratar de sociedade anônima: balanço registrado na Junta Comercial e publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (art. 289, caput e parágrafo 5º, da Lei nº 6404/1976). 6.4.1.2. Quando se tratar de empresas de outra forma societária: balanço acompanhado das cópias dos termos de abertura e encerramento, extraídos do livro diário, (art. 5º, § 2º, do Decreto nº 486/1969), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou em outro órgão equivalente. 6.4.1.3. Quando se tratar de empresas que estão obrigadas ou por opção adotam a Escrituração Contábil Digital – ECD (conforme art. 3º da IN RFB nº 787/2007): termo de abertura e encerramento, balanço patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício – DRE e demais demonstrações contábeis (todos retirados do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED); recibo de entrega da ECD e requerimento de autenticação (quando houver). OBS: As empresas que não tenham informado os registros do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED deverão apresentá-los em conformidade com os dados enviados no referido sistema, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou no Cartório de Títulos e Documentos. 6.4.2. Apresentação em folha separada e assinada pelo representante legal e pelo responsável contábil da empresa. A comprovação da boa situação financeira da empresa, para fins de demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir, será baseada na obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, devidamente comprovados mediante o balanço patrimonial do último exercício social apresentado, devendo o resultado ser igual e/ou superior a 1,00 (um), em todos os índices aqui mencionados nas seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = ; e Passivo Circulante 6.4.2.1. Caso a licitante obtenha quaisquer dos índices especificados no item 6.4.2. inferior a 1,00 (um), deverá comprovar possuir patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor da contratação a que a licitante tiver arrematado, devidamente comprovado mediante o balanço patrimonial do último exercício social.

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CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. 6.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social encerrado, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a sua boa situação financeira, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que atendam as seguintes exigências: 6.4.1.1. Quando se tratar de sociedade anônima: balanço registrado na Junta Comercial e publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (artArt. 289, caput e parágrafo 5º, da Lei nº 6404/1976). 6.4.1.2. Quando se tratar de empresas de outra forma societária: balanço acompanhado das cópias dos termos de abertura e encerramento, extraídos do livro diário, (artArt. 5º, § 2º, do Decreto nº 486/1969), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou em outro órgão equivalente. 6.4.1.3. Quando se tratar de empresas que estão obrigadas ou por opção adotam a Escrituração Contábil Digital – ECD (conforme art. 3º da IN RFB nº 787/2007): termo de abertura e encerramento, balanço patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício – DRE e demais demonstrações contábeis (todos retirados do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED); recibo de entrega da ECD e requerimento de autenticação (quando houver). OBS: As empresas que não tenham informado os registros do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED deverão apresentá-los em conformidade com os dados enviados no referido sistema, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou no Cartório de Títulos e Documentos. 6.4.2. Apresentação em folha separada e assinada pelo representante legal e pelo responsável contábil da empresa. A comprovação da boa situação financeira da empresa, para fins de demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir, será baseada na obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, devidamente comprovados mediante o balanço patrimonial do último exercício social apresentado, devendo o resultado ser igual e/ou superior a 1,00 (um), em todos os índices aqui mencionados nas seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = ; e Passivo Circulante 6.4.2.1. Caso a licitante obtenha quaisquer dos índices especificados no item 6.4.2. inferior a 1,00 (um), deverá comprovar possuir patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor da contratação a que a licitante tiver arrematado, devidamente comprovado mediante o balanço patrimonial do último exercício social.

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CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. 6.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis Cópia do balanço patrimonial do último exercício social encerradodevidamente registrado no Livro Diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem com demonstrativo de lucros e perdas, comprovando a sua boa situação financeiraeconômico-financeira da Licitante, sendo vedada consubstanciada nos seguintes índices: Índice de Liquidez Corrente (LC) não inferior a substituição por balancetes ou balanços provisórios. Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que atendam as seguintes exigências: 6.4.1.1. Quando se tratar de sociedade anônima: balanço registrado na Junta Comercial e publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação 3,00 (art. 289, caput e parágrafo 5º, da Lei nº 6404/1976). 6.4.1.2. Quando se tratar de empresas de outra forma societária: balanço acompanhado das cópias dos termos de abertura e encerramento, extraídos do livro diário, (art. 5º, § 2º, do Decreto nº 486/1969), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou em outro órgão equivalente. 6.4.1.3. Quando se tratar de empresas que estão obrigadas ou por opção adotam a Escrituração Contábil Digital – ECD (conforme art. 3º da IN RFB nº 787/2007): termo de abertura e encerramento, balanço patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício – DRE e demais demonstrações contábeis (todos retirados do Sistema Público de Escrituração Digital - SPEDtrês); recibo de entrega da ECD e requerimento de autenticação (quando houver). OBS: As empresas que não tenham informado os registros do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED deverão apresentá-los em conformidade com os dados enviados no referido sistema, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou no Cartório de Títulos e Documentos. 6.4.2. Apresentação em folha separada e assinada pelo representante legal e pelo responsável contábil da empresa. A comprovação da boa situação financeira da empresa, para fins de demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir, será baseada na obtenção dos índices Índice de Liquidez Geral (LG) não inferior a 2,0 (dois), Solvência ; Grau de Endividamento Geral (SGEG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, devidamente comprovados mediante o balanço patrimonial do último exercício social apresentado, devendo o resultado ser igual e/ou superior a 1,00 (um), em todos os índices aqui mencionados nas seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = ; e Passivo Circulante 6.4.2.1. Caso a licitante obtenha quaisquer dos índices especificados no item 6.4.2. inferior a 1,00 0,50 (umzero vírgula cinquenta). Ficam ratificadas as demais condições do Edital nº 002/2019 - Concorrência Pública. João Pinheiro, deverá comprovar possuir patrimônio líquido 25 de julho de 2019. Publicado por: Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:04A60BCA A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx, torna público o interesse em aderir à Ata de Registro de Preços nº 016/2018, Pregão Presencial nº 018/2018, Processo Administrativo nº 021/2018, do CIMAMS - Consórcio Intermunicipal Multifinalitario da Área Mineira da Sudene, para contratação de sociedade empresaria especializada na execução de serviços de engenharia elétrica, visando a manutenção corretiva e preventiva de todo sistema de iluminação pública, englobando o perímetro urbano, zona rural e bairros mais afastados, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, no mínimo 10% valor total de R$ 324.085,32 (dez por cento) trezentos e vinte e quatro mil, oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos). Fornecedor: Damasceno Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 18.097.208/0001-36. O Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxxxxx – MG, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, Art. 70, VI da Lei Orgânica do valor da contratação a que a licitante tiver arrematado, devidamente comprovado mediante o balanço patrimonial do último exercício social.Município,

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Samples: Termo Aditivo Ao Contrato De Prestação De Serviços